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CIT

166ª Reunião CIT – Comissão Intergestores Tripartite

  A 166ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) da Assistência Social ocorreu em Brasília no dia 18 de agosto de 2018. Os gestores discorreram sobre o Diagnóstico do Pacto de Aprimoramento dos municípios do quadriênio 2014-2017 e sobre estratégias para discussão do Pacto de Aprimoramento do SUAS; o Plano de Apoio aos Estados pelo MDS; o PPCAAM – Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte; e a Lei 13.431/2017 – Lei da Escuta. Data: 29 de agosto de 2018 Local: Brasília/DF Resumo Executivo 166ª CIT Pauta 166ª CIT Decreto 6.214 Setembro/2007 Decreto 9.462 Agosto/2018 Informes 166ª CIT Lei 13.714 Carta sobre Financiamento do SUAS Portaria de Investimento Manifestação de Repúdio as Alterações na LOAS Aprovada na CIT Resolução nº 1 Fevereiro/2017 do Pacto Gestão Estadual Compromissos da União Inclusão BPC no Cadastro Único Revisão BPC Apresentação Senarc  

165ª Reunião CIT – Comissão Intergestores Tripartite

  A 165ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) da Assistência Social ocorreu em Brasília no dia 18 de julho de 2018. Os gestores discorreram sobre o Diagnóstico do Pacto de Aprimoramento dos municípios do quadriênio 2014-2017 e sobre estratégias para discussão do Pacto de Aprimoramento do SUAS; o Plano de Apoio aos Estados pelo MDS; o PPCAAM – Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte; e a Lei 13.431/2017 – Lei da Escuta. Data: 18 de julho de 2018 Local: Brasília/DF Resumo Executivo 165ª CIT Pauta 165ª CIT Acórdão – TCU 2.404/2017 Decreto 6.231 Outubro/2007 Resolução 13 de Julho/2013 PPCAAM – Decreto 6.231/2007 PPCAAM – Acolhimento Institucional Lei nº 13.431/2017 Lei nº 13.431/Apresentação Pacto de Aprimoramento do SUAS -CIT Maio/2018  Plano de Apoio Técnico aos Estados Revisão do Guia de Visitas Domiciliares

164ª Reunião CIT – Comissão Intergestores Tripartite

    A 164ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) da Assistência Social, ocorreu em Brasília, em 16 de maio de 2018. Os gestores discutiram sobre a prorrogação do cofinanciamento federal das Ações Estratégicas do PETI (AEPETI); o Programa CapacitaSUAS; o Indicador de Desenvolvimento das Unidades de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (ID Acolhimento); e as Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Data: 16 de maio de 2018 Local: Brasília/DF Resumo Executivo Informativo 164ª Reunião CIT CIT AEPETI – MAIO/2018 Resolução CNAS nº 15 de 2017 Resolução CNAS nº 7 de 2018 Resolução CNAS nº 8 de 2018 Indicador de Desenvolvimento – Unidades de Acolhimento Material CapacitaSUAS Portaria SNAS nº 37-2018 Resolução CIT nº 3-2018 (1ª parte) Resolução CIT nº 3-2018 (2ª parte)

163ª Reunião CIT – Comissão Intergestores Tripartite

  A 163ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) da Assistência Social, ocorreu em Brasília, em 18 de abril de 2018. Os gestores discutiram sobre Pactuação/Partilha do Programa Acessuas Trabalho; Fortalecimento da rede de proteção social básica: modelo operacional SCFV – 0 a 6 anos; Apresentação do Acórdão TCU nº 2.404/2017; e sobre a Medida Provisória 820/2018 – que dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório. Data: 18 de abril de 2018 Local: Brasília/DF Resumo Executivo Apresentação Acórdão TCU 2.404/2017 Pactuação Acessuas Informes 163ª Reunião CIT Medida Provisória nº 820/18 – Refugiados Pauta Final – 163ª Reunião CIT Parâmetros Metodológicos SCFV

