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Acolhimento

Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância

Resultados e avanços do projeto Justiça começa na Infância Durante o Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância serão apresentados os resultados do projeto Justiça começa na Infância. O projeto objetiva fortalecer as competências dos profissionais do Sistema de Justiça e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente para efetiva implementação da prioridade absoluta prevista no artigo 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Marco Legal da Primeira Infância. Saiba mais e inscreva-se: https://bit.ly/SeminarioDoPacto Data: 28 e 29 de abril de 2022Horário: 9h às 18h30Plataforma de transmissão:  Canal do CNJ no YouTube

Conheça o guia para proteção social de pessoas com tuberculose

Fruto de uma parceria com o Ministério da Saúde, o Guia Orientador: promoção da proteção social para as pessoas acometidas pela tuberculose é voltado a profissionais que atuam nas políticas de saúde e de assistência social. Tem o objetivo de apoiar ações para a proteção social de pessoas com tuberculose e suas famílias, bem como o combate à discriminação. Além disso, esse guia sugere ações para o fortalecimento da articulação multissetorial visando ao enfrentamento da pobreza e de outros determinantes sociais da tuberculose. Acesse o Guia, clicando aqui.

Saiba como identificar indígenas imigrantes e refugiados no Cadastro Único

Indígenas de povos ou etnias estrangeiras residentes no Brasil podem se inscrever no Cadastro Único. Os recentes fluxos migratórios no Brasil têm trazido diversos desafios para as políticas sociais. No público de refugiados e imigrantes destacam-se as pessoas indígenas de diferentes etnias, que demandam um olhar diferenciado das gestões públicas, independentemente de sua nacionalidade. A Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, define como refugiadas as pessoas que estão fora de seu país de origem devido a fundados temores de perseguição – relacionados a questões de raça/etnia, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a um determinado grupo social, como também devido à grave e generalizada violação de direitos humanos e a conflitos armados. A Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, define imigrante como pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil. Importante! Todos os refugiados e imigrantes no Brasil têm direito de se inscrever no Cadastro Único e de ser atendidos pelo SUAS, independentemente da sua condição migratória ou nacionalidade, mesmo o imigrante em situação irregular (documental). Para o cadastramento de famílias migrantes, a pessoa Responsável pela Unidade Familiar (RF), deve apresentar obrigatoriamente o CPF. Para os demais membros da família, a RF deve apresentar pelo menos um dos documentos previstos no Formulário do Cadastro Único nos campos de RG (quesito 5.3): Documento de identificação estrangeiro, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou protocolos de emissão desses documentos. Desde 2014, indígenas venezuelanos têm deixado seu país em busca de proteção, tornando-se refugiados e imigrantes no Brasil. Estima-se que cerca de 6 mil indígenas venezuelanos estão no Brasil, sendo eles constituídos pelos povos Warao (66%), Pemon (29%), Eñepá (3%), Kariña (1%) e Wayúu (1%). Pelo menos 50% dos indígenas venezuelanos são mulheres, crianças e adolescentes. O status legal dessa população é: 49% solicitantes da condição de refugiado, 13% refugiados e 38% com outro status legal (Acnur. Relatório de Atividades para Populações Indígenas, 2021). Nos últimos anos, o Governo Federal, em parceria com órgãos que atuam na atenção humanitária, tem dado respostas emergenciais nos estados com maior presença dessa população (Roraima, Amazonas e Pará), assim como tem apoiado o atendimento socioassistencial nas demais regiões do país. No entanto, o aumento do fluxo migratório, as situações de grave vulnerabilidade social desses grupos, combinada com uma série de barreiras para acesso aos serviços públicos e à inclusão social, apontam para a necessidade de uma resposta mais coordenada, envolvendo as três esferas de governo. Saiba mais sobre o cadastramento de indígenas imigrantes e refugiados no Cadastro Único acessando o Informe Auxílio e Cadastro nº 826 , de 17 de março de 2022, clicando na imagem abaixo ou aqui. Recomendamos revisitar o Guia de Cadastramento de Famílias Indígenas, com orientações do Ministério da Cidadania sobre a correta identificação e abordagem de famílias indígenas. Para acessar este documento, clique aqui. Detalhamentos de definições e orientações relativas ao trabalho social junto às famílias indígenas refugiadas e imigrantes podem ser encontrados nas publicações elaboradas pelos Ministérios da Cidadania (MC) e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) em parceria com a Agência Organização das Nações Unidas (ONU) para Refugiados: Guia de referência para o trabalho social com a população indígena refugiada e imigrante. Para acessar este documento, clique aqui. Conheça também o Guia Proteção Comunitária de pessoas indígenas refugiadas e migrantes. Para acessar este documento, clique aqui. Ressalte-se a importância de seguirmos as diretrizes da Resolução nº 20, de 20 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Assistência Social, que regulamenta o acesso de famílias pertencentes a povos indígenas aos benefícios e serviços ofertados no âmbito da Rede Socioassistencial, norma que também se aplica ao Cadastro Único e à sua rede de programas usuários. A Resolução reforça a necessidade de adoção de ações diferenciadas de atendimento e cadastramento de famílias indígenas, respeitando suas especificidades socioculturais. Mais orientações sobre atendimento socioassistencial ao público migrante e refugiado podem ser solicitadas, junto à Secretaria Nacional de Assistência Social, pelo e-mail migrantes@cidadania.gov.br.

