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BPC

Novidade na avaliação social do BPC

Você sabe que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado à pessoa com deficiência e à pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. A renda por pessoa da família tem de ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo. Ainda, você já sabe também que, no caso da pessoa com deficiência, a concessão do benefício depende da avaliação médica e social realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, o INSS poderá celebrar parcerias para a realização da avaliação social, contando, para isso, com a supervisão do Serviço Social da Autarquia. A novidade está na Lei nº 14.441, de 2 de setembro de 2022, que alterou o Art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Esta medida soma-se a outras que já vêm sendo adotadas pelo INSS ao longo dos últimos meses, e que tem como objetivo agilizar o processo de análise do requerimento do BPC para a pessoa com deficiência, diminuindo o tempo de espera de quem pede o benefício. Confira a nova Lei clicando aqui. Mais informações e esclarecimento de dúvidas, comunique-se conosco pelo e-mail: bpc@cidadania.gov.br DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Concessão automática do Auxílio-Inclusão

O Auxílio-Inclusão está previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), tendo sido regulamentado pela Lei nº 14.176/2021. Vigente desde outubro de 2021, ele foi criado para apoiar e estimular a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. O benefício, que tem valor de meio salário mínimo, é destinado às pessoas com deficiência com 16 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou já receberam o benefício durante qualquer período nos últimos 5 anos, e que entram no mercado de trabalho. Para ter acesso ao Auxílio-Inclusão, é preciso dar entrada no pedido junto aos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como é feito para o BPC. Com a Lei nº 14.441, de 2 de setembro de 2022, o Auxílio-Inclusão poderá ser concedido automaticamente pelo INSS se for identificado que a pessoa está recebendo o BPC junto com a renda da atividade remunerada. ATENÇÃO! A concessão só será feita de modo automático quando o beneficiário do BPC preencher os outros requisitos necessários para acesso ao Auxílio-Inclusão. Além dos critérios para o BPC, que também são exigidos para o Auxílio-Inclusão, é preciso que: o beneficiário seja segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou filiado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; e a renda decorrente da atividade exercida seja de até 2 salários-mínimos. Se ocorrer a concessão automática do Auxílio-Inclusão, a pessoa recebe os valores devidos contados a partir do 1º dia da competência em que foi identificada a acumulação do BPC com a renda proveniente do exercício de atividade remunerada. O titular do benefício será notificado pelo INSS, informando sobre a alteração do benefício e suas consequências administrativas. Confira a Lei nº 14.441/2022 clicando aqui. Saiba mais sobre o Auxílio-Inclusão acessando os materiais abaixo: O que você precisa saber sobre o Auxílio-Inclusão: clique aqui Auxílio-Inclusão | Perguntas Frequentes: clique aqui. Mais informações e esclarecimento de dúvidas, comunique-se conosco pelo e-mail: bpc@cidadania.gov.br DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lançada cartilha sobre o IDBPC

Com a Portaria nº 91, da Secretaria Nacional de Assistência Social, publicada na última segunda-feira, dia 22 de agosto, foi instituído o Indicador de Desenvolvimento da Gestão do Benefício de Prestação Continuada (IDBPC). O Indicador mede a qualidade da gestão do BPC nos municípios e no Distrito Federal. Composto por duas dimensões, denominadas “Gestão” e “Atualização no Cadastro”, o IDBPC é uma ferramenta simples e de fácil compreensão, que está alinhado à necessidade de implantação e desenvolvimento de melhorias no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As informações para compor o Indicador são extraídas dos questionários do Censo SUAS e dos dados de monitoramento do Departamento de Benefícios Assistenciais (DBA). Para que os gestores e técnicos da Assistência Social possam compreender melhor o que é o IDBPC, porque ele foi criado e como é calculado, o DBA lança uma cartilha com todas essas informações. O material pode ser acessado aqui. Boa leitura! bpc@cidadania.gov.br DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

IDBPC: Indicador de Desenvolvimento do BPC.

Implantado o IDBPC, a ferramenta que mede a qualidade da gestão do benefício nos municípios e no Distrito Federal Nesta segunda, dia 22 de agosto, foi publicada a Portaria nº 91 da Secretaria Nacional de Assistência Social. Com ela, torna-se realidade o Indicador de Desenvolvimento da Gestão do Benefício de Prestação Continuada,denominado IDBPC, uma nova ferramenta para aferir a qualidade da gestão do BPC nos municípios e no Distrito Federal. O IDBPC é uma ferramenta simples e de fácil compreensão aos gestores, técnicos, conselheiros e usuários da assistência social, e permite identificar a direção sugerida para o aprimoramento da qualidade da gestão do BPC nos territórios, alinhando-se com a permanente necessidade de implantação e desenvolvimento de melhorias no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O IDBPC é formado por 2 dimensões: a primeira, denominada “Gestão”, compreende atividades de orientação, identificação e acompanhamento realizadas nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e pela Gestão Municipal. A segunda dimensão, chamada “Atualização no Cadastro”, compreende o percentual médio de cadastros atualizados dos beneficiários do BPC do município. Para compor o Indicador, são extraídas informações dos questionários coletados no Censo SUAS do CRAS e da Gestão Municipal, agregando-se os dados de monitoramento do Departamento de Benefícios Assistenciais (DBA/SNAS) relativos à taxa de atualização cadastral dos beneficiários do BPC do município. A Portaria nº 91, de 19 de agosto de 2022, está acessível aqui. Em breve, o DBA irá lançar um material que explica com mais detalhes como é calculado o IDBPC. Mais informações e esclarecimento de dúvidas, comunique-se conosco pelo e-mail: bpc@cidadania.gov.br DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

