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Emergência Social

Como o SUAS pode apoiar a distribuição de alimentos em situação de emergência e calamidade

Nota Técnica Conjunta da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva (SEISP) trata dos procedimentos para distribuição de alimentos com apoio da rede socioassistencial do SUAS nas localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública. A Nota Técnica orienta como a rede socioassistencial do SUAS pode apoiar as ações de distribuição de alimentos e traz recomendações aos entes federativos para oficializar a adesão às Ações de Distribuição de Alimentos, além de orientações para manuseio e conservação dos alimentos. Acesse o inteiro teor da Nota Técnica Conjunta nº 02/2022, clicando aqui. Leia também o documento com as Diretrizes para a atuação da Política de Assistência Social em Contextos de Emergência Socioassistencial Normativos citados: Portaria MC nº 618/2022, clique aqui. Lei 12.608/2022, clique aqui. Decreto nº 10.593, clique aqui. Secretaria Nacional de Assistencial Social Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Secretaria Especial do Desenvolvimento Social Ministério da Cidadania

Alerta de Frio Intenso

Massa de ar frio de origem polar deverá chegar na Região Sul a partir do dia 15 de maio A partir do dia 16, o frio deverá influenciar as temperaturas nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e sudoeste da Região Norte. O alerta foi feito pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC, por meio do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres – CENAD, com base nas informações meteorológicas abaixo, geradas pela Rede Nacional de Meteorologia (INMET, CPTEC e SIPAM). Como o frio deverá afetar as regiões: Região Sul: a partir do dia 15 de maio, registrando temperaturas negativas e geadas generalizadas. Possibilidade de neve entre os dias 16 e 17 de maio nas serras gaúcha e catarinense. Região Sudeste: previsão de declínio acentuado de temperaturas a partir do dia 16 de maio em áreas de São Paulo, sul e sudoeste de Minas Gerais, se estendendo para as demais áreas do Sudeste nos dias subsequentes. Há chance de geada para o sul e sudoeste de Minas entre os dia 17/05 até 23/05 Região Centro-Oeste: declínio significativo de temperatura a partir do dia 16 de maio e chance de formação de geada no sul de Mato Grosso do Sul entre os dia 17/05 até 23/05. Região Norte: declínio significativo de temperatura a partir do dia 16 de maio, podendo atingir os estados do Acre e Rondônia. Prevenção Com base nas informações acima, recomenda-se: Adoção de ações de preparação cabíveis, sejam elas executadas pelas próprias instituições, sejam em articulação com parceiros locais de atuação; Comunicação de informações preditivas e recomendações junto à população, visando a adoção de ações de autoproteção. O Plantão Cenad já comunicou às Defesas Civis estaduais e, nos próximos dias, acompanhará as ações de preparação no enfrentamento do frio intenso, assim como informando qualquer ocorrência significativa. Saiba mais clicando aqui. Secretaria Nacional de Assistência Social

Saberes SUAS: 2ªAula Magna em Campo Grande/MS

A 2ª Aula Magna do Saberes SUAS terá as participações de Christiane Passos, secretária municipal de Assistência Social de Brumadinho/MG e da profa. Norma Valencio, do Núcleo de Estudos e Pesquisas Sociais em Desastres, da Universidade Federal de São Carlos. Inscrições: www.cursos.ms.gov.br/EscolaSUAS Mais informações: escoladosuasms@sedhast.ms.gov.br Dia: 12 de maio de 2022 Evento Presencial: Rua André Pace, 630, Guanandi, Campo Grande/MS a partir das 9h00 (horário local) Transmissão ao vivo: 10h00 (horário de Brasília), clique no vídeo abaixo ou aqui. A primeira Aula Magna do Saberes SUAS ocorreu em Florianópolis/SC. Em seu vídeo de boas vindas, a secretária Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Maria Yvelônia dos Santos Araújo Barbosa, destacou a importância de capacitar os profissionais que fazem o atendimento direto à população. O prof. Luciano Castro destaca o papel da Secretaria de Educação a Distância, da UFSC, na estruturação do Saberes SUAS em parceria com a SNAS. Saiba mais sobre o Saberes SUAS em: https://fbsuas-snas.ufsc.br

Você já assistiu ao vídeo “A proteção especial do SUAS em 5 minutos”?

