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Cadastro único

MDS entrega vans para atendimento da rede socioassistencial nos municípios

Iniciativa faz parte do Programa de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social (MOBSUAS) 8 de maio de 2024  Foi realizada nesta quarta-feira (8/5), na área externa do Museu Nacional da República, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, com a presença de prefeitos e parlamentares, mais uma entrega do Programa de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social (MOBSUAS), pelo ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Wellington Dias, com participação do secretário nacional de Assistência Social, André Quintão. De acordo com o ministro Wellington Dias, a doação dos veículos vai de encontro ao compromisso firmado pelo presidente Lula, de tornar mais digna a vida para o povo brasileiro, especialmente aqueles que necessitam e têm direito de serem assistidos pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). André Quintão, secretário nacional, contou que a iniciativa teve parceria do Congresso Nacional e destacou a importância da ação para fortalecer a rede socioassistencial brasileira. “Nós precisamos atender as pessoas onde elas estão e garantir a mobilidade delas, principalmente idosos e pessoas com deficiência, aos serviços de convivência, aos serviços da proteção básica e também ao acolhimento.”, afirmou. O MobSUAS permite aprimorar o atendimento realizado à população em vulnerabilidade, de acesso precário ou inexistente a serviços públicos, com fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e qualquer outra situação de vulnerabilidade ou risco social. Foram adquiridas 186 vans com acessibilidade para contemplar todas as regiões, um investimento R$ 57,6 milhões, sendo 36 para o Centro-Oeste, 75 para o Nordeste, 35 para o Norte, 18 para o Sudeste e 21 para o Sul.  O secretário esclareceu que o intuito é tornar mais efetivo o atendimento do SUAS  com  “a própria mobilidade das equipes volantes,  dos trabalhadores e trabalhadoras do SUAS, para que façam a busca ativa, para que frequentem os serviços prestados em localidades mais distantes”, reforçou. Os veículos serão destinados a equipamentos público-estatais, como: Cras, Creas,  Centro-Dia, Centro Pop, Unidades de Acolhimento, Centros de Convivência e outros. Também poderão ser disponibilizados a entidades não governamentais sem fins lucrativos, como: Pestalozzi, Apae e outros,  desde que a entidade esteja devidamente inscrita no Cadastro Nacional das Entidades de Assistência Social (CNEAS), e oferte serviço socioassistencial, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais), e obtenha aprovação da utilização do veículo pelo conselho municipal de assistência social. Durante o evento foram exibidos 59 veículos,  que ficaram em exposição durante o dia na área externa do Museu Nacional da República.

Dia Internacional das Mulheres | 8 de março

Hoje é um dia especial para todas as mulheres do mundo! O Dia Internacional das Mulheres foi definido pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do respeito aos direitos das mulheres. Essa data foi instituída graças à luta e às manifestações de mulheres de diversos países, que se uniram em prol de melhores condições de trabalho, direito ao voto e igualdade de gênero em todas as áreas da vida em sociedade. Ao longo dos anos, o Dia Internacional das Mulheres se tornou um marco na luta contra a discriminação e a violência de gênero, além de ser um momento de celebração das conquistas alcançadas pelas mulheres. É mais do que uma data simbólica, é um momento para refletir enquanto sociedade sobre as desigualdades que ainda persistem e os desafios e barreiras que as mulheres ainda enfrentam. Para garantir os direitos das mulheres de todas as idades, é fundamental que continuemos trabalhando para ampliar o alcance das políticas públicas de proteção social. Vamos apoiar cada vez mais e valorizar as mulheres em todas as suas diversidades, reconhecendo suas contribuições para a economia, a política, a cultura e a sociedade como um todo. Um dos principais aspectos para garantir a proteção social e os direitos das mulheres é o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social, com ações efetivas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade social e vítimas de violência e violação de direitos. A assistência social não deve ser vista apenas como um apoio temporário em situações de crise ou emergência, mas sim como uma estratégia para garantir que as mulheres possam viver com dignidade e autonomia em todas as fases de suas vidas. Para tanto, é preciso que a política pública de assistência social seja desenvolvida de forma participativa e inclusiva, levando em consideração as diferentes necessidades e demandas das mulheres em todas as suas diversidades e ciclos de vida. É fundamental que as mulheres tenham voz ativa na formulação e implementação dessas políticas, e que seus direitos e interesses sejam considerados em todas as etapas do processo. Hoje é um dia para celebrar as mulheres, mas também é um dia para lembrar que ainda há muito trabalho a ser feito para garantir a igualdade de direitos e oportunidades para todas as mulheres. André Quintão Secretário Nacional de Assistência Social

