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Consulta Pública sobre o Fluxo de Identificação do Trabalho Infantil no SUAS – Encerrada

  O Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social lança, a partir de 22/01, consulta pública sobre o modelo de fluxo de identificação e encaminhamento para os casos de Trabalho Infantil. O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) atua há mais de 20 anos no combate à exploração do Trabalho Infantil no Brasil. Nessas duas décadas, dentre as diversas conquistas do país nessa área, uma das mais importantes foi a queda do número de casos registrada pelo IBGE nos últimos anos e o aumento da renda e da escolaridade das famílias. Os desafios para a total eliminação do Trabalho Infantil em nossa sociedade ainda são muitos, sendo assim precisamos qualificar as ofertas do SUAS a essa população. Todas as contribuições ao documento, críticas e dúvidas enviadas serão observadas e analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração que avaliará a viabilidade de incorporações.   Atenção! A consulta foi encerrada no dia 1° de março de 2019   Formulário Documento Fluxo para Identificação de Trabalho Infantil Envie suas sugestões por meio do formulario pelo e-mail: agendapeti@mds.gov.br      

Solicitação de CEBAS para entidades privadas

  O Ministério da Cidadania aderiu à plataforma de Cidadania Digital para facilitar e agilizar os processos de concessão e renovação da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) de forma totalmente on-line. A partir de agora, as entidades privadas de assistência social podem solicitar o CEBAS pela internet e acompanhar os processos de solicitação, basta acessar o Portal de Serviços do Governo Federal. O documento concedido isenta as instituições de contribuição de impostos e garante a parceria em convênios com órgãos do poder público. Atualmente, mais de 5,2 mil entidades em todo o país que atuam exclusivamente na área de assistência social são certificadas pelo Ministério. A concessão da certificação tem validade de até três anos. No caso de requerimento de renovação, dependendo da receita bruta anual da entidade, varia de três a cinco anos. A legislação determina que, para solicitar o CEBAS, as entidades sem fins lucrativos devem realizar atividades regulamentadas pela Política Nacional de Assistência Social, estar inscritas no Conselho Municipal (CMAS) e funcionar há, pelo menos, 12 meses, entre outros requisitos.   Como solicitar? Após preencher o formulário de requerimento de concessão ou renovação da certificação, a entidade deve inserir os documentos que serão validados pelo Ministério da Cidadania e observar se haverá necessidade de complementação. A partir daí, há prazos para diligências e análises técnicas. No total, em um prazo de até 180 dias, o ministério deverá publicar a decisão no Diário Oficial da União (DOU). Caso o pedido seja indeferido, a organização terá ainda um prazo de 30 dias para recurso. Todo o processo tramitará dentro do Portal de Serviços.   Veja abaixo um tutorial passo a passo para a solicitação do Cebas      

1º Caderno de Atividades do SCFV para crianças de 0 a 6 anos

  A Coordenação-Geral de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Secretaria Nacional de Assistência Social, disponibiliza o 1º Caderno de Atividades do SCFV para crianças de 0 a 6 anos. O Caderno de Atividades é uma ferramenta de trabalho, especialmente, para o orientador/educador social que atua na condução dos grupos do SCFV, além de ser inspirador para outros profissionais que atuam nos serviços socioassistenciais. Essa contribuição busca a qualificação do SCFV executado junto a crianças de 0 a 6 anos e seus(suas) cuidadores(as), motivando os orientadores/educadores sociais com ideias e reflexões acerca do seu fazer e de como conectá-lo com as demandas dos usuários e com os objetivos do SCFV. O Caderno de Atividades do SCFV é um material complementar ao Caderno de Orientações Técnicas do SCFV para Crianças de 0 a 6 anos, que será disponibilizado futuramente.   Acesse o Caderno de Atividades do SCFV aqui!    

Nota sobre o Projeto de Lei nº 439, de 2018, do Senado Federal

A Secretaria Nacional de Assistência Social, do MDS não é favoravél ao PLS nº 439/2018, de autoria da Senadora Marta Suplicy, que estabelece o Marco Regulatorio Nacional do Acolhimento de Crianças e Adolescentes e cria a Política Nacional de Acolhimento de Criança e Adolescentes que estejam sob as medidas protetivas prevista no Estatuto da Criança e Adolescentes. Os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes têm previsão legal no Estatuto da Criança e Adolescente e integra o Sistema Único de Assistência Social, coordenado pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social. Os parâmetros para a gestão de atendimento destas unidades, incluindo metodologia de atendimento, recursos humanos e infraestrutura física, foram regulamentados pela Resolução CNAS nº109/2009 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e pela Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1/2009 – Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Outras referências importantes no Brasil sobre o tema são: Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (CNAS/CONANDA, 2006); Diretrizes Internacionais para o Cuidado de Crianças Privadas de Cuidados Parentais (ONU, 2009) e Orientações Técnicas para Elaboração do Plano Individual de Atendimento de Crianças e Adolescentes (PIA) em Serviços de Acolhimento (MDS, 2018). Em análise ao Projeto de Lei do Senado, foram identificados pontos que prejudicarão significamente os parâmetros já regulamentados para a oferta de serviços e ao atendimento e proteção de crianças e adolescentes, caso seja convertido em Lei sem modificações substanciais.  

