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INFORMES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/CRIANÇA FELIZ (PI-SUAS/CF)

REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/ CRIANÇA FELIZ (PI-SUAS/CF) 

INFORME nº 1-2025-SNAS-DPSB-CGTPB – Abertura do sistema e-PCF até 31 de maio para registro das visitas de março de 2025.

INFORME Nº 2/2025/SNAS/DPSB/CGTPB – Abertura do sistema e-PCF até 30 de junho para registro das visitas realizadas no mês de abril.

INFORME nº 4 – SNASDPSBCGTPB – Atualização da funcionalidade equipe do sistema e-PCF.

INFORME Nº 5-2025-SNAS-DPSB-CGTPB – Aviso de atualização da base de dados do sistema.

INFORME Nº 6 SNASDPSBCGTPB – Orienta o uso da nova base de dadas do sistema e-PCF.

INFORME Nº 7/2025/SNAS/DPSB/CGTPB – Abertura do sistema e-PCF até 30 de setembro para registro das visitas de julho de 2025. [NOVO]

ORIENTAÇÃO TÉCNICA – Programa Primeira Infância no SUAS CGTPB nº 01 – 28 de Janeiro de 2025– Sistema  e-PCF  para novos gestores.

Marco Legal da Primeira InfânciaLei nº 13.257, de 08 março de 2016: dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera outras legislações. 

Instituição do Programa Criança Feliz – Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016: institui o Programa Criança Feliz. 

Instituição do Programa PI-SUASResolução CNAS nº 19, de 24 de novembro de 2016: institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS) 

Regras para o uso dos recursos do PI-SUAS/CFInstrução Operacional nº 1, de 5 de maio de 2017: Orientações acerca da utilização de recursos do financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social / Criança Feliz (PI-SUAS/CF), instituído pela Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social. 

Do Lactente, da criança, do adolescente e do aprendizDecreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018: consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências. 

Consolidação dos atos normativos do PI-SUAS/CFPortaria MC nº 664, de 2 de setembro de 2021: consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 

Aprovação do reordenamento do PI-SUAS/CFResolução CNAS/MDS nº 117, de 28 de agosto de 2023: aprova o reordenamento das ações de Assistência Social do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz (PI-SUAS/CF). 

Pactuação do reordenamento do PI-SUAS/CFResolução CIT nº 4, de 30 de agosto de 2023: pactua o reordenamento das ações de Assistência Social do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz (PI-SUAS/CF)  que tratam as Resoluções CNAS nº 19, de 2016, e nº 29, de 2021, conforme proposto pela Câmara Técnica da Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) 

Rol padronizado para uso de recursosPortaria SNAS/MDS nº47, de 25 de abril de 2025: estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, revoga a Portaria no 69, de 24 de junho de 2022, e dá outras providências. 

 REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO (PSBD) 

Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009: aprova e padroniza os serviços de proteção social básica e especial em todo território nacional.  

FALE COM O MINISTÉRIO

Serviços e Programas da Proteção Social Básica no SUAS

 

Horário de atendimento de segunda a sexta-feira, de 07h às 19h; e nos fins de semana  durante o Calendário de Pagamento do Programa Bolsa Família, de 10h às 16h. O atendimento digital funciona 24h, sete dias por semana, por meio do telefone 121.
 

 

Pelo aplicativo de mensagens WhatsApp através do telefone +55 61 4042-1552 ou pelo link https://wa.me/556140421552.
Essa opção conta também, com o atendimento em Libras.
 
Chat pode ser acessado diretamente pelo link: Chat MDS.
 
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