BPC para menores de 16 anos: onde tirar a Carteira de Identidade

Hoje a gente traz aqui uma informação de utilidade pública. Agora, na avaliação médica do BPC – que é necessária para a pessoa com deficiência -, se o requerente tiver menos de 16 anos, precisa apresentar a Carteira de Identidade original. Essa nova exigência foi definida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.036, de 20 de julho de 2022, que modificou a norma anterior (Portaria DIRBEN/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022). Os links para as normativas estão no final deste Informe. Então, se no CRAS, na Unidade de Acolhimento ou no posto do Cadastro Único for identificada demanda para BPC por parte de pessoas com deficiência que sejam menores de 16 anos, a equipe de referência deve orientar o Responsável Familiar ou o Representante Legal que é preciso levar a Carteira de Identidade na avaliação médica. Caso o requerente do BPC NÃO TENHA O DOCUMENTO, é importante orientar o Responsável onde a Carteira de Identidade pode ser emitida. O Departamento de Benefícios Assistenciais produziu uma lista que contém os locais de emissão da Carteira de Identidade em cada Estado. Na lista você poderá identificar os telefones e sites de contato, os documentos exigidos, além de outras informações importantes. Você confere a lista completa clicando aqui. Aqui você encontra o link para as normativas referidas: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.036-de-20-de-julho-de-2022- 416959911 https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-982-de-22-de-fevereiro-de-2022- 383112438 Dúvidas? Fale com a gente: bpc@cidadania.gov.br DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Vídeos sobre Auxílio-Inclusão

A Secretaria Nacional de Assistência Social, por seu Departamento de Benefícios Assistenciais, apresenta uma série de vídeos sobre o Auxílio-Inclusão. Em outubro de 2022, o benefício completa um ano de vigência. O Auxílio-Inclusão se destina a apoiar e estimular o ingresso dos beneficiários do BPC que têm deficiência no mercado de trabalho. Esta importante iniciativa necessita dos esforços dos gestores e dos técnicos da Assistência Social de todo o País para fazer com que, cada vez mais, o benefício alcance mais pessoas que têm direito a ele. Já está curioso e quer dar o play nos vídeos que estão no Canal da Rede SUAS no YouTube? Então clica no link a seguir: E fica a dica: os vídeos são bem curtos, e fizemos isso de propósito! Sim! Assim você pode baixar, encaminhar pelo WhatsApp e até mesmo divulgar nas redes sociais da Prefeitura ou do Governo do Estado ou do Distrito Federal. Se tiver dúvidas, manda uma mensagem para o novo e-mail institucional que foi criado só para atender às demandas do benefício! Anote aí: auxilioinclusao@cidadania.gov.br

