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Garantia de Direitos

Auxílio-Inclusão: extração de listas no SigPAB

Saiba como extrair as listas do público potencial do Auxílio-Inclusão no SigPAB O Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (DBA/SNAS) lança o documento “Guia para extração das listas do público potencial do Auxílio-Inclusão no SigPAB”. Com um passo a passo simples e didático, o documento explica aos gestores e aos técnicos da Assistência Social como baixar no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB) as listas das pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no município ou no Distrito Federal, e poderiam ser alcançadas pelo Auxílio-Inclusão. Acesse agora mesmo o documento clicando aqui. O Auxílio-Inclusão é um benefício da Política de Assistência Social, no valor de meio salário mínimo, criado para apoiar a entrada das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ele foi regulamentado em 2021, e em outubro comemorou-se um ano de sua operacionalização pelo Instituto Nacional do Seguro Social. As informações que podem ser obtidas a partir das listas são essenciais para que seja realizado o trabalho de busca ativa daqueles que recebem o BPC no território – e que teriam perfil para ingresso no mercado de trabalho, de modo que essas pessoas possam alcançar o Auxílio-Inclusão e contar com um apoio financeiro para exercer uma atividade remunerada. É sempre bom lembrar que quem recebe o Auxílio-Inclusão pode retornar a receber o BPC, caso fique desempregado ou não se adapte à função, por exemplo. Para isso, basta solicitar a reativação do BPC junto ao INSS. Conheça tudo que foi produzido sobre o Auxílio-Inclusão clicando em Ficou com dúvidas? Envie um e-mail para auxilioinclusao@cidadania.gov.br que a equipe do DBA responde. Departamento de Benefícios Assistenciais Secretaria Nacional de Assistência Social MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Mobilização Nacional pela Escuta Protegida

O Pacto Nacional pela Escuta Protegida, para a implementação da Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, foi assinado em 13 de junho de 2019. Lei que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência Trata-se de iniciativa coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e além do Ministério da Cidadania, reuniu instituições do Poder Executivo, do Ministério Público e organizações da sociedade civil. O objetivo do Pacto é oferecer um norte para os atores envolvidos no sistema de garantias e direitos da criança e adolescente, concentrando-se nos serviços essenciais e na importância da atuação integrada. Em 25 de outubro de 2022, com o objetivo de tratar de novas estratégias para divulgação dos produtos do Pacto, em especial do Fluxo Geral de Implementação da Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017 (acesse o Fluxo aqui). Acesse os conteúdos técnicos de todos os parceiros Pacto clicando aqui FAÇA PARTE DESSA REDE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

Benefícios Eventuais: Cofinanciamento estadual

O terceiro módulo da série de vídeos técnicos sobre O Cofinanciamento Estadual dos Benefícios Eventuais é o tema do terceiro módulo da série de vídeos sobre Benefícios Eventuais que a Secretaria Nacional de Assistência Social, por seu Departamento de Benefícios Assistenciais, apresenta hoje. Acesse o vídeo clicando aqui. O vídeo ressalta a importância do levantamento das situações de vulnerabilidade e risco social nos municípios para a definição dos parâmetros do cofinanciamento estadual. E aborda o processo de pactuação e aprovação dos critérios do cofinanciamento, destacando o papel da Comissão Intergestores Bipartite e do Conselho Estadual de Assistência Social. O vídeo faz parte de uma série de 3 módulos. O primeiro já está no ar e aborda as competências e atribuições dos entes federados em relação aos benefícios eventuais. O segundo aborda o O terceiro abordará o cofinanciamento estadual.   Acesse os atos normativos citados no vídeo, clicando nos links abaixo. Atos normativos sobre Benefícios Eventuais: Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS:  clique aqui. Resolução CNAS nº 212, de 19 de outubro de 2006 – propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de Assistência Social: clique aqui. Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007 – regulamenta os benefícios eventuais e traz os princípios a serem atendidos: clique aqui.  Resolução da Comissão Intergestores Tripartite/CIT nº 7, de 10 de setembro de 2009 (Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS) – acorda procedimentos para a gestão integrada dos serviços, benefícios socioassistenciais e transferências de renda; estabelece que famílias beneficiárias de benefícios eventuais devem ser público prioritário para os serviços socioassistenciais: clique aqui. Resolução CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010 – dispõe sobre o processo de reordenamento dos benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde: clique aqui. Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 – aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – NOB-SUAS/2012: clique aqui.   Resolução CIT n° 12, de 4 de dezembro de 2014 – pactua orientação aos municípios sobre a regulamentação do SUAS: clique aqui.     Portaria SNAS n° 58, de 15 de abril de 2020 – traz orientações gerais acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19: clique aqui.   Portaria SNAS nº 146, de 9 de novembro de 2020 – apresenta posicionamento da SNAS sobre as ofertas de benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social e sua interface com doações: clique aqui.     Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS, Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Departamento de Benefícios Assistenciais e Previdenciários, Coordenação-Geral de Regulação e Análise Normativa, 2018: clique aqui.   Perguntas Frequentes: Benefícios Eventuais no SUAS, Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Secretaria Nacional de Assistência Social, Departamento de Benefícios Assistenciais, dezembro/2021: clique aqui.  