Registro do valor do Auxílio-Inclusão no Cadastro

Auxílio-Inclusão: saiba onde registrar o valor do benefício no Cadastro Único O Auxílio-Inclusão foi criado para apoiar e estimular a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ele estava previsto na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, tendo sido finalmente regulamentado pela Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021. Tendo em vista o aumento do número de requerimentos do Auxílio-Inclusão e a necessidade de atualização cadastral dos requerentes ou beneficiários e suas famílias, o Ministério da Cidadania informa como deve ser feito o registro do valor do benefício no Cadastro Único. Anote aí: o recebimento do Auxílio-Inclusão deve ser registrado no item 5 do campo 8.09 do formulário do Cadastro Único, conforme Anexo II da Instrução Operacional N° 1/2022/SE/SECAD. Veja a figura a seguir para que não reste dúvida: Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes/instrucao-operacional-ndeg-1-2022-se-secad Contato: auxilioinclusao@cidadania.gov.br SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA NACIONAL DO CADASTRO ÚNICO MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Auxílio-Inclusão: extração de listas no SigPAB

Saiba como extrair as listas do público potencial do Auxílio-Inclusão no SigPAB O Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (DBA/SNAS) lança o documento “Guia para extração das listas do público potencial do Auxílio-Inclusão no SigPAB”. Com um passo a passo simples e didático, o documento explica aos gestores e aos técnicos da Assistência Social como baixar no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB) as listas das pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no município ou no Distrito Federal, e poderiam ser alcançadas pelo Auxílio-Inclusão. Acesse agora mesmo o documento clicando aqui. O Auxílio-Inclusão é um benefício da Política de Assistência Social, no valor de meio salário mínimo, criado para apoiar a entrada das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ele foi regulamentado em 2021, e em outubro comemorou-se um ano de sua operacionalização pelo Instituto Nacional do Seguro Social. As informações que podem ser obtidas a partir das listas são essenciais para que seja realizado o trabalho de busca ativa daqueles que recebem o BPC no território – e que teriam perfil para ingresso no mercado de trabalho, de modo que essas pessoas possam alcançar o Auxílio-Inclusão e contar com um apoio financeiro para exercer uma atividade remunerada. É sempre bom lembrar que quem recebe o Auxílio-Inclusão pode retornar a receber o BPC, caso fique desempregado ou não se adapte à função, por exemplo. Para isso, basta solicitar a reativação do BPC junto ao INSS. Conheça tudo que foi produzido sobre o Auxílio-Inclusão clicando em Ficou com dúvidas? Envie um e-mail para auxilioinclusao@cidadania.gov.br que a equipe do DBA responde. Departamento de Benefícios Assistenciais Secretaria Nacional de Assistência Social MINISTÉRIO DA CIDADANIA

BPC para menores de 16 anos: onde tirar a Carteira de Identidade

Hoje a gente traz aqui uma informação de utilidade pública. Agora, na avaliação médica do BPC – que é necessária para a pessoa com deficiência -, se o requerente tiver menos de 16 anos, precisa apresentar a Carteira de Identidade original. Essa nova exigência foi definida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.036, de 20 de julho de 2022, que modificou a norma anterior (Portaria DIRBEN/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022). Os links para as normativas estão no final deste Informe. Então, se no CRAS, na Unidade de Acolhimento ou no posto do Cadastro Único for identificada demanda para BPC por parte de pessoas com deficiência que sejam menores de 16 anos, a equipe de referência deve orientar o Responsável Familiar ou o Representante Legal que é preciso levar a Carteira de Identidade na avaliação médica. Caso o requerente do BPC NÃO TENHA O DOCUMENTO, é importante orientar o Responsável onde a Carteira de Identidade pode ser emitida. O Departamento de Benefícios Assistenciais produziu uma lista que contém os locais de emissão da Carteira de Identidade em cada Estado. Na lista você poderá identificar os telefones e sites de contato, os documentos exigidos, além de outras informações importantes. Você confere a lista completa clicando aqui. Aqui você encontra o link para as normativas referidas: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.036-de-20-de-julho-de-2022- 416959911 https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-982-de-22-de-fevereiro-de-2022- 383112438 Dúvidas? Fale com a gente: bpc@cidadania.gov.br DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Auxilio Brasil | Um direito para imigrantes e refugiados