Averiguação e Revisão Cadastral para beneficiários do BPC

Como funcionam a averiguação e a revisão cadastral para os beneficiários do BPC Há alguns dias, divulgamos aqui no Blog da Rede SUAS como será a Averiguação e a Revisão Cadastral de 2022, abordando que isto também está valendo para muitas pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Confira o informe que já saiu sobre o assunto: Agora, vamos falar de forma bem didática como isto irá funcionar para os beneficiários do BPC. São seis pontos de destaque. Acompanha a gente? Primeiro: você sabe a diferença entre revisão e averiguação cadastral? Nós te mostramos na tabela a seguir: Revisão cadastral Tem como objetivo garantir a atualização dos dados do Cadastro Único pelas famílias que estão com os cadastros desatualizados, ou seja, que estão há mais de 2 anos sem atualizar os dados. Averiguação cadastral Processo de verificação das informações registradas no Cadastro Único, por meio da comparação dos dados das famílias com outros registros do Governo Federal, com o objetivo de identificar possíveis inconsistências. Como você já sabe diferenciar os dois processos, vamos ao próximo item. Segundo: é importante que você saiba que há famílias com beneficiários do BPC incluídas nesses dois processos, tanto na revisão quanto na averiguação cadastral. Na revisão cadastral, estão as famílias que estão com o cadastro desatualizado, como já falamos anteriormente, sendo que a última atualização foi feita em 2016 ou 2017. Já em relação à averiguação cadastral, foi feita uma distribuição das famílias em 3 públicos, que detalhamos logo abaixo: Público 1 Famílias com cadastro atualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal está acima de ½ (meio) salário mínimo (R$ 606,01) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, em pelo menos um mês de análise. Público 2 Famílias com cadastro desatualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal está acima de ½ (meio) salário mínimo (R$ 606,01) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, em pelo menos um mês de análise. Público 3 Famílias com cadastro atualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal está acima da linha de pobreza e abaixo de ½ salário mínimo (entre R$ 210,01 a R$ 606,00) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros durante 6 meses consecutivos de análise. Terceiro: em fevereiro de 2022, o Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD), disponibilizou no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB) as listas das famílias que foram incluídas na revisão e na averiguação cadastral. Mas não acabou ainda! Você precisa saber os prazos que estão valendo para o público do BPC. Além de outros detalhes… Quarto: as repercussões no pagamento do BPC irão ocorrer a partir de julho de 2023, com a exclusão dos cadastros. Portanto, não haverá repercussão no pagamento do BPC em decorrência dos processos de Revisão e Averiguação Cadastral antes desse prazo. Quinto: a averiguação e a revisão cadastral são processos coordenados pela SECAD. Aquela Secretaria previu que as famílias incluídas na revisão e na averiguação cadastral serão avisadas, por meio de cartas, de que precisam atualizar seus dados, as quais serão enviadas conforme a disponibilidade orçamentária do Ministério da Cidadania. E por último… Sexto: o MC tem um canal de chat exclusivo para gestores e técnicos municipais e estaduais poderem tirar suas dúvidas sobre o assunto. Basta clicar em: http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/. E há alguns materiais para leitura também, que a gente mostra os links em seguida. Perguntas Frequentes: acesse aqui. Instrução Normativa Conjunta nº 1/SECAD/SE/SEDS/SENARC/MC, de 21 de fevereiro de 2022: acesse aqui. É isso, pessoal! Este informe foi feito pelo DBA/SNAS, que está disponível pelo e-mail  bpc@cidadania.gov.br em caso de outras dúvidas.

Certificado da Pessoa com Deficiência no Meu INSS

Você sabia que, desde o final de março, é possível solicitar o Certificado Nacional da Pessoa com Deficiência no site ou aplicativo de celular Meu INSS? Com essa novidade, o beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisa reunir vários documentos para ter acesso a outras políticas públicas para comprovação da deficiência, bastando apresentar o certificado emitido pelo Meu INSS. A medida, que foi implementada pelo Governo Federal, contando com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Dataprev e o Ministério da Economia, tem como objetivo reduzir a burocracia no requerimento de benefícios, facilitando a vida das pessoas que têm deficiência. É possível acessar o certificado pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. Para acessar o site Meu Inss, clique aqui. Caso ainda não tenha instalado o aplicativo Meu Inss no seu celular, você pode baixá-lo na versão para smartphones Android (na Play Store) ou iOS (na Apple Store) Passo a passo: No menu Serviços, clique em Extratos/Certidões/Declarações Depois acesse o Certificado da Pessoa com Deficiência, clicando, Para baixar o Certificado da Pessoa com Deficiência, clique em “Baixar PDF”.

Por Dentro do BPC: Webinário com gestores dos Estados e do DF

No dia 14 de abril, quinta-feira, das 10h às 12h (horário de Brasília), a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), por seu Departamento de Benefícios Assistenciais, realiza o webinário POR DENTRO DO BPC, que será exclusivo para os gestores e os técnicos dos Estados e do Distrito Federal. Se você é técnico ou gestor estadual ou do DF, inscreva-se pelo link a seguir: https://forms.gle/U4vmaFdJjfxtYgft7 O encontro será realizado pelo Microsoft Teams e não será transmitido pelo YouTube. Assim, com um público menor, será possível conversar com os participantes e contemplar todas as questões durante o encontro virtual. O link do encontro no Teams será enviado, por e-mail, aos inscritos no Webinário no dia 13 de abril. Lembrando que o evento é EXCLUSIVO para os gestores e os técnicos dos Estados e do Distrito Federal, ok? Assim, com o conhecimento que irão adquirir e a troca de informações, eles terão mais condições de apoiar os municípios do seu território. Até lá!

É jogando que se aprende sobre BPC!

Sabia que, nos últimos anos, aconteceram algumas mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC)? Você acha mesmo que está por dentro de tudo? Ou não tem a menor ideia? Para saber o quanto você está atualizado sobre o BPC, que tal encarar os jogos a seguir? Tem palavras cruzadas, quizz, anagrama e labirinto da perseguição! Quer tentar? É só acessar o link que se encontra logo abaixo de cada imagem. PALAVRAS CRUZADAS: acesse aqui. QUIZZ: Acesse aqui. ANAGRAMA: Acesse aqui. LABIRINTO: Acesse aqui. Ah! E não esquece de compartilhar com a gente como você se saiu, hein? 😉 Mais informações: bpc@cidadania.gov.br

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