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Cadastro único

Curso online gratuito conecta jovens ao primeiro emprego

Iniciativa é destinada a moradores de comunidades de baixa renda dos estados de São Paulo e de Cuiabá. O curso é destinado a adolescentes e jovens entre 16 e 25 anos, que estejam cursando ou tenham concluido o Ensino Médio. Têm prioridade quem estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Inscrições até 16 de maio. Saiba mais na matéria publicada no portal do Ministério da Cidadania, clicando aqui.

Informe BPC

Publicada Instrução Operacional que orienta sobre a inclusão cadastral dos beneficiários do BPC que antes não podiam ser inscritos no Cadastro Único Já divulgamos aqui no Blog da Rede SUAS que, em setembro de 2021, o Cadastro Único implantou uma nova funcionalidade que permite a inclusão cadastral de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que antes não podiam ser incluídos no sistema. Relembre com a gente: Para os casos em que não era possível incluir quem recebia BPC no Cadastro, o gestor preenchia o “Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único”, por meio do CECAD, disponível no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB). O formulário era preenchido nos seguintes casos: para crianças e adolescentes com  menos de 16 (dezesseis) anos que não tinham vínculos familiares; e para pessoas com mais de 16 anos incapazes sem vínculos com a família. Desde a implantação da nova funcionalidade do sistema de Cadastro Único, é possível cadastrar aqueles beneficiários do BPC que têm Representante Legal. É disso que trata a Instrução Operacional (IO) elaborada pela Secretaria Nacional de Assistência Social e pela Secretaria Nacional do Cadastro Único. A normativa explica com mais detalhes como esses casos, que antes não podiam ser cadastrados, entram no sistema, assim como os prazos e os procedimentos que devem ser observados. Mas muita atenção: para que essa mudança ocorra, haverá uma transição, pois há casos em que inexiste Representante Legal – ou pessoa designada com essa função. Após esse período, valerá o seguinte: apenas nos casos em que a pessoa tem dados atípicos (não tem sobrenome, a data de nascimento está zerada ou é inválida, por exemplo), o formulário deverá continuar sendo preenchido. Nas demais situações, após o período de transição referido na IO, o gestor deverá cadastrar os beneficiários por meio do Representante Legal. Para ler a IO completa, clique na imagem abaixo ou aqui. E não menos importante: o Ministério da Cidadania irá disponibilizar, por meio do Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB), as listas dos beneficiários do BPC que tiveram formulários preenchidos. Com essa lista, os gestores poderão realizar a busca ativa dessas pessoas e, finalmente, promover a sua inclusão no Cadastro. Para os casos em que ainda não há RL designado, será preciso informar a existência de um período de transição, orientando quanto a isso.

