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Acolhimento

Dados da Interiorização de migrantes e refugiados venezuelanos

O Painel de Interiorização dos migrantes e refugiados venezuelanos disponibiliza dados atualizados da Operação Acolhida e do sistema ProGres do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR). O painel  é uma iniciativa conjunta do Ministério da Cidadania, da Organização Internacional para as Migrações (OIM) e do ACNUR. A  partir de hoje o painel está disponível no endereço: http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/painel-interiorizacao Você também pode acessar o Painel de Interiorização clicando aqui.

Curso: Introdução à Libras

Aprenda a utilizar a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e garanta o atendimento e o tratamento adequado às pessoas com deficiência auditiva. A Lei nº 10.436/2002 legitima a Libras como idioma advindo das Comunidades Surdas Brasileiras e obriga o poder público em geral a adotar formas institucionalizadas de apoiar o uso e a difusão dessa língua como meio de comunicação. PÚBLICO ALVO O curso foi desenvolvido com foco em servidoras e servidores que integrem a Administração Pública nas esferas de governo federal, estadual e municipal e tenham interesse na comunicação com as pessoas Surdas por meio da Língua Brasileira de Sinais. Qualquer pessoa pode realizar o curso. CARGA HORÁRIA 60h DISPONIBILIDADE 70 dias Acesse o curso, clicando aqui

Curso sobre Governança Migratória Local

Cada nível de governo é fundamental no desenvolvimento e aplicação de políticas migratórias efetivas. Este curso é uma promoção da OIM, em parceria com a Enap, que reúne os instrumentos necessários para a promoção da governança migratória local. Você poderá obter o conhecimento necessário para a aplicação da Lei de Migração por meio de boas práticas, desafios comuns, opções de políticas, além do aparato normativo. O curso foi realizado com financiamento do Fundo da OIM para o Desenvolvimento (IDF). Acesse o curso, clicando aqui

Subcomitê Federal de Interiorização divulga relatório das atividades de outubro

Conheça o status das ações de interiorização e de deslocamentos dos venezuelanos acompanhados na Operação Acolhida. Acesse o relatório do mês de outubro, clicando na imagem ou aqui. No blog da Rede SUAS são publicizadas periodicamente notícias e informações técnicas relevantes para todo Sistema Único de Assistência Social. O objetivo do blog é o de servir como plataforma online para a comunicação pública da Assistência Social brasileira. Por exemplo, temos uma página de conteúdo dedicado à Operação Acolhida, incluindo informes em diferentes idiomas sobre direitos e garantias a refugiados e imigrantes no Brasil. Acesse a página da Operação Acolhida, clicando aqui.

Portaria SNAS nº 65: acolhimento institucional para idosos e pessoas com deficiência

A Portaria nº 65 de 2020, da Secretaria Nacional de Assistência Social, apresenta a Nota Técnica nº 12/2020. Esta nota técnica foi elaborada por conta da natureza essencial dos serviços de acolhimento institucional para pessoas idosas ou com deficiência, com intuito de assegurar a continuidade de sua oferta, de forma segura, no contexto da pandemia. • Há dois riscos principais que devem ser mitigados para prevenir a transmissibilidade nos serviços de acolhimento para pessoas idosas e com deficiência: a aglomeração e o fluxo de entrada e saída de pessoas na unidade. • Para tanto, recomenda-se a adoção de medidas, procedimentos e reorganização da oferta do serviço, a fim de mitigar riscos de transmissibilidade e apoiar o distanciamento social, primando pela segurança e saúde das pessoas acolhidas e dos profissionais. • Destaca-se:  Integração, de forma segura, ao convívio com família / amigos  Utilização da rede hoteleira para remanejamento emergencial de parte das pessoas acolhidas, bem como acomodação de trabalhadores das unidades de acolhimento;  Organização emergencial de novas unidades de acolhimento institucional para pequenos grupos de até 10 (dez) pessoas acolhidas;  Setorização da unidade de acolhimento, dividindo-a em subgrupos, separando sintomáticos de assintomáticos.  Manutenção da equipe de cuidados residindo na unidade durante a pandemia ou, em esquema de plantão estendido de 1 (uma) ou 2 (duas) semanas.  suporte para deslocamentos de trabalhadores e pessoas acolhidas, evitando-se transporte público. AÇÕES NECESSÁRIAS: • Elaboração de diagnostico e elaboração de plano de contigencia para cada unidade de acolhimento • Remanejamento ou contratação temporária de trabalhadores, para repor a força de trabalho, quando necessário • Articulação muito proxima com o serviço de saude local • Fornecimento de EPI para funcionarios e rigorosos procedimentos de limpeza e higiene • Medidas para manter o contato remoto entre os acolhidos e suas familias ou pessoas próximas • Sugestos para Ações para promover a qualidade de vida e manejo do estresse Clique na imagem acima ou aqui para acessar o Informativo sobre a Nota Técnica nº 12/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social. Acesse a Portaria nº 65 clicando na imagem acima ou aqui.

Conheça a Portaria SNAS n° 59 sobre acolhimento de crianças e adolescentes

A Portaria nº 59 apresenta a Nota Técnica nº 11/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) com orientações ao SUAS sobre cuidados a crianças e adolescentes em serviços de acolhimento. O contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus exige medidas como as  indicadas na Recomendação Conjunta nº 01 de 2020, publicada pelo CNJ, CNMP, MMFDH  e Ministério da Cidadania. A Notaainda contempla diversas orientações mais específicas ao SUAS, incluindo a gestão e os serviços de acolhimento. A Nota Técnica se destina a dirigentes, gestores e trabalhadores de unidades de acolhimento de crianças e adolescentes de todo o País. A SNAS disponibiliza um Informativo com perguntas e respostas sobre a Nota Técnica nº 11. Acesse o documento clicando na imagem abaixo ou aqui.