Série de vídeos sobre a Lei da Escuta.

Conheça o primeiro vídeo da série Lei da Escuta. Neste vídeo, é apresentada a importância da Lei da Escuta (Lei 13.431/2017) para reduzir episódios de revitimização de crianças e adolescentes atendidos pela rede socioassistencial. Mas você sabe o que é revitimização e por que é tão importante evitá-la nos atendimentos feitos no SUAS? Assista ao vídeo Lei da Escuta: Revitimização e conheça melhor esse conceito tão importante para proteger crianças e adolescentes vítimas de violência. Saiba mais sobre a Lei da Escuta, acessando os materiais abaixo: Cartilha Parâmetros de atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Acesse aqui. Pacto pela Escuta Protegida do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Acesse aqui. Confira também, no Canal do Youtube da Rede SUAS, a Live da Escuta Protegida (nº 13.431/2017), que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos para proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, alterando o ECA (Lei nº 8.069/ 1990). Acesse aqui. Curso “Atenção no SUAS a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência”: Esse curso é voltado para a formação permanente de trabalhadoras(es) do SUAS, de todos os níveis de formação e de todos serviços e programas, especialmente os que atendem crianças e adolescentes. Acesse aqui. O curso foi elaborado visando a capacitação para o melhor atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de violência e suas famílias, de forma qualificada e na perspectiva da proteção integral e da não revitimização.