Averiguação e Revisão Cadastral para beneficiários do BPC

Como funcionam a averiguação e a revisão cadastral para os beneficiários do BPC Há alguns dias, divulgamos aqui no Blog da Rede SUAS como será a Averiguação e a Revisão Cadastral de 2022, abordando que isto também está valendo para muitas pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Confira o informe que já saiu sobre o assunto: Agora, vamos falar de forma bem didática como isto irá funcionar para os beneficiários do BPC. São seis pontos de destaque. Acompanha a gente? Primeiro: você sabe a diferença entre revisão e averiguação cadastral? Nós te mostramos na tabela a seguir: Revisão cadastral Tem como objetivo garantir a atualização dos dados do Cadastro Único pelas famílias que estão com os cadastros desatualizados, ou seja, que estão há mais de 2 anos sem atualizar os dados. Averiguação cadastral Processo de verificação das informações registradas no Cadastro Único, por meio da comparação dos dados das famílias com outros registros do Governo Federal, com o objetivo de identificar possíveis inconsistências. Como você já sabe diferenciar os dois processos, vamos ao próximo item. Segundo: é importante que você saiba que há famílias com beneficiários do BPC incluídas nesses dois processos, tanto na revisão quanto na averiguação cadastral. Na revisão cadastral, estão as famílias que estão com o cadastro desatualizado, como já falamos anteriormente, sendo que a última atualização foi feita em 2016 ou 2017. Já em relação à averiguação cadastral, foi feita uma distribuição das famílias em 3 públicos, que detalhamos logo abaixo: Público 1 Famílias com cadastro atualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal está acima de ½ (meio) salário mínimo (R$ 606,01) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, em pelo menos um mês de análise. Público 2 Famílias com cadastro desatualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal está acima de ½ (meio) salário mínimo (R$ 606,01) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, em pelo menos um mês de análise. Público 3 Famílias com cadastro atualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal está acima da linha de pobreza e abaixo de ½ salário mínimo (entre R$ 210,01 a R$ 606,00) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros durante 6 meses consecutivos de análise. Terceiro: em fevereiro de 2022, o Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD), disponibilizou no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB) as listas das famílias que foram incluídas na revisão e na averiguação cadastral. Mas não acabou ainda! Você precisa saber os prazos que estão valendo para o público do BPC. Além de outros detalhes… Quarto: as repercussões no pagamento do BPC irão ocorrer a partir de julho de 2023, com a exclusão dos cadastros. Portanto, não haverá repercussão no pagamento do BPC em decorrência dos processos de Revisão e Averiguação Cadastral antes desse prazo. Quinto: a averiguação e a revisão cadastral são processos coordenados pela SECAD. Aquela Secretaria previu que as famílias incluídas na revisão e na averiguação cadastral serão avisadas, por meio de cartas, de que precisam atualizar seus dados, as quais serão enviadas conforme a disponibilidade orçamentária do Ministério da Cidadania. E por último… Sexto: o MC tem um canal de chat exclusivo para gestores e técnicos municipais e estaduais poderem tirar suas dúvidas sobre o assunto. Basta clicar em: http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/. E há alguns materiais para leitura também, que a gente mostra os links em seguida. Perguntas Frequentes: acesse aqui. Instrução Normativa Conjunta nº 1/SECAD/SE/SEDS/SENARC/MC, de 21 de fevereiro de 2022: acesse aqui. É isso, pessoal! Este informe foi feito pelo DBA/SNAS, que está disponível pelo e-mail  bpc@cidadania.gov.br em caso de outras dúvidas.

Entenda melhor a Modernização do Cadastro Único

Modernização do Cadastro Único conta com Pré-Cadastro e com Atualização Cadastral por Confirmação Na última quarta-feira, dia 30 de março, foi lançado o programa de Modernização do Cadastro Único. O programa contempla um pacote de ações, como:   a melhoria da base de dados e da identificação do cidadão em situação de vulnerabilidade social; o lançamento do aplicativo do Cadastro Único; a ampliação da periodicidade do cruzamento da base de dados do Cadastro Único com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); a expansão da conectividade nos postos de cadastramento; e a assinatura da nova regulamentação do Cadastro. Novidades Pré-Cadastro de Pessoas e Famílias Agora, será permitido o pré-Cadastro de pessoas e famílias. No pré-cadastro, o Responsável Familiar (RF) poderá cadastrar a si e aos demais integrantes da sua família pelo aplicativo do Cadastro Único. Porém, isso não substitui o cadastramento presencial nos Postos do Cadastro Único. A inovação tem como objetivo otimizar e agilizar o processo de cadastramento pelas gestões dos municípios e do Distrito Federal (DF). Assim, o aplicativo é uma ferramenta complementar ao atendimento presencial junto às estruturas dos municípios e do DF e não irá substituir o trabalho dos gestores. Atualização Cadastral por Confirmação Agora o Cadastro Único conta também com a Atualização cadastral por confirmação. Por meio dessa funcionalidade, o RF que acessar seu cadastro no aplicativo poderá realizar a confirmação dos seus dados e de sua família, desde que sejam atendidas as seguintes regras: 1) esteja cadastrado; 2) os dados de endereço estejam completos; 3) sem indicativo de óbito para qualquer integrante da família; 4) ter RF na família; 5) sem pessoa da família na Averiguação Cadastral. Caso o RF tenha necessidade de alterar qualquer informação da família ou de seus integrantes, ele será orientado a procurar os postos de atendimento do Cadastro Único. As melhorias implantadas no Sistema de Cadastro Único em função da operação do aplicativo foram detalhadas na Instrução Operacional Nº 5/2021/DECAU/SECAD/MC, publicada em 30 de março de 2022. Para acessar este documento, clique aqui. Importante: Foi firmado um Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério da Cidadania e o Ministério das Comunicações para operacionalizar e manter estruturada uma rede de conexão via internet em Banda Larga. O acordo beneficiará 772 municípios mais isolados, permitindo maior acesso aos programas sociais do governo federal, além de promover a conectividade para mais de 8 milhões de famílias de baixa renda. Saiba mais: Decreto nº 11.016, de 29 março de 2022: estabelece definições, diretrizes, objetivos, competências, regras e outros parâmetros e procedimentos para a gestão, operacionalização, uso e cessão dos dados do Cadastro Único em âmbito federal e nas demais esferas administrativas. Para acessar o decreto 11.016, clique aqui. Instrução Operacional Nº 5/2021/DECAU/SECAD/MC, de 30 de março de 2022: divulga as melhorias implantadas no Sistema de Cadastro Único e os procedimentos para sua operação. Para acessar a instrução operacional, clique aqui.

