Está aberto para preenchimento o Termo de Aceite – Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens.
Os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para a expansão qualificada e reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens foram definidos conforme pactuações na Comissão Intergestores Tripartite – CIT (Resoluções nº 15, de 5 de setembro de 2013, e nº 17, de 3 de outubro de 2013), aprovadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, por meio das Resoluções nº 23, de 27 de setembro de 2013 e nº 31 de outubro de 2013.
Os municípios que atenderem aos critérios estabelecidos pela CIT e pelo CNAS, nas respectivas Resoluções, terão a oportunidade de aderir ao cofinanciamento federal para expansão qualificada e reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens no período de 20 de fevereiro a 24 de março de 2014.
Aos Estados:
Em conformidade com a Resolução CNAS nº 23/2013, os gestores estaduais devem sistematizar as informações sobre o processo de implantação e reordenamento dos Serviços de Acolhimento de Crianças, Adolescentes e Jovens nos municípios do seu território e encaminhá-las ao MDS. Essas informações estão disponíveis aos gestores ao efetuarem autenticação no presente sistema. Outrossim, informamos que, em breve, será disponibilizado Termo de Aceite aos estados referente à segunda etapa da expansão qualificada e reordenamento dos Serviços de Acolhimento de Crianças, Adolescentes e Jovens.
Para acessar o Aceite clique aqui.