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Garantia de Direitos

Consulta Pública – Emergências em Assistência Social: Trabalho Social com Territórios, Famílias e Indivíduos no SUAS

Já está disponível o formulário referente à consulta pública do documento que apresenta diretrizes e orientações para a realização do Trabalho Social  no SUAS em emergências. Diante da frequência e dosContinue a ler »Consulta Pública – Emergências em Assistência Social: Trabalho Social com Territórios, Famílias e Indivíduos no SUAS

PORTARIA MDS Nº 1.010, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Publicada PORTARIA MDS Nº 1.010, DE 1º DE AGOSTO DE 2024, no Diário Oficial da União, que dispõe sobre alteração da Portaria MDS nº 985, de 17 de maio de 2024, que estabelece medidas emergenciais para o Programa Bolsa Família, Programa Auxílio Gás dos Brasileiros e Cadastro Único, destinadas aos municípios e ao Estado do Rio Grande do Sul. Com a publicação, a Portaria passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Excepcionalmente nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024, serão selecionadas para ingresso imediato no PBF, com pagamentos disponíveis a partir da referência do mês de inclusão, a totalidade das famílias pré-habilitadas ao Programa nos referidos meses, observados os critérios de ingresso e habilitação previstos nos artigos 6º a 11 da Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, e que sejam domiciliadas nos municípios do Rio Grande do Sul, conforme registro no Cadastro Único.” Leia publicação na íntegra no site da Imprensa Nacional ou copie e cole o link direto: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-1.010-de-1-de-agosto-de-2024-575993600

2º Apoio Técnico em atenção à Situação de Estiagem

Nesta quinta-feira, 18 de julho, às 14h30, tem mais um Apoio Técnico em atenção à Situação de Estiagem no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com o Tema: Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências (Cofinanciamento Federal para manutenção de alojamentos provisórios). O encontro é realizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). Este é o segundo de uma série de apoios técnicos que ocorrerão semanalmente, no mesmo dia e horário. Em formato virtual, os/as participantes devem acessar o link abaixo (que sempre será o mesmo): //teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDNhMDhlYjctMDI5NC00ZGUwLTllMmItNjQyOTQ4ODQxYzJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2249e66e23-2e11-4c98-9799-c02815282bd6%22%2c%22Oid%22%3a%22824ec702-a7e3-4eb5-b174-09c84c9ea9a2%22%7d Participe!

3 DE JULHO | Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial

O racismo é considerado crime e deve ser denunciado em todas as instâncias. Nossa sociedade traz consigo as marcas de um passado de escravidão, uma realidade incontestável que permeia nossa história. Reconhecer essa herança é fundamental para erradicar atitudes racistas e lutar contra todas as formas de discriminação racial. A rede socioassistencial presta serviços à população negra e repudia de forma veemente qualquer manifestação de preconceito dentro e fora de seus equipamentos. O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) desempenha papel fundamental nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), unidades de acolhimento, centros-pops, entre outros, na instrução de ações afirmativas, de direitos, representatividade e participação social. O desafio persistente do racismo estrutural e institucional requer esforços contínuos da sociedade para superá-lo. Portanto, torna-se cada vez mais crucial investir e desenvolver políticas públicas inclusivas que promovam a igualdade racial em todo o país. O racismo é classificado como crime pela Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023, com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Não há possibilidade de fiança, e o crime é considerado imprescritível. Está disposto na lei que “deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.”. A cor da pele nunca vai definir o valor de uma pessoa. Portanto, se presenciou ou foi vítima de discriminação racial, denuncie! Disque 190 – Polícia Militar Disque 100 – Direitos Humanos Procure uma autoridade ou delegacia mais próxima. Fonte: Secretaria Nacional de Assistência Social / MDS Blog Rede SUAS

25ª CIT SUAS pauta Política Antimanicomial e nova regulamentação do Bolsa Família