Listagem de unidades de acolhimento para idosos do SUAS

O Sistema Único de Assistência Social vem criando uma série de iniciativas para apoiar as populações vulneráveis frente aos impactos sociais da pandemia de COVID-19 (Novo coronavírus). A divulgação de informações de localização de unidades de acolhimento para pessoas idosas, inclui entre outros dados públicos, os endereços e os quantitativo de vagas das ILPIs. Dessa maneira, outras instituições que queiram apoiar esse público especialmente vulnerável podem acessar as unidades de forma rápida e eficiente a partir da estrutura de cadastramento e monitoramento do Ministério da Cidadania. A listagem das unidades de acolhimento para pessoas idosas do SUAS é extraída a partir do CadSUAS, o sistema de Cadastro Nacional do SUAS, instituído pela Portaria nº 430, de 3 de dezembro de 2008. No CadSUAS são registradas todas as informações cadastrais de prefeituras, unidades gestoras, fundos, conselhos municipais, rede socioassistencial e trabalhadores do SUAS. Clique aqui para acessar a listagem. O quadro abaixo apresenta a distribuição de ILPIs por estado e as respectivas quantidades de vagas.

Recomendação Conjunta – Cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento

Com o objetivo de orientar os cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, foi publicada hoje (17), no Diário Oficial da União, a Recomendação Conjunta nº 01. O documento foi produzido em parceria pelos Ministérios da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A Recomendação destaca medidas e procedimentos emergenciais para assegurar a continuidade da oferta dos serviços de acolhimento, a prevenção da transmissibilidade do novo Coronavírus, Covid-19, e a proteção de crianças, adolescentes e profissionais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS nos locais impactados pela pandemia de Covid-19. Acesse a Recomendação Conjunta clicando na imagem acima ou aqui. Leia matéria no site do Ministério da Cidadania. Secretaria Nacional de Assistência Social Secretaria Especial de Desenvolvimento Social Ministério da Cidadania

Cursos sobre Acolhimento da Universidade Aberta do SUS

A Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS) oferta cursos destinados a profissionais que atuam em instituições de Acolhimento. Os cursos são gratuitos e podem ser acessados pelas equipes técnicas e de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.   Este microcurso, produzido pela Universidade Federal do Maranhão, apresenta as fases epidemiológicas da COVID-19 e dá orientações sobre manifestações clínicas e condições de risco para complicações em casos de Síndrome Gripal. Você terá acesso ainda às diretrizes preconizadas pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde sobre o isolamento domiciliar, bem como às medidas de prevenção e redução do novo coronavírus na Unidade de Saúde da Família. Carga horária: 15 horas   Este curso, da Escola de Governo Fiocruz Brasilia, fornece informações sobre o que os serviços de saúde devem fazer para estar preparados para responder no caso de surgimento de um vírus respiratório, como o novo coronavírus. Como identificar um caso e como aplicar adequadamente as medidas de prevenção e controle para garantir que não resultem em mais infecções entre os profissionais de saúde e pacientes. O curso foi produzido pela Organização Mundial da Saúde e traduzido para o português pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) e está sendo ofertado e certificado pela Fiocruz Brasília. Carga horária: 5 horas Os coronavírus são uma grande família de vírus que causam doenças que variam desde o resfriado comum até doenças mais graves, como a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS) e a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS). Um novo coronavírus (COVID-19) foi identificado em 2019 em Wuhan, China. Este é um novo coronavírus que não havia sido identificado anteriormente em humanos. Este curso fornece uma introdução geral ao COVID-19 e vírus respiratórios emergentes. O curso foi produzido pela Organização Mundial da Saúde e traduzido para o português pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) e está sendo ofertado e certificado pela Fiocruz Brasília. Carga horária: 4 horas    

Medidas para o enfrentamento do coronavírus no SUAS

O Ministério da Cidadania detalhou as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A portaria foi publicada hoje (25 de março) no Diário Oficial da União.  De acordo com a normativa, a oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais no âmbito do estados, municípios e Distrito Federal deverá ser garantida àqueles que necessitarem, observando as medidas e condições que garantam a segurança e saúde dos usuários e profissionais do SUAS.  O texto traz ainda orientações para a prevenção, cautela e redução do risco de transmissão para preservar a oferta regular e essencial dos serviços, como a adoção revezamento das equipes em turnos, a disponibilização de materiais de higiene e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a flexibilização de atividades presenciais nos CRAS e nos CREAS e o acompanhamento remoto de usuários. Além disso, está autorizada a aplicação dos recursos financeiros transferidos aos fundos de assistência social dos estados, municípios e Distrito Federal à título de apoio à gestão, por meio do Índice de Gestão do SUAS – IGD SUAS, na organização e desenvolvimento das ações destinadas a prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da pandemia do coronavírus que impliquem em desassistência.  Em relação ao preenchimento do Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC), será considerado o maior quantitativo alimentado no Sistema entre o trimestre de outubro a dezembro de 2019 e o de janeiro a março deste ano. O objetivo é garantir o repasse de recursos do serviço aos municípios.  Outra medida importante é a prorrogação do prazo, até novembro, de suspensão dos repasses do cofinanciamento federal referente ao processo de averiguação dos estados e municípios que não apresentarem Plano de Assistência Social, Conselho de Assistência Social ou Fundo de Assistência Social, incisos do art. 7 da Portaria/MC nº 109, de 22 de janeiro de 2020.  Leia a portaria na íntegra aqui.

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