Curso Controle Social

O Ministério do Desenvolvimento Social lança o curso Controle Social, elaborado pela Secretaria Nacional de Assistência Social em parceria com a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação. O curso é ofertado na modalidade a distância, sem tutoria, com carga horária de 32 horas e as pessoas interessadas no tema poderão realizá-lo. Para acessar o curso é imprescindível que você realize o seu cadastro completo no Portal EaD/MDS (https://www.mds.gov.br/ead/).   FIQUE ATENTO! Se é a primeira vez que você acessa o Portal EaD, selecione no canto esquerdo a opção "Novo Usuário" e preencha todos os dados solicitados. Após fazer o seu cadastro, realize o acesso digitando o seu CPF e a sua Senha. O Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) aparecerá e você poderá acessar o curso clicando na categoria "Assistência Social". Nesta área clique sobre "Cursos" e em seguida sobre o nome do curso que deseja fazer inscrição. Complete o seu cadastro (caso o sistema exibir mensagem solicitando a atualização cadastral) e em seguida você passará a ter acesso ao Curso Dificuldades de acesso contate a Equipe de EaD/MDS pelo e-mail:suporte.ead@mds.gov.br

Lançamento – Prontuário de Acolhimento

  A Secretaria Nacional de Assistência Social, por meio do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (DGSUAS) lançou hoje o Prontuário Eletrônico do SUAS – Acolhimento de Crianças e Adolescentes. O objetivo do instrumento é coletar informações sobre crianças e adolescentes em medida protetiva, que são acolhidos em unidades que ofertam serviço da Assistência Social.   O Prontuário Eletrônico do SUAS – Acolhimento para Crianças e Adolescentes é mais um avanço na consolidação da política de Assistência Social. O presente documento é resultado de um grande esforço do Ministério do Desenvolvimento Social no sentido da padronização dos registros de atendimento. Ao disponibilizar o Prontuário Eletrônico do SUAS – Acolhimento para Crianças e Adolescentes, a Secretaria Nacional de Assistência Social dá continuidade a uma trajetória de mais de uma década de ações voltadas à qualificação dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. O sistema eletrônico do Prontuário é responsivo, ou seja, ele permite que o Prontuário do SUAS seja utilizado também em aparelhos celulares e tablets, além de Computadores Pessoais (PC) e Notebooks. Para acessar o Prontuário Eletrônico do SUAS, navegue na seguinte direção: https://aplicacoes.mds.gov.br/prontuario

Prontuário Suas Acolhimento

A Secretaria Nacional de Assistência Social divulga o Prontuário Suas – Acolhimento de Crianças e Adolescentes. Elaborado pelo Departamento de Gestão do SUAS e pelo Departamento de Proteção Social Especial, é um instrumento que visa organizar e qualificar as informações relativas à criança/adolescentes e de suas relações familiares e afetivas, e que são necessárias ao diagnóstico, ao planejamento e ao acompanhamento do trabalho social. Constituído por um conjunto de fichas independentes destinadas ao registro da rotina individual de cada criança e adolescente em serviço de acolhimento, o Prontuário SUAS – Acolhimento para Crianças e Adolescentes permite o acompanhamento da jornada e da história do usuário na sua relação com os serviços socioassistenciais. No processo de construção do Prontuário, entre outras etapas, foram realizadas visitas técnicas em 12 unidades de acolhimento em diferentes regiões do Brasil, onde foram analisadas 111 fichas de prontuário individualizado (num total de 589 informações) e 531 fichas do Plano Individual de Acolhimento – PIA.

Acessuas Trabalho – Instrução Operacional n. 1

  O Departamento de Proteção Social Básica informa que foi publicada no Diário Oficial da União, em 05 de dezembro de 2018,  a Instrução Operacional nº 01, que Dispõe sobre gestão de recursos, metas e frequência dos usuários no Programa Nacional Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho, em conformidade com as Resoluções n° 33, de 28 de novembro de 2011, nº 18, de 24 de maio de 2012, n° 25, de 15 de dezembro de 2016 e n°19, de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Com o intuito de orientar a construção do planejamento das ações, a utilização dos recursos e o registro de informação no sistema SIS Acessuas, essa portaria é direcionada aos municípios e estados que executam o Programa Acessuas Trabalho.

Curso de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)

O Ministério do Desenvolvimento Social lança o curso de  Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), elaborado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) em parceria com a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI). Ofertado na modalidade a distância e em linguagem autoinstrucional (ou seja, sem tutoria), o curso é aberto a participação de todos os interessados no tema. O objetivo é proporcionar entendimento sobre a gestão de parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), considerando a Lei Federal nº 13.019/2014, bem como sua aplicação no SUAS, apresentando todas as etapas dessas parcerias, em relação à elaboração do plano de trabalho e a prestação de contas. Acesse o curso: http://www.mds.gov.br/ead/ 1ª turma disponível de 1/12/2018 à 28/02/2019 Carga horária: 20 horas

Prorrogação do período para adesão ao Termo de Aceite do programa Acessuas Trabalho

O Departamento de Proteção Social Básica, da Secretaria Nacional de Assistência Social, informa que o período para aceitação do Termo de Aceite para cofinanciamento do Programa de Promoção ao Acesso ao Mundo do Trabalho (ACESSUAS TRABALHO), disponível desde 27 de junho de 2018, foi prorrogado até o dia 26 de dezembro de 2018. Para acessar o Termo de Aceite, clique aqui. Mais informações: E-mail: acessuastrabalho@mds.gov.br Telefone: (61) 2030-3172

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