Nesse vídeo, a Secretaria Nacional de Assistência Social apresenta as ideias centrais sobre a proteção social especial, mostrando a diferença entre média e alta complexidade, os tipos de violações de direitos mais frequentes e o público-alvo. Além disso, o vídeo descreve brevemente as unidades de atendimento da proteção especial, por exemplo: Centro-Dia, abrigos para mulheres vítimas de violência, Centro Pop e Residência Inclusiva. Assista ao vídeo clicando aqui. Comente, compartilhe, ajude a divulgar as informações sobre o SUAS na sua comunidade!

Governo Federal facilita acesso a recursos da Assistência Social para situações de calamidade ou emergência

O Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), reconhecendo a gravidade das situações vividas nos territórios impactados pelas fortes chuvas que atingem partes do Brasil, buscou facilitar o acesso aos recursos federais para os municípios e estados em situação de calamidade pública ou de emergência. A secretária nacional de Assistência Social, Maria Yvelônia, reuniu-se no dia 30 de dezembro com as presidências do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), do Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social (Congemas) e do Fórum Nacional dos Secretários de Estado da Assistência Social (Fonseas). A reunião conjunta entre as instâncias de pactuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) tratou sobre a necessidade de desburocratização e flexibilização temporária de alguns dispositivos da Portaria ministerial nº 90, de 3 de setembro de 2013, que regula os repasses de recursos federais em situações de calamidades públicas e emergências. Foi unânime o entendimento quanto a necessidade da flexibilização, por 60 dias, das exigências do artigo 7, da Portaria 90/2013. Decisão formalizada na Portaria 735, de 31 de dezembro de 2021, do Ministério da Cidadania. A deliberação colegiada foi formalizada na Portaria 735, de 31 de dezembro de 2021, do Ministério da Cidadania, que suspendeu temporariamente pelo prazo de 60 dias, as determinações da Portaria ministerial nº 90, de 3 de setembro de 2013, que apresenta regras para os municípios acessarem os recursos federais para a execução, em seus territórios, do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências.  Este serviço tem a finalidade de promover apoio e proteção às famílias e indivíduos atingidos por situações de emergência e de calamidade pública, que se encontrem desabrigados e desalojados. A Portaria nº 90/2013 exige a apresentação prévia de documentos, o que pode tornar inviável o rápido acesso aos recursos federais numa situação de grande urgência como a atualmente vividas por municípios em algumas regiões do País. “Nós reafirmamos o nosso compromisso com o Sistema Único de Assistência Social. Realizamos uma reunião exitosa em que se demonstrou o compromisso da CIT, do CNAS, da SNAS, do Ministério da Cidadania e do Governo Federal com o povo brasileiro e com a Política Nacional de Assistência Social, para alcançar quem mais precisa”, afirmou Maria Yvelônia, secretária nacional de Assistência Social. Acesse no link abaixo mais detalhes sobre os recursos federais do SUAS para situações de calamidade ou emergência:

Refugiados e Migrantes podem ter direito ao Auxílio Emergencial

Refugiados e Migrantes podem ter direito ao Auxílio Emergencial. O Ministério da Cidadania, a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) e a ONU Migração (OIM) publicaram orientações em português e em espanhol para orientar refugiados e migrantes em relação ao programa de Auxílio Emergencial. Versão em espanhol Versão em espanhol 2 Versão em francês Versão em inglês Versão em inglês 2 Versão em português. Versão em Warao. Áudio em Warao. Versão em Árabe.