162ª Reunião CIT – Comissão Intergestores Tripartite

    A 162ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) da Assistência Social, ocorreu em Brasília, em 21 de março de 2018. Os gestores discutiram sobre Informe da Câmara Técnica Primeira Infância no SUAS; Programa Criança Feliz; CREAS e MSE; Programa Capacita SUAS; Acompanhamento do Pacto de Aprimoramento do SUAS – Gestão Estadual e do Distrito Federal; a Portaria MDS nº 37/2018, Educação Financeira e a retomada dos trabalhos das Câmaras Técnicas. Data: 21 de março de 2018 Local: Brasília/DF Clique aqui para acessar o Resumo Executivo completo. Informes 162ª CIT Pauta FINAL da 162ª CIT BPC no Cadastro Único CapacitaSUAS – Desenho e Status da Execução Educação Financeira – DPSB Educação Financeira – SENARC Informe Acessuas 2 Medida Socioeducativa Metas Pacto Estadual – CIT Primeira Infância no SUAS – DPSB Programa Criança Feliz – SNPDH

161ª Reunião CIT – Comissão Intergestores Tripartite

    Data: 07 de fevereiro de 2018 Local: Auditório do The Union – SMAS Trecho 3 lote 1, The Union – Brasília/DF Membros presentes: representantes do MDS – Maria do Carmo Brant (titular), Allan Camello Silva (titular), Renata Ferreira (titular), Halim Girade (titular), Antônio Henriques (suplente), Mariana Neris (suplente), Karoline Aires (suplente); Solange Teixeira (suplente), representantes do FONSEAS – Josbertini Clementino (titular), Patrícia Amaral (titular), Rosilene Rocha (titular), Elisa Nobre (titular); representantes do CONGEMAS –Vanda Anselmo (titular), José Crus (titular), Maria das Dores Sousa (titular), José Roberto Zanchi (titular), Solange Zago (titular). Acesse aqui o resumo executivo Compromisso Nacional para implementação de prioridades nacionais previstas no II Plano Decenal de Assistência Social 2018-2026 Execução Orçamentária e Financeira Aperfeiçoamento do mecanismo do IGD-PBF Inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único Programa Criança Feliz Informes

Nota pública em defesa do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e contra as alterações propostas pela PEC 287