O Auxílio Brasil, programa social de transferência direta e indireta de renda do governo federal, ganhou um novo aliado para facilitar o acesso de pessoas refugiadas e migrantes ao benefício. Um informe sobre o Auxílio Brasil reúne informações sobre como acessar o programa que substitui o Bolsa Família. Foram criadas versões em quatro idiomas do informe: português, espanhol, inglês e francês. O informe resulta de uma parceria entre Ministério da Cidadania, Agência da ONU para as Migrações (OIM), Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e ONU Mulheres. Acesse o informativo nos quatro idiomas: Português, clique aqui. Espanhol, clique aqui. Inglês, clique aqui. Francês, clique aqui. Você também pode acessar as versões do informativo clicando nas imagens abaixo:  

Live sobre Trabalho Infantil

Temas: Marcação de trabalho infantil nos sistemas do SUAS, Fluxos de atendimento e Observatório do Trabalho Infantil – OIT/MPT A Secretaria Nacional de Assistência Social realiza na próxima sexta-feira, dia 20/05, às 14h00, live sobre a marcação de trabalho infantil nos sistemas do SUAS (Cadúnico, RMA e SISC). O objetivo é equalizar os números entre os três sistemas que hoje encontram-se defasados. Teremos a participação de representantes da Secretaria Nacional de Assistência Social, da Secretaria Nacional do Cadastro Único e do Ministério do Público do Trabalho, que são os responsáveis pela gestão dos sistemas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, do PAEFI, do Cadastro Único e do Observat´ório do Trabalho Infantil. Acompanhe pelo nosso canal da Rede SUAS: Acesse as apresentações feitas durante a live, clicando nos links abaixo: Trabalho Infantil no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, clique aqui. Trabalho Infantil no Cadastro Único, clique aqui. Trabalho Infantil no Registro Mensal de Atendimentos (RMA), clique aqui. Trabalho Infantil nos Sistemas do SUAS, clique aqui. Para facilitar a visualização dos dados, teremos ainda a apresentação da nova versão do Observatório do Trabalho Tnfantil, ferramenta da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) que permite a visualização de todos os sistemas nacionais sobre trabalho infantil. Na live, também será tratada a importância da institucionalização de fluxos municipais de atendimento e será apresentado um modelo que pode ser replicado pelos municípios. A marcação do trabalho infantil nos sistemas do SUAS tem sido um grande desafio para os municípios. Observando essa dificuldade a SNAS elaborou um vídeo curto com orientações gerais sobre a equalização entre o SISC, o RMA e o Cadúnico. Clique aqui para assistir. Esse material vem na esteira das discussões realizadas na live de hoje (clique no aqui) com a presença dos gestores nacionais dos sistemas e também onde discutimos o fluxo de atendimento às vítimas. A participação de todas e de todos é fundamental!

Curso online gratuito conecta jovens ao primeiro emprego

Iniciativa é destinada a moradores de comunidades de baixa renda dos estados de São Paulo e de Cuiabá. O curso é destinado a adolescentes e jovens entre 16 e 25 anos, que estejam cursando ou tenham concluido o Ensino Médio. Têm prioridade quem estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Inscrições até 16 de maio. Saiba mais na matéria publicada no portal do Ministério da Cidadania, clicando aqui.

Informe BPC

Publicada Instrução Operacional que orienta sobre a inclusão cadastral dos beneficiários do BPC que antes não podiam ser inscritos no Cadastro Único Já divulgamos aqui no Blog da Rede SUAS que, em setembro de 2021, o Cadastro Único implantou uma nova funcionalidade que permite a inclusão cadastral de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que antes não podiam ser incluídos no sistema. Relembre com a gente: Para os casos em que não era possível incluir quem recebia BPC no Cadastro, o gestor preenchia o “Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único”, por meio do CECAD, disponível no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB). O formulário era preenchido nos seguintes casos: para crianças e adolescentes com  menos de 16 (dezesseis) anos que não tinham vínculos familiares; e para pessoas com mais de 16 anos incapazes sem vínculos com a família. Desde a implantação da nova funcionalidade do sistema de Cadastro Único, é possível cadastrar aqueles beneficiários do BPC que têm Representante Legal. É disso que trata a Instrução Operacional (IO) elaborada pela Secretaria Nacional de Assistência Social e pela Secretaria Nacional do Cadastro Único. A normativa explica com mais detalhes como esses casos, que antes não podiam ser cadastrados, entram no sistema, assim como os prazos e os procedimentos que devem ser observados. Mas muita atenção: para que essa mudança ocorra, haverá uma transição, pois há casos em que inexiste Representante Legal – ou pessoa designada com essa função. Após esse período, valerá o seguinte: apenas nos casos em que a pessoa tem dados atípicos (não tem sobrenome, a data de nascimento está zerada ou é inválida, por exemplo), o formulário deverá continuar sendo preenchido. Nas demais situações, após o período de transição referido na IO, o gestor deverá cadastrar os beneficiários por meio do Representante Legal. Para ler a IO completa, clique na imagem abaixo ou aqui. E não menos importante: o Ministério da Cidadania irá disponibilizar, por meio do Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB), as listas dos beneficiários do BPC que tiveram formulários preenchidos. Com essa lista, os gestores poderão realizar a busca ativa dessas pessoas e, finalmente, promover a sua inclusão no Cadastro. Para os casos em que ainda não há RL designado, será preciso informar a existência de um período de transição, orientando quanto a isso.