Mapeamento de Segurança Alimentar e Nutricional 2022

O Ministério da Cidadania disponibilizou a Pesquisa MapaSAN 2022 para preenchimento pelas prefeituras e governos estaduais. Os estados e municípios podem cadastrar os seus dados até o dia 02 de julho de 2022, por meio do link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/censocidadania/ O Mapeamento de Segurança Alimentar e Nutricional (MapaSAN) é uma pesquisa nacional quadrienal realizada pelo Ministério da Cidadania. O objetivo é coletar informações sobre as estruturas e componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), bem como sobre as ações e equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito dos municípios, estados e Distrito Federal. A participação dos entes federados na Pesquisa Mapasan contribui significativamente para o fortalecimento do Sisan e para o aprimoramento das políticas públicas que visam a garantia do direito humano à alimentação adequada. Neste sentido, gostaríamos de solicitar às Secretárias e aos Secretários de Assistência Social, caso as ações de segurança alimentar e nutricional, no seu municípios ou estado, estejam sob sua responsabilidade,  o preenchimento dos questionários da Pesquisa MapaSAN 2022, por meio do link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/censocidadania/. Como a Segurança Alimentar e Nutricional constitui-se em uma política essencialmente intersetorial, o questionário do MapaSAN reflete essa intersetorialidade, demandando que o gestor ou gestora responsável pelas informações declaradas na pesquisa seja alguém que conheça o melhor possível as ações de SAN realizadas no município ou estado. Caso, no seu município ou estado, as ações de segurança alimentar e nutricional não estejam sob responsabilidade de sua Secretaria, solicitamos que encaminhe estas informações sobre o MapaSan 2022 para a Secretaria responsável ou para o Gabinete do Prefeito ou Governador. A aplicação da Pesquisa permitirá um diagnóstico fidedigno da estrutura de segurança alimentar e nutricional nos municípios e estados brasileiros.  Desse modo, quanto maior a adesão dos municípios à Pesquisa, mais fidedigno será o diagnóstico, proporcionando a elaboração/aperfeiçoamento de políticas públicas que sejam exequíveis e efetivas de acordo com a realidade das diferentes regiões do país. Preencha a Pesquisa MapaSAN 2022, clicando em:  https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/censocidadania/ Em caso de dúvidas, o Ministério da Cidadaniadisponibiliza os seguintes canais de comunicação: E-mail: mapasan@cidadania.gov.br  Mensagem de Whatsapp: (61) 2030-2066  Ou pelos telefones: (61) 2030-1051, 2030-1129, 2030-2066 Contamos com seu apoio! Atenciosamente, Equipe MapaSAN 2022

Como o SUAS pode apoiar a distribuição de alimentos em situação de emergência e calamidade