Saiba como identificar indígenas imigrantes e refugiados no Cadastro Único

Indígenas de povos ou etnias estrangeiras residentes no Brasil podem se inscrever no Cadastro Único. Os recentes fluxos migratórios no Brasil têm trazido diversos desafios para as políticas sociais. No público de refugiados e imigrantes destacam-se as pessoas indígenas de diferentes etnias, que demandam um olhar diferenciado das gestões públicas, independentemente de sua nacionalidade. A Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, define como refugiadas as pessoas que estão fora de seu país de origem devido a fundados temores de perseguição – relacionados a questões de raça/etnia, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a um determinado grupo social, como também devido à grave e generalizada violação de direitos humanos e a conflitos armados. A Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, define imigrante como pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil. Importante! Todos os refugiados e imigrantes no Brasil têm direito de se inscrever no Cadastro Único e de ser atendidos pelo SUAS, independentemente da sua condição migratória ou nacionalidade, mesmo o imigrante em situação irregular (documental). Para o cadastramento de famílias migrantes, a pessoa Responsável pela Unidade Familiar (RF), deve apresentar obrigatoriamente o CPF. Para os demais membros da família, a RF deve apresentar pelo menos um dos documentos previstos no Formulário do Cadastro Único nos campos de RG (quesito 5.3): Documento de identificação estrangeiro, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou protocolos de emissão desses documentos. Desde 2014, indígenas venezuelanos têm deixado seu país em busca de proteção, tornando-se refugiados e imigrantes no Brasil. Estima-se que cerca de 6 mil indígenas venezuelanos estão no Brasil, sendo eles constituídos pelos povos Warao (66%), Pemon (29%), Eñepá (3%), Kariña (1%) e Wayúu (1%). Pelo menos 50% dos indígenas venezuelanos são mulheres, crianças e adolescentes. O status legal dessa população é: 49% solicitantes da condição de refugiado, 13% refugiados e 38% com outro status legal (Acnur. Relatório de Atividades para Populações Indígenas, 2021). Nos últimos anos, o Governo Federal, em parceria com órgãos que atuam na atenção humanitária, tem dado respostas emergenciais nos estados com maior presença dessa população (Roraima, Amazonas e Pará), assim como tem apoiado o atendimento socioassistencial nas demais regiões do país. No entanto, o aumento do fluxo migratório, as situações de grave vulnerabilidade social desses grupos, combinada com uma série de barreiras para acesso aos serviços públicos e à inclusão social, apontam para a necessidade de uma resposta mais coordenada, envolvendo as três esferas de governo. Saiba mais sobre o cadastramento de indígenas imigrantes e refugiados no Cadastro Único acessando o Informe Auxílio e Cadastro nº 826 , de 17 de março de 2022, clicando na imagem abaixo ou aqui. Recomendamos revisitar o Guia de Cadastramento de Famílias Indígenas, com orientações do Ministério da Cidadania sobre a correta identificação e abordagem de famílias indígenas. Para acessar este documento, clique aqui. Detalhamentos de definições e orientações relativas ao trabalho social junto às famílias indígenas refugiadas e imigrantes podem ser encontrados nas publicações elaboradas pelos Ministérios da Cidadania (MC) e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) em parceria com a Agência Organização das Nações Unidas (ONU) para Refugiados: Guia de referência para o trabalho social com a população indígena refugiada e imigrante. Para acessar este documento, clique aqui. Conheça também o Guia Proteção Comunitária de pessoas indígenas refugiadas e migrantes. Para acessar este documento, clique aqui. Ressalte-se a importância de seguirmos as diretrizes da Resolução nº 20, de 20 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Assistência Social, que regulamenta o acesso de famílias pertencentes a povos indígenas aos benefícios e serviços ofertados no âmbito da Rede Socioassistencial, norma que também se aplica ao Cadastro Único e à sua rede de programas usuários. A Resolução reforça a necessidade de adoção de ações diferenciadas de atendimento e cadastramento de famílias indígenas, respeitando suas especificidades socioculturais. Mais orientações sobre atendimento socioassistencial ao público migrante e refugiado podem ser solicitadas, junto à Secretaria Nacional de Assistência Social, pelo e-mail migrantes@cidadania.gov.br.