Perguntas e Respostas sobre o repasse emergencial – Portaria 369

Atualizada em 05 de abril de 2021! (Informações sobre reprogramação de recursos) Acesse o documento clicando na imagem acima ou aqui. A Secretaria Nacional de Assistência Social e a Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social produziram um documento com perguntas e respostas sobre o repasse financeiro emergencial previsto na Portaria nº 369/2020. Este documento é atualizado periodicamente. Versão atual de 05/04/2021. Acompanhe as atualizações! Acesse o vídeo do Apoio Técnico feito pelas equipes técnicas da SNAS e do FNAS sobre a Portaria 369/2020 clicando na imagem acima ou aqui. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Formulário Nacional para Registro de Informações em Situações de Emergência e Calamidade no SUAS

A Secretaria Nacional de Assistência Social disponibiliza o Formulário Nacional para Registro de Informações de Famílias e Indivíduos em Situações de Emergência e Calamidade Pública no SUAS. O formulário é um instrumento para auxiliar a gestão do SUAS (sobretudo as áreas de vigilância socioassistencial), nos três níveis de governo, a realizar um diagnóstico emergencial nos contextos de emergência socioassistencial. O instrumento visa mapear a situação da população afetada, seu perfil e suas necessidades imediatas, sobretudo do público da Assistência Social, públicos prioritários e situações de maior vulnerabilidade. Há uma versão mais curta do formulário, que permite uma aplicação mais ágil, e uma versão mais completa, com questões mais detalhadas sobre, por exemplo, a caracterização da família e os agravos decorrentes da situação de emergência. Cabe à gestão definir qual versão corresponde melhor às suas necessidades imediatas de informação e ao tipo de emergência socioassistencial que se apresenta. Ao disponibilizar este instrumento de gestão, a Secretaria Nacional de Assistência Social fornece um formulário padronizado com o intuito de agilizar e prover subsídios necessários para a atuação governamental nestes momentos de crise, provendo as ofertas socioassistenciais necessárias. É importante salientar também que o formulário está previsto no documento de diretrizes para a atuação da assistência social em contextos de Emergência Socioassistencial, que foi apresentado a consulta pública no período de 26 de outubro a 22 de novembro de 2020. O documento de diretrizes está sendo discutido pelos gestores da Política Nacional de Assistência Social e será publicado em breve. O Formulário contém 9 (nove) blocos, que buscam oferecer uma descrição precisa da situação de emergência: Bloco I – Identificação da Emergência ; Bloco II – Identificação do Responsável pela Informação (respondente); Bloco III – Identificação da Composição Familiar; Bloco IV – Caracterização da Família; Bloco V – Agravos Decorrentes da Situação de Emergência; Bloco VI – Situação de moradia e abastecimento; Bloco VII – Necessidades Imediatas; Bloco VIII – Informações Adicionais; Bloco IX – Identificação dos Responsáveis pelo Preenchimento do Formulário. Acesse a versão estendida do formulário clicando aqui.Acesse a versão curta do formulário, clicando aqui. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Informe sobre a interiorização de migrantes e refugiados venezuelanos: dezembro de 2020

O Subcomitê Federal de Interiorização divulga relatório das atividades de dezembro de 2020. Conheça o status das ações de interiorização e de deslocamentos dos venezuelanos acompanhados na Operação Acolhida. Acesse o relatório do mês de dezembro, clicando na imagem ou aqui. No blog da Rede SUAS são publicizadas periodicamente notícias e informações técnicas relevantes para todo Sistema Único de Assistência Social. Para acessar os relatórios anteriores, bem como outras informações sobre as ações socioassistenciais destinadas a migrantes e refugiados, clique aqui.

MigraCidades – Certificação de Governos Locais

Conheça o MigraCidades, plataforma de apoio a municípios e estados para facilitar o processo de migração em seus territórios. Mais informações sobre o MigraCidadade em: www.ufrgs.br/migracidades

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