A 25ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social (CIT SUAS), foi realizada na última quarta-feira (26), na sede do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em Brasília. O evento ocorreu em formato híbrido e teve transmissão ao vivo pelo canal Rede SUAS no Youtube. A reunião foi conduzida pelo secretário nacional de Assistência Social, André Quintão, ao lado das presidentas Cyntia Grillo e Penélope Andrade, do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado da Assistência Social (FONSEAS) e do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS), respectivamente.   Com dois pontos de pautas, a CIT debateu sobre:  A Política Antimanicomial e a sua relação com o Sistema Único de Assistência Social e sobre Portarias do Programa Bolsa Família (PBF) que regulamentam o Decreto n. 12.064 de junho de 2024. Em destaque o primeiro ponto de pauta, frente a decisão do ministro Edson Fachin sobre a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº. 487/2023, de 15 de fevereiro de 2023, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança. O juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Luís Geraldo Santana Lanfredi, esteve como convidado na CIT e pode contribuir na discussão como representação do sistema de justiça. A Resolução dispõe sobre o fechamento de hospitais psiquiátricos de custódia e havia sido suspensa em decisão anterior pelo ministro Flávio Dino, que tornou sem efeito os prazos previstos pela normativa.  De acordo com o secretário André Quintão, o tema tem trazido preocupação, “mas também é um desafio de superação” por ser uma pauta que demanda esforço coletivo para garantir soluções. Cyntia Grillo chamou atenção para definição do entendimento das competências da Assistência Social e da Saúde, especialmente quando envolve questões de saúde mental. Falou sobre apresentação de relatório elaborado pelo Fonseas, com dados coletados a partir de consulta aos Estados e ao DF sobre a situação dos acolhimentos de egressos dos manicômios, judiciais e Hospitais de Custódia e tratamento psiquiátrico e pessoas com deficiência ou doenças psicossociais. A avaliação do documento aponta que o SUAS deve atuar proativamente de modo a complementar as ações da saúde, na oferta e na garantia de acesso da população em questão, ao direito à assistência social. “Essas coisas precisam ficar muito bem delimitadas para a gente saber qual é a competência institucional e principalmente a competência técnica, porque se a gente não faz isso, nós estamos apenas fazendo uma transferência de endereço dos manicômios judiciários”, explicou. Penélope Andrade leu documento do Congemas intitulado: Política Antimanicomial do Poder Judiciário e o Papel das Residências Inclusivas, onde sistematizou as principais preocupações dos/as gestores/as municipais acerca da cobertura de Residências Inclusivas e das demandas por atenção de egressos de Hospitais de Custódia, conforme o Protocolo Interinstitucional, produzido pelo Comitê Nacional Interinstitucional de Implementação e Monitoramento da Política Antimanicomial do Poder Judiciário em interface com as políticas sociais (CONIMPA). O documento considera fundamental as medidas adotadas pelo Poder Judiciário para a implementação da Política Antimanicomial, “tendo em vista a realidade de violação de direitos de milhares de pessoas em condição asilar nos hospitais psiquiátricos”, no entanto, traz ponderações, pois considera indispensável a previsão de etapas, expansões qualificadas e novos arranjos no processo de desinstitucionalização. “É preciso, ainda, discutir tecnicamente a demanda por cuidados para este público, a necessidade urgente de expansão da rede socioassistencial e a produção de orientação técnica específica, após consenso sobre fluxos e corresponsabilidades”, manifestou a presidenta do Congemas. O juiz Luís Geraldo Lanfredi se comprometeu a dar continuidade ao diálogo e falou sobre articulação para instalar Fórum de Judicialização da Assistência Social no CNJ, permitindo o debate permanente no conselho. “O mais importante é que nós possamos discutir esse assunto com maturidade, entender que há necessidade de uma estrutura, de uma capacidade de realização de atendimento que hoje nós não temos”, e destacou “eu vejo grandes oportunidades para a partir da Política de Antimanicomial abrimos o leque dessa grande discussão”. O Diretor do Departamento de Proteção Social Especial, Régis Spíndola, apresentou em nome da SNAS e do CNAS uma proposta de minuta de Resolução da CIT. Essa proposta aborda a pactuação e a definição dos parâmetros para a atuação da política de assistência social no suporte às pessoas com transtorno mental envolvidas em conflitos com a lei. Como parte do encaminhamento, a CIT se dedicará a aprofundar o debate sobre o tema e contribuir com a redação da minuta. Também haverá uma reunião extraordinária em julho para prosseguir com os trabalhos. A discussão deverá abranger todos os níveis de atuação da assistência social, além de trazer para a discussão a Saúde nos espaços onde há possibilidade de pactuação. Regulamentação do PBF O segundo ponto de pauta sobre as Portarias do PBF que regulamentam o Decreto n. 12.064 de junho de 2024, foi marcado pela apresentação da diretora do Departamento de Condicionalidades da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), Eutália Barbosa, com detalhes da regulamentação assinada pelo presidente da República, juntamente com os ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; da Saúde e Educação. A assinatura do decretos pelos ministérios, “consolida de fato essa dimensão estratégica da intersetorialidade na gestão do programa Bolsa Família, sobretudo no campo das condicionalidades e das ações complementares ao Bolsa.”, afirma a diretora. “A partir desse decreto serão necessárias as atualizações e publicações de 9 portarias que vão regulamentar o decreto do programa Bolsa Família”, informou a diretora da SENARC. Confira abaixo cronograma previsto para publicação das portarias: JULHO – Portaria MDS Nº 897 , DE 07 DE JULHO DE 2023 ( Atualização) – Portaria nº 985, de 17 de maio de 2024 (Atualização) FINAL DE JULHO – Portaria IGD/PBF – Portaria do Termo de Adesão – Portaria de Ressarcimento FINAL DE AGOSTO – Portaria de Gestão de Condicionalidades – Portaria Interministerial MDS/MS – Portaria Interministerial MEC/MS FINAL DE SETEMBRO –Continue a ler »25ª CIT SUAS pauta Política Antimanicomial e nova regulamentação do Bolsa Família

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