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vigilância socioassistencial

Informativos Operação Rio Grande do Sul

Página Calamidades Públicas e Emergências do MDS disponibiliza materiais de apoio aos municípios gaúchos 20 de maio de 2024 O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) tem desenvolvido orientações específicas para apoio aos municípios atingidos com a situação de emergência e calamidade pública vivenciada pelo estado do Rio Grande do Sul. Tendo em vista a garantia de direitos e a proteção social às populações atingidas, especialmente as mais vulneráveis socialmente, público da rede socioassistencial, a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) RECOMENDA a leitura dos “Informativos Operação Rio Grande do Sul”, disponíveis na página Calamidades Públicas e Emergências, no portal do MDS. CONFIRA ABAIXO O TEMA DE CADA INFORMATIVO: 1.Cofinanciamento federal do SUAS para alojamentos provisórios em emergências. Orientações sobre o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências para organização e manutenção de alojamentos provisórios. 2.Orientações sobre o uso dos recursos da proteção social básica e das programações do SIGTV no enfrentamento a emergências. Execução dos recursos repassados pelo FNAS para o Bloco de Financiamento da Proteção Social e das programações formalizadas pelo SIGTV para execução direta na GND3. 3.Orientações sobre a utilização dos Recursos da Medida Provisória Nº 1.188, de 19 de setembro de 2023. Para atendimento aos municípios e estados atingidos foram alocados no orçamento R$ 48.900.000,00 (quarenta e oito milhões e novecentos mil reais) a serem pagos em contas correntes específicas para o fortalecimento na oferta dos serviços socioassistenciais da básica e da especial, e no auxílio da aquisição de materiais permanentes para suprir os equipamentos públicos do SUAS. Resposta para: No que posso gastar os recursos que foram repassados em conta corrente específica? Posso reprogramar os recursos das contas correntes específicas? Como se dará a prestação de contas desses recursos. 4.Orientações para a proteção social básica nos municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. O MDS/SNAS antecipou o pagamento do cofinanciamento da Proteção Social Básica aos municípios. Estes recursos devem ser utilizados dentro da finalidade de cada serviço, porém de forma emergencial, podendo ser destinados para as ações realizadas com as famílias e indivíduos nos abrigos e/ou alojamentos provisórios.   5.Pontos de atenção para a atuação da equipe do SCFV. Reorganização do processo de trabalho em situação de calamidade/emergência no âmbito do SCFV: Atendimento descentralizado, Reorganização das equipes e Estratégias de apoio e cuidado aos profissionais. Pontos de atenção para a proteção dos direitos das crianças, dos adolescentes, das pessoas idosas e das pessoas com deficiência: Necessidades específicas, Garantia de ambiente seguro, Manutenção dos vínculos familiares. Atividades que as equipes do SCFV podem realizar com famílias e indivíduos no contexto de alojamento provisório.    6.Pontos de atenção para a atuação da proteção social básica aos povos indígenas. O SUAS reconhece as diversidades regionais e culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais. Mesmo em situação de calamidade pública, esses aspectos têm que ser respeitados durante a acolhida, que é uma das seguranças primordiais da política de assistência social garantida aos indígenas. Confira orientações para o acolhimento da população indígena em situação de vulnerabilidade social e ações que podem ser realizadas. 7.Recomendações para alojamento provisório de crianças e adolescentes desacompanhados em situação de emergência no Rio Grande do Sul. Organização de local único de referência para o Alojamento Provisório de Crianças e Adolescentes Desacompanhados; Recomendações para a organização da infraestrutura física, dos materiais e das equipes; Recomendações para o funcionamento; Gestão da Informação – Sistematização e cruzamento de informações; Busca Ativa – de crianças e adolescentes desacompanhados acolhidos nos alojamentos gerais e das famílias das crianças e dos adolescentes desacompanhados; Recomendações para equipes de resgate; Sugestão de fluxo para: Atendimento a criança ou adolescente desacompanhados; Atendimento a familiares em busca de criança ou adolescente desaparecidos.  8.Ações de Enfrentamento à Situação de Calamidade e Emergência no Estado do Rio Grande do Sul Gestão de Benefícios do Programa Bolsa Família e Orientações para o pagamento Bolsa Família do Rio Grande Do Sul, opções de meios de acesso ao benefício.   9.Contribuições do SCFV na situação de calamidade do RS   Informativo audiovisual, disponível no canal do MDS/Youtube, com detalhes sobre: como deve ser a identificação e atuação das/os profissionais do SCFV nos alojamentos provisórios. 10. Portaria MDS nº ​985, de 17 de maio de 2024 Estabelece medidas emergenciais para a gestão e operação do Programa Bolsa Família, do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal destinadas aos municípios e ao Estado do Rio Grande do Sul – RS, em decorrência do Estado de Calamidade Pública. Até o momento são 10 informativos, mas o número tende a aumentar, conforme a produção das áreas técnicas.  É importante acessar diariamente a página de calamidades e emergências para saber sobre as atualizações e obter novas orientações sobre o tema. EXPLORE Navegue pela página Calamidades Públicas e Emergências e explore os conteúdos da abas: Cofinanciamento Federal- Alojamentos Provisórios ; Orientações Técnicas – Cartilhas: 1 Emergências no Sistema Único de Assistência Social – SUAS: O que fazer? 2 Emergências em Assistência Social: Vigilância Socioassistencial. 3 Emergências em Assistência Social: Gestão Legal, Administrativa, do Trabalho e Orçamentária; Comunicação de Pagamento – Programa Bolsa Família; Ação de Distribuição de Alimentos.  BAIXE TODOS OS MATERIAIS AQUI!