Nota Técnica Conjunta da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva (SEISP) trata dos procedimentos para distribuição de alimentos com apoio da rede socioassistencial do SUAS nas localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública. A Nota Técnica orienta como a rede socioassistencial do SUAS pode apoiar as ações de distribuição de alimentos e traz recomendações aos entes federativos para oficializar a adesão às Ações de Distribuição de Alimentos, além de orientações para manuseio e conservação dos alimentos. Acesse o inteiro teor da Nota Técnica Conjunta nº 02/2022, clicando aqui. Leia também o documento com as Diretrizes para a atuação da Política de Assistência Social em Contextos de Emergência Socioassistencial Normativos citados: Portaria MC nº 618/2022, clique aqui. Lei 12.608/2022, clique aqui. Decreto nº 10.593, clique aqui. Secretaria Nacional de Assistencial Social Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Secretaria Especial do Desenvolvimento Social Ministério da Cidadania

Campanha do 18 de maio

O SUAS no Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes O mês de maio marca no Brasil a luta pela erradicação de todas as formas de violência sexual contra crianças e adolescentes, iniciativa conhecida como Maio Laranja.  O Sistema Único de Assistência Social é parte fundamental dessa luta e não poderia deixar de participar das mobilizações, especialmente no dia 18 de maio, nosso dia “D” de atuação. Foi pensando em como fortalecer a nossa rede que a SNAS produziu dois vídeos para você que trabalha no CRAS, CREAS, Centros de Convivência, Unidades de Acolhimento e organizações da sociedade civil. Nesses vídeos você vai encontrar informações importantes sobre o tema, a diferença entre Escuta Especializada e Depoimento Especial e como você pode proteger crianças e adolescentes desse tipo de crime no seu município.Elaboramos também um informativo para você compartilhar com sua equipe! Aproveite esse mês para se inscrever no curso EaD de 26h que preparamos sobre Atenção no SUAS a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, que você pode acessar aqui . Divulgue esses materiais, discuta com seus colegas, faça oficinas, converse com a sua comunidade, você é parte importante dessa luta! Bom trabalho e conte conosco! Vídeos: Informativo SNAS | 18 de maio Documento: Parâmetros de atuação do SUAS com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência Live de 18 de maio de 2021

Benefícios Eventuais: Módulo 2.

A  Regulamentação Local dos Benefícios Eventuais é o tema do segundo módulo da série de vídeos sobre Benefícios Eventuais que a Secretaria Nacional de Assistência Social, por seu Departamento de Benefícios Assistenciais, apresenta hoje. Acesse o vídeo clicando aqui. O vídeo trata do processo de regulamentação local dos benefícios eventuais, que deve envolver o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Conselho de Assistência Social. Reafirma a importância da regulamentação dos benefícios eventuais como garantia de um direito social. Destaca os princípios que devem ser observados na regulamentação. Ressalta que qualquer indivíduo ou família pode ter acesso aos benefícios eventuais, desde que atendidos os critérios definidos na regulamentação local. O vídeo faz parte de uma série de 3 módulos. O primeiro já está no ar e aborda as competências e atribuições dos entes federados em relação aos benefícios eventuais. O terceiro abordará o cofinanciamento estadual.   Acesse os atos normativos citados no vídeo, clicando nos links abaixo. Atos normativos sobre Benefícios Eventuais: Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS:  clique aqui. Resolução CNAS nº 212, de 19 de outubro de 2006 – propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de Assistência Social: clique aqui. Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007 – regulamenta os benefícios eventuais e traz os princípios a serem atendidos: clique aqui.  Resolução da Comissão Intergestores Tripartite/CIT nº 7, de 10 de setembro de 2009 (Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS) – acorda procedimentos para a gestão integrada dos serviços, benefícios socioassistenciais e transferências de renda; estabelece que famílias beneficiárias de benefícios eventuais devem ser público prioritário para os serviços socioassistenciais: clique aqui. Resolução CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010 – dispõe sobre o processo de reordenamento dos benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde: clique aqui. Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 – aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – NOB-SUAS/2012: clique aqui.   Resolução CIT n° 12, de 4 de dezembro de 2014 – pactua orientação aos municípios sobre a regulamentação do SUAS: clique aqui.     Portaria SNAS n° 58, de 15 de abril de 2020 – traz orientações gerais acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19: clique aqui.   Portaria SNAS nº 146, de 9 de novembro de 2020 – apresenta posicionamento da SNAS sobre as ofertas de benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social e sua interface com doações: clique aqui.     Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS, Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Departamento de Benefícios Assistenciais e Previdenciários, Coordenação-Geral de Regulação e Análise Normativa, 2018: clique aqui.   Perguntas Frequentes: Benefícios Eventuais no SUAS, Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Secretaria Nacional de Assistência Social, Departamento de Benefícios Assistenciais, dezembro/2021: clique aqui.  