Encontro Nacional de Acolhimento Familiar

Acesse o Guia de Acolhimento Familiar, clicando aqui. Acesse a cartilha interativa – Implementando o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, clicando aqui, Acompanhe ao vivo o Encontro Nacional de Acolhimento Familiar. Dia 16 de março: Dia 15 de março Acesse todas as apresentações do Encontro Nacional de Acolhimento Familiar, clicando nos links abaixo: APRESENTAÇÕES*: 15 de março: Ana Angélica Campelo, clique aqui. 15 de março: Prof. Jesus Palacios, clique aqui. 16 de março: Jane Valente, clique aqui. 16 de março: Luciana Perez, clique aqui. 16 de março: Julia Salvagni, clique aqui. 16 de março: Adriana Pinheiro, clique aqui. 16 de março: Lara Naddeo, clique aqui. 16 de março: Claudia Cabral, clique aqui. * Baixe todas as Apresentações em documento único, clicando aqui. PROGRAMAÇÃO: 1º DIA: 15/março, das 9:00 às 12:30 Formato híbrido: presencial (que, devido às restrições sanitárias, será restrita a convidados) e com transmissão ao vivo pelo canal da Rede SUAS   e pelo canal do Ministério da Cidadania. No primeiro dia do evento, além do lançamento do Guia e de uma cartilha interativa sobre acolhimento familiar, serão discutidos os principais benefícios do acolhimento familiar, com palestra magna com Dr. Jesus Palacios, especialista espanhol, e depoimentos de pessoas que passaram por essa experiência (Família Acolhedora, família de origem e jovem que passou pelo acolhimento familiar). 2º DIA: 16/março, das 9:00 às 12:30 Formato 100% online: transmissão ao vivo pelo canal da Rede SUAS e pelo canal do Ministério da Cidadania. O segundo dia trará orientações práticas sobre como operacionalizar o serviço de Família Acolhedora, com palestras de diversos especialistas e depoimentos de famílias acolhedoras. Sobre os lançamentos O Guia de Acolhimento Familiar proporciona uma compreensão ampla sobre o que é o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e suas principais características, parâmetros e benefícios para crianças e/ou adolescentes acolhidos, oferecendo orientações para sua implementação qualificada. É composto de seis cadernos temáticos: Caderno 1: O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Caderno 2: Implantação de um Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Caderno 3: Parâmetros de funcionamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Caderno 4: Mobilização, seleção e formação de famílias acolhedoras Caderno 5: Acompanhamento da família acolhedora, da criança, do adolescente e da família de origem Caderno 6: Chegadas e partidas A “Cartilha Interativa sobre Acolhimento Familiar” conta com um resumo dos principais conteúdos do Guia, podendo ser acessada de forma rápida e prática por smartphones, tablets ou computadores, tendo sido produzida pela SAGI/MC, em parceria com a SNAS/MC. Sobre o evento O evento é uma parceria da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania (SNAS/MC), da Coalizão pelo Acolhimento em Família Acolhedora, do Movimento Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária (MNPCFC), do PNUD e da Fundação Bernard Van Leer, e conta com o apoio DOS seguintes parceiros: Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância (SNAPI/MC), Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA/MMFDH), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A elaboração do Guia teve o patrocínio, ainda, da CAF – Charities Aid Foundation America, do Instituto Justiça e do Instituto Galo da Manhã. Participe do evento, leia o Guia, converse com seus colegas, vamos juntos fortalecer o acolhimento familiar no Brasil! Saiba mais informações sobre o evento, clicando aqui.

Trajetória dos Serviços de Acolhimento Institucional, Familiar e das Repúblicas.

Ciclo de lives sobre o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária No dia 17 de março, foi realizada a transmissão ao vivo da última parte do ciclo de apresentações da SNAS e parceiros, tratando do processo de Avaliação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. Acesse a Nota Técnica nº 91 do IPEA – Filhos “Cuidados” pelo Estado: O que nos Informa o Relatório do Ipea Sobre o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes. Para acessar a Nota Técnica nº 91, de janeiro de 2021, clique aqui. Acesse o relatório completo do IPEA: Reordenamento dos Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes e Implementação de Novas Modalidades – Família Acolhedora e Repúblicas (2010-2018). Para acessar o relatório completo, clique aqui.

Informe de interiorização especial Dia das Mulheres

O Ministério da Cidadania e a Organização Internacional para Migrações disponibiliza neste 8 de março – Dia Internacional das Mulheres um boletim comemorativo com dados de mulheres venezuelanas interiorizadas para vários municípios brasileiros por meio da Operação Acolhida. Os dados podem ser observados no boletim, clicando aqui.

Você já assistiu ao vídeo “A proteção especial do SUAS em 5 minutos”?

Nesse vídeo, a Secretaria Nacional de Assistência Social apresenta as ideias centrais sobre a proteção social especial, mostrando a diferença entre média e alta complexidade, os tipos de violações de direitos mais frequentes e o público-alvo. Além disso, o vídeo descreve brevemente as unidades de atendimento da proteção especial, por exemplo: Centro-Dia, abrigos para mulheres vítimas de violência, Centro Pop e Residência Inclusiva. Assista ao vídeo clicando aqui. Comente, compartilhe, ajude a divulgar as informações sobre o SUAS na sua comunidade!

Escuta de Jovens Egressos de Serviços de Acolhimento

Acompanhe a próxima live do ciclo de apresentações da SNAS e parceiros, tratando do processo de Avaliação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. Assista a live do dia 11, clicando aqui. Inscreva-se. Curta. Compartilhe Leia mais sobre as lives na matéria publicada no site do Ministério da Cidadania, clicando aqui.

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