BPC: Averiguação e Revisão Cadastral de 2022

Já começou a Averiguação e Revisão Cadastral de 2022: saiba como vai funcionar para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada Foi iniciada a Averiguação e Revisão Cadastral de 2022! Mais de 8 milhões de famílias estão incluídas nesse processo, dentre elas aquelas que têm, na sua composição, pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Você encontra os prazos, os procedimentos e as repercussões para os beneficiários do BPC na Instrução Normativa nº 1, de 25 de fevereiro de 2022. Em 2022, a Averiguação Cadastral incorporou novas bases, como folhas de pagamento do Poder Judiciário e das Forças Armadas. Mas a principal fonte de informações ainda é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, uma base de dados que contém os dados de vínculo de trabalho e de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais.   Para que você tenha uma ideia, 6,6 milhões de famílias foram incluídas na Averiguação Cadastral, as quais incluem beneficiários do BPC. Essas famílias foram incluídas porque foi identificada divergência entre os dados de renda declarados no Cadastro Único e os rendimentos encontrados em outras bases de dados. A partir da informação desses outros registros administrativos, a renda dessas famílias foi recalculada, o que pode repercutir no pagamento do BPC (que tem como um dos seus critérios de acesso a renda por pessoa da família, que precisa ser igual ou menor que ¼ do salário-mínimo). Para a Revisão Cadastral, temos 1,4 milhão de famílias – incluindo quem recebe o BPC. Mas atenção: em 2022, apenas as famílias com cadastros desatualizados – e que a última atualização tenha sido feita em 2016 ou 2017 – serão convocadas para atualizar seus dados no Cadastro Único. As famílias que atualizaram seus dados pela última vez em 2018 ou 2019 serão convocadas nos próximos anos. Essa organização foi necessária em função do número de famílias que estão com seus cadastros desatualizados. E sabemos que a pandemia contribuiu muito para que isso ocorresse. Lembrando que as famílias em Averiguação ou Revisão Cadastral precisam atualizar seus dados para evitar o cancelamento dos benefícios ou serem excluídas do Cadastro Único. Para saber quais famílias encontram-se nas situações de Averiguação e Revisão Cadastral, você pode acessar as listas que estão disponíveis no SigPBF (Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família). As listas contêm todas as famílias incluídas em Averiguação e Revisão Cadastral no município ou no Distrito Federal. A listagem é atualizada todos os meses, e assim o gestor pode acompanhar a situação do cadastro da família.  Ah! E não se esqueça de ler a Instrução Normativa para ter mais informações. Instrução Normativa nº 1, de 25 de fevereiro de 2022 Ainda ficou com dúvidas? Veja se a FAQ que está no link abaixo te ajuda: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas_frequentes Você também pode contatar a Central de Atendimento do Ministério da Cidadania, no telefone 121, ou preencher o formulário eletrônico que está no link: http://fale.mdsvector.site:8080/formulario/. Além disso, há um canal de chat para atendimento a dúvidas relativas à gestão do Cadastro Único, que é exclusivo para municípios, Distrito Federal e estados, e que pode ser acessado pelo link: http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/. 

Dados sobre refugiados e migrantes venezuelanos

Painel informativo permite acompanhar integração socioeconômica de refugiados e migrantes venezuelanos O Ministério da Cidadania e a Plataforma R4V, composta por 55 organizações – agências da ONU e organizações da sociedade civil, lançam esta semana o Painel de Informações Sociais de Refugiados e Migrantes Venezuelanos. O quadro interativo e online apresenta o quantitativo de beneficiários desta população inscritas no Cadastro Único –  CADÚnico; que recebiam o benefício do Programa Bolsa Família (histórico), que recebem o  Auxílio Brasil e que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O painel foi elaborado para oferecer a gestores municipais e estaduais informações-chave da assistência social relativas a população venezuelana em seu território, permitindo a tomada de decisão e construção de políticas públicas baseadas em dados reais. A elaboração da ferramenta é de responsabilidade do grupo de trabalho composto por membros da Agência da ONU para as Migrações (OIM), da Agência da ONU para Refugiados (Acnur) e do Ministério da Cidadania, criado especificamente para pensar as bases de dados da proteção social.  Acesse o painel clicando aqui.