Averiguação e Revisão Cadastral para beneficiários do BPC

Como funcionam a averiguação e a revisão cadastral para os beneficiários do BPC Há alguns dias, divulgamos aqui no Blog da Rede SUAS como será a Averiguação e a Revisão Cadastral de 2022, abordando que isto também está valendo para muitas pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Confira o informe que já saiu sobre o assunto: Agora, vamos falar de forma bem didática como isto irá funcionar para os beneficiários do BPC. São seis pontos de destaque. Acompanha a gente? Primeiro: você sabe a diferença entre revisão e averiguação cadastral? Nós te mostramos na tabela a seguir: Revisão cadastral Tem como objetivo garantir a atualização dos dados do Cadastro Único pelas famílias que estão com os cadastros desatualizados, ou seja, que estão há mais de 2 anos sem atualizar os dados. Averiguação cadastral Processo de verificação das informações registradas no Cadastro Único, por meio da comparação dos dados das famílias com outros registros do Governo Federal, com o objetivo de identificar possíveis inconsistências. Como você já sabe diferenciar os dois processos, vamos ao próximo item. Segundo: é importante que você saiba que há famílias com beneficiários do BPC incluídas nesses dois processos, tanto na revisão quanto na averiguação cadastral. Na revisão cadastral, estão as famílias que estão com o cadastro desatualizado, como já falamos anteriormente, sendo que a última atualização foi feita em 2016 ou 2017. Já em relação à averiguação cadastral, foi feita uma distribuição das famílias em 3 públicos, que detalhamos logo abaixo: Público 1 Famílias com cadastro atualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal está acima de ½ (meio) salário mínimo (R$ 606,01) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, em pelo menos um mês de análise. Público 2 Famílias com cadastro desatualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal está acima de ½ (meio) salário mínimo (R$ 606,01) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, em pelo menos um mês de análise. Público 3 Famílias com cadastro atualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal está acima da linha de pobreza e abaixo de ½ salário mínimo (entre R$ 210,01 a R$ 606,00) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros durante 6 meses consecutivos de análise. Terceiro: em fevereiro de 2022, o Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD), disponibilizou no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB) as listas das famílias que foram incluídas na revisão e na averiguação cadastral. Mas não acabou ainda! Você precisa saber os prazos que estão valendo para o público do BPC. Além de outros detalhes… Quarto: as repercussões no pagamento do BPC irão ocorrer a partir de julho de 2023, com a exclusão dos cadastros. Portanto, não haverá repercussão no pagamento do BPC em decorrência dos processos de Revisão e Averiguação Cadastral antes desse prazo. Quinto: a averiguação e a revisão cadastral são processos coordenados pela SECAD. Aquela Secretaria previu que as famílias incluídas na revisão e na averiguação cadastral serão avisadas, por meio de cartas, de que precisam atualizar seus dados, as quais serão enviadas conforme a disponibilidade orçamentária do Ministério da Cidadania. E por último… Sexto: o MC tem um canal de chat exclusivo para gestores e técnicos municipais e estaduais poderem tirar suas dúvidas sobre o assunto. Basta clicar em: http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/. E há alguns materiais para leitura também, que a gente mostra os links em seguida. Perguntas Frequentes: acesse aqui. Instrução Normativa Conjunta nº 1/SECAD/SE/SEDS/SENARC/MC, de 21 de fevereiro de 2022: acesse aqui. É isso, pessoal! Este informe foi feito pelo DBA/SNAS, que está disponível pelo e-mail  bpc@cidadania.gov.br em caso de outras dúvidas.

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