Workshop: direitos e cidadania das populações indígenas venezuelanas

Workshop Nacional de Boas Práticas Voltadas à Promoção de Direitos e Cidadania da População Indígena Venezuelana no Brasil: realizado nos dias 5 e 6 de maio de 2022.

Assista as transmissões que foram feitas ao vivo aqui no nosso canal da Rede SUAS.

Para acessar os vídeos, clique aqui. Você também pode clicar no vídeo abaixo.

Assista as apresentações da manhã do dia 06 de maio:

https://youtu.be/MR3gltFJvbk
Dia 06 de maio, período da tarde.

Assista as apresentações da manhã do dia 06 de maio:

https://youtu.be/kc-9WlOSGp4
Dia 06 de maio, período da manhã.

Assista as apresentações da tarde do dia 05 de maio:

https://youtu.be/sI9YLhwAgVs
Dia 05 de maio, período da tarde.

Assista as apresentações da manhã do dia 05 de maio:

https://youtu.be/iXg9vRmS8CI
Dia 05 de maio, período da manhã.

Acesse a programação, clicando aqui.

Atenção! A programação está no horário de Manaus. Para as regiões do País que seguem o horário de Brasília, é preciso acrescentar 1h a mais. Ou seja, 9h00 em Manaus é igual a 10h00 em Brasília.

Continue a ler »Workshop: direitos e cidadania das populações indígenas venezuelanas

Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância

Resultados e avanços do projeto Justiça começa na Infância Durante o Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância serão apresentados os resultados do projeto Justiça começa na Infância. O projeto objetiva fortalecer as competências dos profissionais do Sistema de Justiça e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente para efetiva implementação da prioridade absoluta prevista no artigo 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Marco Legal da Primeira Infância. Saiba mais e inscreva-se: https://bit.ly/SeminarioDoPacto Data: 28 e 29 de abril de 2022Horário: 9h às 18h30Plataforma de transmissão:  Canal do CNJ no YouTube

Série de vídeos sobre a Lei da Escuta.

Conheça o primeiro vídeo da série Lei da Escuta. Neste vídeo, é apresentada a importância da Lei da Escuta (Lei 13.431/2017) para reduzir episódios de revitimização de crianças e adolescentes atendidos pela rede socioassistencial. Mas você sabe o que é revitimização e por que é tão importante evitá-la nos atendimentos feitos no SUAS? Assista ao vídeo Lei da Escuta: Revitimização e conheça melhor esse conceito tão importante para proteger crianças e adolescentes vítimas de violência. Saiba mais sobre a Lei da Escuta, acessando os materiais abaixo: Cartilha Parâmetros de atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Acesse aqui. Pacto pela Escuta Protegida do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Acesse aqui. Confira também, no Canal do Youtube da Rede SUAS, a Live da Escuta Protegida (nº 13.431/2017), que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos para proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, alterando o ECA (Lei nº 8.069/ 1990). Acesse aqui. Curso “Atenção no SUAS a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência”: Esse curso é voltado para a formação permanente de trabalhadoras(es) do SUAS, de todos os níveis de formação e de todos serviços e programas, especialmente os que atendem crianças e adolescentes. Acesse aqui. O curso foi elaborado visando a capacitação para o melhor atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de violência e suas famílias, de forma qualificada e na perspectiva da proteção integral e da não revitimização.

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