Informe BPC: Inclusão do Representante Legal no sistema do Cadastro Único

INFORME BPC Cadastro de Representante Legal no Cadastro Único: novidade que impacta para os beneficiários do BPC Os gestores e os técnicos da Assistência Social nos municípios, no Distrito Federal e nos Estados devem ficar atentos às orientações para a inclusão do Representante Legal (RL) no Sistema de Cadastro Único. Para quem não acompanhou, a atualização foi implementada no sistema em 2021. A nova funcionalidade possibilita o cadastramento, por meio do Representante Legal (RL), de pessoas que não podiam ser cadastradas em função das regras do Cadastro Único (sem vínculos familiares e menores de 16 anos em serviços de acolhimento que não têm RL, por exemplo). Para esses casos, era preenchido “Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização Cadastral no Cadastro Único”. As orientações, as atualizações do sistema e os procedimentos a serem adotados, inclusive sobre o cadastramento por meio do RL, estão disponíveis na Instrução Operacional nº 01/2021 – SE/SECAD/DECAU/CGGPC Clique aqui. Em breve, será divulgada Instrução Normativa, que está sendo elaborada conjuntamente pela Secretaria Nacional do Cadastro Único e pela Secretaria Nacional de Assistência Social, que irá detalhar melhor os procedimentos para o público que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) Departamento de Benefícios Socioassistenciais SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 de fevereiro de 2022

Retomada do cronograma de inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único

No final de janeiro de 2022, será retomado o cronograma que foi previsto na Portaria nº 631, de 19 de abril de 2019, do Ministério da Cidadania, para fins de inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único. Para que você se lembre, em 26 de outubro de 2021, divulgamos aqui no Blog da Rede SUAS que a Portaria nº 686 do Ministério da Cidadania prorrogou até 31 de dezembro daquele ano a continuação do cronograma. No link a seguir, você pode conferir também o calendário atual de inscrição e suspensão de benefícios. Prorrogado prazo para inscrição dos beneficiários do BPC no Cadastro Único http://blog.mds.gov.br/redesuas/prorrogado-prazo-para-inscricao-dos-beneficiarios-do-bpc-no-cadastro-unico/ É importante que o gestor e o técnico do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) saibam orientar o beneficiário que, se ele tiver o crédito do benefício bloqueado, precisa ligar para a Central 135 do INSS. Na ligação, o beneficiário deverá pedir o desbloqueio do crédito do BPC, que ficará disponível para saque em até 48 horas. Não se esqueça ainda de que, se o beneficiário procurar o CRAS ou o posto de cadastramento do município ou do Distrito Federal, é essencial verificar o que segue: se quem recebe o BPC e sua família estão incluídos no Cadastro Único – e quem está fora do Cadastro, deve ser incluído; se a última atualização dos dados cadastrais foi feita nos últimos dois anos – e se o cadastro está desatualizado, atualizar os dados, em especial renda e composição familiar; se todas as pessoas que estão no Cadastro, até mesmo crianças e adolescentes, se tiverem na família, estão com a informação de CPF preenchida – e se tiver pessoa sem CPF no cadastro, incluir essa informação. Para dúvidas ou mais informações, envie sua mensagem para bpc@cidadania.gov.br

Plano Progredir: 1 milhão de vagas em cursos gratuitos de qualificação profissional

As oportunidades são para as áreas de saúde, educação, educação ambiental, indústria, construção civil, saneamento e tecnologia da informação. O Grupo Residência Educação, parceiro da Rede do Plano Progredir do Ministério da Cidadania, abriu inscrições para cursos de qualificação profissional.  Os gestores do Cadastro Único e os trabalhadores da rede socioassistencial do SUAS podem identificar os potenciais beneficiários interessados em se inscrever no Programa e orientar as pessoas interessadas no acesso à página de inscrição do Progredir. INFORMAÇÕES ÚTEIS Instituição que oferta os cursos: Grupo Residência Educação. Quantidade de vagas: um milhão no total, distribuídas em 37 cursos (ver lista abaixo).  Modalidade: a distância (EAD).   Carga horária: de 200 a 400 horas.  Público-alvo: pessoas inscritas no Cadastro Único. Prioritariamente, as pessoas com no mínimo 18 anos e ao menos o Ensino Fundamental (1º grau) incompleto.   Custo: gratuito para as pessoas do Cadastro Único que se inscreverem nos cursos por meio do Portal Progredir.

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