Formulário Nacional para Registro de Informações em Situações de Emergência e Calamidade no SUAS

A Secretaria Nacional de Assistência Social disponibiliza o Formulário Nacional para Registro de Informações de Famílias e Indivíduos em Situações de Emergência e Calamidade Pública no SUAS. O formulário é um instrumento para auxiliar a gestão do SUAS (sobretudo as áreas de vigilância socioassistencial), nos três níveis de governo, a realizar um diagnóstico emergencial nos contextos de emergência socioassistencial. O instrumento visa mapear a situação da população afetada, seu perfil e suas necessidades imediatas, sobretudo do público da Assistência Social, públicos prioritários e situações de maior vulnerabilidade. Há uma versão mais curta do formulário, que permite uma aplicação mais ágil, e uma versão mais completa, com questões mais detalhadas sobre, por exemplo, a caracterização da família e os agravos decorrentes da situação de emergência. Cabe à gestão definir qual versão corresponde melhor às suas necessidades imediatas de informação e ao tipo de emergência socioassistencial que se apresenta. Ao disponibilizar este instrumento de gestão, a Secretaria Nacional de Assistência Social fornece um formulário padronizado com o intuito de agilizar e prover subsídios necessários para a atuação governamental nestes momentos de crise, provendo as ofertas socioassistenciais necessárias. É importante salientar também que o formulário está previsto no documento de diretrizes para a atuação da assistência social em contextos de Emergência Socioassistencial, que foi apresentado a consulta pública no período de 26 de outubro a 22 de novembro de 2020. O documento de diretrizes está sendo discutido pelos gestores da Política Nacional de Assistência Social e será publicado em breve. O Formulário contém 9 (nove) blocos, que buscam oferecer uma descrição precisa da situação de emergência: Bloco I – Identificação da Emergência ; Bloco II – Identificação do Responsável pela Informação (respondente); Bloco III – Identificação da Composição Familiar; Bloco IV – Caracterização da Família; Bloco V – Agravos Decorrentes da Situação de Emergência; Bloco VI – Situação de moradia e abastecimento; Bloco VII – Necessidades Imediatas; Bloco VIII – Informações Adicionais; Bloco IX – Identificação dos Responsáveis pelo Preenchimento do Formulário. Acesse a versão estendida do formulário clicando aqui.Acesse a versão curta do formulário, clicando aqui. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Painel de Monitoramento da Covid-19

Clique aqui para acessar os dados. Conheça e acompanhe os painéis de monitoramento da Covid-19 do Sistema Único de Saúde. Acesse o Painel Coronavírus e se mantenha atualizado com os dados mais recentes de todo o País.

III Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial

Conheça as experiências selecionadas na III Mostra de Vigilância Socioassistencial. Assista em nosso canal da Rede SUAS, o Comunica SUAS, no Youtube. Reunião em 29 de outubro de 2020: Reunião em 27 de outubro de 2020: Reunião em 22 de outubro de 2020: Reunião em 20 de outubro de 2020 Reunião em 15 de outubro de 2020: Reunião em 13 de outubro de 2020: DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Censo SUAS 2019 está aberto para preenchimento

O Censo SUAS, realizado anualmente pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, tem a finalidade de coletar informações sobre os serviços, programas e projetos de assistência social que são realizados pelos municípios e estados, bem como informações sobre a atuação dos Conselhos de Assistência Social. Para preencher o Censo SUAS 2019, estados e municípios devem acessar os questionários eletrônicos disponíveis no endereço: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/censosuas.       Para realizar preenchimento, os gestores e conselheiros da Assistência Social dos estados e municípios devem acessar o sistema do Censo SUAS, utilizando seu CPF e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS. Para mais informações, apoio ou esclarecimentos sobre o Censo SUAS, comunique-se conosco pelo telefone 121 (ligações gratuitas por telefone fixo e/ou celular), pelo Formulário Eletrônico, ou pelo Chat Ministério da Cidadania. O não preenchimento do Censo SUAS pelo município pode acarretar em bloqueio de recursos. Fique atento às datas e evite deixar o preenchimento para a última hora.       Fique atento ao calendário do Censo Suas, para que os questionários de cada unidade sejam preenchidos dentro do prazo estipulado.    

7º Encontro de Apoio Técnico Integrado SNAS

Participe do 7º Encontro de Apoio Técnico Integrado da SNAS. A Secretaria Nacional de Assistencia Social – SNAS realiza Encontros de Apoio Técnico Integrado aos estados, municípios e Distrito Federal. Os encontros são destinados a técnico(a)s e conselheiro(a)s do SUAS no intuito de qualificar a gestão em todas as áreas da política pública de Assistência Social. Os encontros são realizados no auditório da SNAS, em Brasília, no endereço: Edifício The Union – Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Guará, CEP 70.610-051 – Brasília/DF. COMO FUNCIONA? O estado, o município ou o Distrito Federal pode indicar até 3 (três) participantes. Recomenda-se que seja observada a programação do evento para definição dos indicados. As datas de realização dos encontros de Apoio Técnico serão disponibilizadas sempre no mês anterior, ficando a critério do estado, do município ou do Distrito Federal a escolha da data para sua participação, que deverá ser confirmada pela SNAS. Os participantes receberão comprovante de comparecimento desde que permaneçam todo o período do evento. As vagas são limitadas. Não havendo vaga na data solicitada, informaremos a data mais próxima disponível. Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição clicando, abaixo, na data do evento O Ministério da Cidadania não custeará passagens e diárias dos participantes.   Conheça a Programação completa e faça sua inscrição nos links abaixo:   Dia 29 de julho (segunda-feira)                             Dia 30 de julho (terça-feira)                          Dia 31 de julho (quarta-feira)       

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