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE – CIT, instância de negociação e pactuação que congrega gestores públicos da Assistência Social de âmbito federal, estadual e municipal, reunida em sua 152ª Reunião Ordinária decidiu manifestar-se publicamente contra as alterações no Benefício de Prestação Continuada (BPC) previstas pela Proposta de Emenda à Constituição 287/2016 (PEC 287). A Constituição Federal (CF) de 1988 no inciso V do artigo 203 estabelece “a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”. O BPC é um benefício pessoal, não vitalício, não contributivo e intransferível e, conforme previsão constitucional garante a renda de um salário mínimo mensal para pessoas com 65 anos ou mais de idade ou pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a sua própria manutenção ou tê-la provida por sua família. A definição constitucional encontra-se em estreita harmonia com o artigo 25 da Declaração dos Direitos Humanos, o qual estabelece que “Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.” Atualmente o BPC possibilita uma vida digna para 2,3 milhões de pessoas com deficiência e 1,9 milhão de idosos pobres. A CF estabelece o valor de um salário mínimo para o benefício justamente porque este é voltado às pessoas cuja impossibilidade de gerar renda pelo próprio trabalho é alheia a sua vontade. Diferentemente de outros benefícios assistenciais, o BPC não se destina a complementar a renda de uma família, e sim a prover a um indivíduo a renda legalmente definida como remuneração mínima do trabalho. Entende-se que o BPC tem como objetivo substituir/compensar a renda que estas pessoas são impossibilitadas de gerar em decorrência da peculiar condição de vulnerabilidade que lhes caracteriza. Portanto, este caráter substitutivo/compensatório é o fundamento ético, moral e econômico para que o valor do benefício não seja desvinculado do valor do salário mínimo, conforme proposto na PEC 287. Estudo realizado pelo IPEA em 2013 aponta que a condição de vulnerabilidade das pessoas que acessam o BPC é significativamente maior quando comparada à população que teve acesso à cobertura previdenciária. Enquanto os homens beneficiários do BPC apresentam 16 anos de expectativa de vida após o recebimento do benefício, os homens aposentados por tempo de contribuição apresentam 24,6 anos de expectativa de vida após o recebimento. As mulheres que recebem o BPC apresentam 19 anos de expectativa de vida, enquanto que as mulheres aposentadas por tempo de contribuição apresentam 31 anos de expectativa de vida. Esta diferença já é suficiente para desmentir a suposta “vantagem” daqueles que “recebem sem terem contribuído”. Ademais, é necessário compreender que o BPC é um benefício assistencial e, como tal, apresenta fundamentos e natureza jurídica distinta dos benefícios previdenciários. Deve também ficar claro que orçamento do BPC não integra o orçamento da Previdência e não pode ser analisado sob os mesmos pressupostos. Dados da Pesquisa Nacional de Saúde (IBGE) apontam que a vulnerabilidade da populaçãocom idade superior a 65 anos aumenta de forma exponencial a cada ano de vida, agravando de forma acelerada sua situação de dependência de cuidados e sua exposição a situações de violação de direitos. O aumento da idade mínima para acesso ao benefício, passando de 65 para 70 anos como proposto pela PEC 287 teria enorme impacto negativo sobre os últimos anos de vida de milhões de idosos pobres que, embora não alcançados pela cobertura previdenciária, trabalharam de diferentes formas ao longo de suas vidas, muitos deles tendo inclusive contribuído de maneira intermitente para a previdência social. Atualmente, 2,3 milhões de pessoas com deficiência recebem o BPC, das quais mais de quinhentas mil possuem idade entre 0 e 17 anos. A presença de crianças e adolescentes com deficiência em famílias pobres reduz drasticamente a capacidade de geração de renda na família, pois a necessidade de cuidados em tempo integral imobiliza a força de trabalho do membro adulto que se dedica ao cuidado. Mesmo entre os beneficiários com deficiência em idade adulta, parcela significativa continua a demandar cuidados em tempo integral. Além disso, a condição de deficiência tende a impor gastos diferenciados com transporte, alimentação especial, tratamentos e recursos de suporte. A proposta de alteração do BPC contida na PEC 287, dentre outras modificações, altera a Constituição Federal para promover a desvinculação entre o valor do benefício e o salário mínimo e eleva para 70 anos a idade mínima para acesso ao benefício. Os gestores públicos da Política de Assistência Social são veementemente contrários a estas alterações. Tais mudanças significam um retrocesso civilizatório e eliminam direitos sociais que têm assegurado a redução da pobreza nas duas últimas décadas. Diante do exposto, a Comissão Intergestores Tripartite da Assistência Social vem a público solicitar o apoio da sociedade e, em particular, dos senhores parlamentares para defesa dos direitos sociais e da dignidade das pessoas idosas e das pessoas com deficiência. Para tal, considera que deve ser suprimida da PEC 287 toda e qualquer proposta de alteração do artigo 203 da CF. Brasília, 07 de dezembro de 2016. COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE do Sistema Único de Assistência Social – SUAS

152ª Reunião CIT – Comissão Intergestores Tripartite

  Pauta da 152ª Reunião da Comissão Integestores Tripartite Revisão metodológica e normativa do Programa AcesSUAS Trabalho Pacto de Aprimoramento do SUAS – Gestão Estadual (2016-2019) Lançamento do caderno de orientações técnicas: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto Calendário da CIT para 2017 Informes

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