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Garantia de Direitos

Você já assistiu ao vídeo “A proteção especial do SUAS em 5 minutos”?

Nesse vídeo, a Secretaria Nacional de Assistência Social apresenta as ideias centrais sobre a proteção social especial, mostrando a diferença entre média e alta complexidade, os tipos de violações de direitos mais frequentes e o público-alvo. Além disso, o vídeo descreve brevemente as unidades de atendimento da proteção especial, por exemplo: Centro-Dia, abrigos para mulheres vítimas de violência, Centro Pop e Residência Inclusiva. Assista ao vídeo clicando aqui. Comente, compartilhe, ajude a divulgar as informações sobre o SUAS na sua comunidade!

Idosos que recebem o BPC têm direito à Carteira da Pessoa Idosa

As pessoas idosas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm o direito a vagas gratuitas em transportes coletivos interestaduais ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens. Para acessar o benefício, o cidadão precisa solicitar a Carteira da Pessoa Idosa, documento oferecido pelo Ministério da Cidadania. Para poder emitir a Carteira, a pessoa idosa precisa ter 60 anos ou mais, ter renda individual de até dois salários mínimos e estar inscrita no Cadastro Único. Saiba mais, lendo matéria publicada no portal oficial do Ministério da Cidadania, clicando aqui.

Escuta de Jovens Egressos de Serviços de Acolhimento

Acompanhe a próxima live do ciclo de apresentações da SNAS e parceiros, tratando do processo de Avaliação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. Assista a live do dia 11, clicando aqui. Inscreva-se. Curta. Compartilhe Leia mais sobre as lives na matéria publicada no site do Ministério da Cidadania, clicando aqui.

Quem recebe o BPC é incluído na Tarifa Social de Energia

INFORME BPC – 28 de janeiro de 2022 Quem recebe BPC será incluído automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica Em janeiro de 2022, as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Isto veio com a Lei nº 14.203/2021, que alterou a Lei nº 12.212/2010. Com isso, consumidores beneficiários do BPC não precisam mais realizar o cadastro nas distribuidoras, concessionárias ou permissionárias de energia para que recebam o desconto nas contas de luz. O Ministério da Cidadania enviará mensalmente às distribuidoras de energia a base de dados daqueles que recebem o BPC para que seja feito o cruzamento de informações. O batimento será feito com o cadastro de Unidades Consumidoras (UCs), utilizando o CPF. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a expectativa é que mais 11,5 milhões de consumidores passem a receber os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país. Para o BPC, estima-se alcançar 4,1 milhões de beneficiários. A TSEE corresponde a um desconto na conta de luz concedido nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais, observando que: 1. Se o consumo for de até 30 kWh/hora, a redução é de 65%;2. Se for de 31 a 100 kWh/mês, o desconto é de 40%;3. Para consumo de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. É feita a concessão de um benefício por família (ou Unidade Consumidora), conforme Lei nº 12.212/2010. O endereço do domicílio deve estar dentro da área da distribuidora de energia e não é necessário que o beneficiário do BPC seja o titular da conta de luz para receber o desconto da TSEE. Você acabou de ver que quem recebe BPC também pode ter acesso à Tarifa Social de Energia. Existem outros programas sociais que podem ser acessados pelo beneficiário e sua família. Para que isso ocorra, é preciso estar cadastrado. A gente explica pra você. Para ter acesso a outros programas, projetos, serviços e benefícios, como Carteira do Idoso e Auxílio Brasil, por exemplo, o beneficiário do BPC e sua família precisam estar incluídos no Cadastro Único e com os dados atualizados, ou seja, que a última atualização tenha sido feita pelo menos em algum período dos últimos 2 anos. E jamais devemos deixar de informar no cadastro o CPF de TODAS as pessoas da família. Isso vale também para as crianças ou adolescentes que fazem parte do grupo familiar. Ainda ficou com alguma dúvida? Se precisar de mais informações, envie sua mensagem para bpc@cidadania.gov.br que a gente responde!

Ciclo de Lives – Avaliação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária

A partir do dia 26.01, serão realizadas seis lives do “Ciclo de Apresentação dos Resultados da Avaliação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária”. Em cada live serão apresentados os principais resultados de cada um dos estudos que integram a avaliação. Participe, divulgue entre seus colegas, conheça mais sobre o tema de convivência familiar e comunitária! Confira o cronograma abaixo! As lives serão apresentadas no nosso canal no Youtube. Para acessar as lives, clique aqui. Histórico Publicado em 2006, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária difundiu uma nova cultura de afirmação do direito à convivência familiar e comunitária como aspecto essencial ao desenvolvimento integral saudável de crianças e adolescentes. O Plano estruturou um planejamento de longo prazo com diretrizes, objetivos e ações intersetoriais para implementação até 2015. Avaliação A partir de 2018, a necessidade de avaliar e atualizar o Plano Nacional passou a ser foco do Movimento Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária. O processo de avaliação da implementação do Plano Nacional teve como objetivo identificar os resultados alcançados e as ações que ainda são necessárias. Ao todo, foram realizados seis estudos com diferentes metodologias e enfoques, produzidos em parceria com diversos atores institucionais. Esses resultados irão subsidiar a atualização do Plano Nacional. No âmbito do Executivo Federal, o processo de avaliação do Plano foi iniciado em 2019, sob coordenação da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania (SNAS/MC) e da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDCA/MMFDH), envolvendo os seguintes parceiros: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Movimento Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária (MNPCFC), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE) e Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD). Apoiaram a realização dos estudos a Organização Internacional para as Migrações (OIM), as Aldeias Infantis SOS e o Instituto Fazendo História. A Secretaria Nacional da Família do MMFDH colaborou também com o processo. Mais do que a avaliação do Plano Nacional, o processo construiu um acervo de conhecimento sobre o tema no Brasil e um legado sobre a avaliação de planos nacionais na área social. Estes resultados somente foram possíveis graças aos esforços de cada um dos atores que se engajaram nesse processo. Inscreva-se no canal e ative o sininho para receber novidades da SNAS em primeira mão.

Adiado workshop de Boas Práticas na Promoção de Direitos

Informamos que em virtude do aumento de casos de contaminação pelo Coronavírus e suas variantes e a insegurança em decorrência deste cenário atual, as instituições organizadoras, Ministério da Cidadania e o Alto Comissariado para Refugiados da ONU, decidiram suspender a realização do evento do Workshop Nacional de Boas Práticas na Promoção de Direitos da População Indígena Venezuelana na data prevista de 27 e 28 de janeiro, em Manaus/AM. O workshop será realizado em data posterior quando se verifique condições seguras e adequadas para realização do evento presencialmente. Tão logo nova data seja definida, informaremos a toda nossa rede. Agradecemos novamente pelo empenho e participação de todos.

Refugiados e Migrantes podem ter direito ao Auxílio Emergencial

Refugiados e Migrantes podem ter direito ao Auxílio Emergencial. O Ministério da Cidadania, a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) e a ONU Migração (OIM) publicaram orientações em português e em espanhol para orientar refugiados e migrantes em relação ao programa de Auxílio Emergencial. Versão em espanhol Versão em espanhol 2 Versão em francês Versão em inglês Versão em inglês 2 Versão em português. Versão em Warao. Áudio em Warao. Versão em Árabe.

Campanha Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas

Conheça e divulgue a campanha nacional para coleta de DNA de familiares de pessoas desaparecidas. Acesse aqui o portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública para conhecer mais sobre a campanha. Esclareça as principais dúvidas sobre Pessoas Desaparecidas, acessando a página de Dúvidas Frequentes do MJSP Em caso de outras dúvidas, envie e-mail para: dnadesaparecidos@mj.gov.br

Seminário online sobre atuação conjunta SUAS e SUS para proteção social de pessoas com tuberculose

Nesta 4a feira, 12 de maio, será transmitido no canal da Rede SUAS no Youtube, das 14s às 16h, o webinar Proteção Social e Tuberculose: uma atuação conjunta entre SUS e SUAS. Fruto de parceria entre a Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidadania, e a Secretaria Nacional de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, o webinar visa divulgar a Instrução Operacional conjunta entre DCCI e SNAS (IO), nº 1, de 26 de setembro 2019, e mostrar a importância de articular ações entre SUS e SUAS. Confira a programação a seguir: Mediação: Becchara Miranda – Ministério da Cidadania ABERTURA: Gerson Fernando Mendes Pereira Diretor do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis – DCCI/SVS/MS   Danyel Iório Lima Diretor do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Nacional de Assistência Social – DPSE/SNAS/MC Determinantes sociais de saúde e os desafios para a tuberculose.   Dra. Fernanda Dockhorn Coordenadora Geral de Vigilância das Doenças de Transmissão Respiratória de Condições Crônicas (CGDR/DCCI/SVS/MS)   Atuação profissional preconizada pela Instrução Operacional Conjunta (IO)   Dra. Márcia Pádua Viana Coordenadora-Geral de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos (CGSEFI/DPSE/SNAS/MC) Rodada de perguntas e respostas Encerramento Acompanhe pelo Youtube, no canal da Rede SUAS – SNAS

Plano Progredir divulga lista de instituições que podem ofertar curso de jovem aprendiz

No Brasil, 305 instituições podem oferecer cursos de jovem aprendiz. A lista completa pode ser baixada neste endereço: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/aprendizagem-profissional. Clique em Consulta de cursos autorizados. Veja na imagem abaixo.  Os órgãos municipais podem monitorar, junto a essas instituições, quais são os cursos e vagas disponíveis e divulgar os processos de seleção de aprendizes.  A lista é atualizada todo mês pelo Ministério da Economia, responsável pelo cadastro das instituições de aprendizagem. 

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