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Cadastro Único

PORTARIA MDS Nº 1.010, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Publicada PORTARIA MDS Nº 1.010, DE 1º DE AGOSTO DE 2024, no Diário Oficial da União, que dispõe sobre alteração da Portaria MDS nº 985, de 17 de maio de 2024, que estabelece medidas emergenciais para o Programa Bolsa Família, Programa Auxílio Gás dos Brasileiros e Cadastro Único, destinadas aos municípios e ao Estado do Rio Grande do Sul. Com a publicação, a Portaria passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Excepcionalmente nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024, serão selecionadas para ingresso imediato no PBF, com pagamentos disponíveis a partir da referência do mês de inclusão, a totalidade das famílias pré-habilitadas ao Programa nos referidos meses, observados os critérios de ingresso e habilitação previstos nos artigos 6º a 11 da Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, e que sejam domiciliadas nos municípios do Rio Grande do Sul, conforme registro no Cadastro Único.” Leia publicação na íntegra no site da Imprensa Nacional ou copie e cole o link direto: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-1.010-de-1-de-agosto-de-2024-575993600

Plano Progredir: 1 milhão de vagas em cursos gratuitos de qualificação profissional

As oportunidades são para as áreas de saúde, educação, educação ambiental, indústria, construção civil, saneamento e tecnologia da informação. O Grupo Residência Educação, parceiro da Rede do Plano Progredir do Ministério da Cidadania, abriu inscrições para cursos de qualificação profissional.  Os gestores do Cadastro Único e os trabalhadores da rede socioassistencial do SUAS podem identificar os potenciais beneficiários interessados em se inscrever no Programa e orientar as pessoas interessadas no acesso à página de inscrição do Progredir. INFORMAÇÕES ÚTEIS Instituição que oferta os cursos: Grupo Residência Educação. Quantidade de vagas: um milhão no total, distribuídas em 37 cursos (ver lista abaixo).  Modalidade: a distância (EAD).   Carga horária: de 200 a 400 horas.  Público-alvo: pessoas inscritas no Cadastro Único. Prioritariamente, as pessoas com no mínimo 18 anos e ao menos o Ensino Fundamental (1º grau) incompleto.   Custo: gratuito para as pessoas do Cadastro Único que se inscreverem nos cursos por meio do Portal Progredir.

BPC – Reativação do beneficio em até 5 dias após o cadastramento.

O Ministério da Cidadania e o INSS construíram solução automatizada para verificação de inclusão no Cadastro Único daqueles beneficiários que tiveram o BPC suspenso por falta de cadastramento. Dessa maneira, o beneficiário que tiver o pagamento suspenso e que realizar o cadastramento não precisará comparecer a uma agência do INSS para regularizar a situação. O beneficiário poderá acompanhar a reativação do BPC por meio da Central 135 ou pelo Meu INSS. O beneficiário do BPC em situação de pagamento suspenso deverá providenciar o cadastramento em até 60 (sessenta) dias a partir da data da suspensão para que não tenha seu benefício cessado, pois, uma vez cessado o benefício, não será permitida a reativação e o cidadão terá que efetuar novo requerimento. Visando facilitar a vida do beneficiário, agora não é mais preciso ir até uma Agência do INSS para reativar o BPC suspenso. No fluxo anterior, descrito na Instrução Operacional Conjunta SNAS/SAGI nº1/2019, era necessário que o beneficiário ou seu representante legal solicitasse presencialmente ao INSS a reativação do benefício após realizada a inscrição no Cadastro Único.    

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