Prezado(a) gestor(a) e trabalhador(a) da Política de Assistência Social
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) informa que está disponível no sistema Sou SUAS o Termo de Aceite do Cofinanciamento Federal das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI), referente à segunda etapa de adesão.
Este Termo é instrumento fundamental para a retomada e o fortalecimento das políticas de prevenção e erradicação do trabalho infantil, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme regulamentação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por meio da Resolução nº 204/2025.
O que é o Termo de Aceite
O Termo de Aceite formaliza o compromisso e as responsabilidades dos entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios) que aderem ao cofinanciamento federal para a execução das AEPETI, fortalecendo a articulação intersetorial e a efetividade das ações de enfrentamento ao trabalho infantil.
A adesão deve ser realizada pelo gestor (a) da Assistência Social, por meio do preenchimento eletrônico do Termo de Aceite no sistema Sou SUAS, disponível em: https://sousuas.mds.gov.br, por meio de acesso com senha Gov.br.
Base legal e prazo de adesão – 4ª etapa
A retomada do cofinanciamento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil foi pactuada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), por meio da Resolução CIT nº 25/2025, e aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), conforme a Resolução nº 204, de 15 de agosto de 2025. Esses normativos estabelecem que, caso os municípios inicialmente elegíveis não realizem o aceite do cofinanciamento dentro do prazo definido, os municípios subsequentes no ranqueamento, conforme os critérios técnicos pactuados, serão convocados para formalizar a adesão, respeitada a ordem de classificação em cada unidade da federação.
Cronograma da 4ª etapa de adesão:
- Abertura: 20 de abril de 2026
- Encerramento: 20 de maio de 2026
AEPETIs: eixos e prioridades
As Ações Estratégicas do PETI são estruturadas em cinco eixos:
- Informação e Mobilização
- Identificação
- Proteção Social
- Apoio à Defesa e Responsabilização
- Monitoramento
Na execução das ações, os entes federativos devem priorizar, entre outras, as seguintes situações:
- crianças e adolescentes em logradouros públicos e áreas degradadas;
- adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, quando configurado trabalho infantil;
- crianças e adolescentes em contextos de emergência (migração, refúgio, eventos climáticos, crimes ambientais);
- trabalho infantil digital;
- Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE);
- exploração sexual;
- principais incidências de trabalho infantil identificadas no território.
Todo trabalho infantil identificado deve ser registrado no Cadastro Único (CadÚnico) e nos demais sistemas oficiais do SUAS.
Quem é elegível e quais são os valores
A retomada do cofinanciamento priorizou 1.011 municípios, totalizando 1.038 entes federativos elegíveis, incluindo os 26 Estados e o Distrito Federal.
Os critérios de ranqueamento municipal consideraram:
- Máscara PNAD Contínua 2023;
- número absoluto de casos de trabalho infantil;
- taxa de ocupação em trabalho infantil (Censo IBGE 2010);
- inclusão de 50 municípios com maior índice de violência, conforme o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2025).
Resultados das primeiras etapas de adesão
Na primeira e segunda etapa de adesão, 999 entes municipais formalizaram o aceite, o que corresponde a 98,08% dos municípios elegíveis. Nesta quarta etapa, a meta é a formalização do aceite por 12 municípios, conforme o ranqueamento estabelecido.
Meta da 4ª etapa:
- formalização do aceite por 12 municípios, conforme o ranqueamento.
Valores mensais do cofinanciamento federal (municípios e DF)
|
Porte do Município |
Valor Mensal |
|
Pequeno Porte I |
R$ 3.600,00 |
|
Pequeno Porte II |
R$ 4.200,00 |
|
Médio Porte |
R$ 6.000,00 |
|
Grande Porte |
R$ 8.300,00 |
|
Metrópoles e DF |
R$ 17.000,00 |
Para os Estados, os valores variam entre R$ 12.000,00 e R$ 50.000,00, conforme o número de municípios de alta incidência em sua jurisdição.
Condicionalidades, controle social e monitoramento
Condicionante de saldo: entes com saldo em conta igual ou superior a 6 parcelas de repasse, apurado em 30/06/2025, permanecem elegíveis, porém o repasse de novas parcelas ficará condicionado à execução do saldo existente.
Os repasses são realizados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais, de forma quadrimestral.
O Termo de Aceite exige a manifestação do Conselho de Assistência Social, com o preenchimento obrigatório dos campos,
- Data da reunião;
- Número da Ata;
- Número da Resolução.
Reforçamos que o acesso ao sistema Sou SUAS é realizado exclusivamente pelo(a) gestor(a) municipal de Assistência Social ou por seu adjunto devidamente cadastrado na Rede SUAS, por meio de autenticação via Gov.br. O Conselho Municipal de Assistência Social não possui acesso ao sistema.
As ações serão monitoradas por meio do Sistema de Monitoramento do PETI (SIMPETI), com preenchimento quadrimestral pelos entes federativos.
A Resolução CNAS nº 204/2025 reforça o papel dos Conselhos de Assistência Social no acompanhamento e controle social das AEPETIs, devendo os órgãos gestores apresentar relatórios anuais com informações qualitativas, quantitativas e de execução orçamentária e financeira.
Dúvidas e orientações:
Confira abaixo a lista completa dos municípios e estados elegíveis nesta etapa.
|
nu_ibge |
no_uf |
no_ente |
vl_oferta |
|
3537602 |
SP |
Peruíbe |
R$ 24.000,00 |
|
3511508 |
SP |
Cerquilho |
R$ 16.800,00 |
|
3556008 |
SP |
Urupês |
R$ 14.400,00 |
|
3531803 |
SP |
Monte Mor |
R$ 24.000,00 |
|
4301404 |
RS |
Arvorezinha |
R$ 14.400,00 |
|
4322400 |
RS |
Uruguaiana |
R$ 33.200,00 |
|
4316808 |
RS |
Santa Cruz do Sul |
R$ 33.200,00 |
|
4202800 |
SC |
Braço do Norte |
R$ 16.800,00 |
|
4217808 |
SC |
Taió |
R$ 14.400,00 |
|
1100379 |
RO |
Alto Alegre dos Parecis |
R$ 14.400,00 |
|
3200904 |
ES |
Barra de São Francisco |
R$ 16.800,00 |
|
2906204 |
MT |
Canarana |
R$ 16.800,00 |
Fonte: DPSE 2026
