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Dia Internacional da Mulher – 8 de março

    A política de Assistência Social foi historicamente construída por mulheres, na gestão, na execução e no controle social, e essa realidade perdura ainda hoje. Também são as mulheres o público majoritariamente atendido no Sistema Único de Assistência Social. Aqui você acessa também os Boletins da Vigilância Socioassistencial sobre as Mulheres no SUAS. Boletim nº 5 – Mulheres no SUAS   Boletim nº 7 – Mulheres no SUAS 2

Parâmetros de atuação do SUAS no sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência

Com muita satisfação divulgamos o documento Parâmetros de atuação do Sistema Único de Assistência Social no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A proposta desse documento é apresentar parâmetros a serem adotados pela rede socioassistencial no atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência e suas famílias, visando a proteção integral e a não revitimização desse público, em cumprimento à Lei nº 13.431/2017 e ao Decreto nº 9.603/2018. Para a elaboração desse documento foram realizadas diversas atividades com gestoras(es) e trabalhadoras(es) do SUAS para discussão do assunto, como reuniões técnicas no âmbito da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), oficinas sobre o tema nos encontros regionais do Colegiado Nacional de Gestores(as) Municipais de Assistência Social (CONGEMAS), videoconferência com representantes do CONGEMAS e do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado da Assistência Social (FONSEAS), Roda de Conversa com trabalhadoras(es) das proteções Básica e Especial do Distrito Federal e entorno, e, por fim, o documento foi disponibilizado para consulta pública. Conheça a publicação da Secretaria Nacional de Assistência Social, clicando na imagem acima ou aqui. Aqui você acessa a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 e o Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018 que estabelecem o sistema de garantia de direitos da crianças e do adolescente vítima ou testemunha de violência.      

12° Encontro de Apoio Técnico Integrado SNAS

Participe do 12º Encontro de Apoio Técnico Integrado da SNAS. A Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS realiza Encontros de Apoio Técnico Integrado aos estados, municípios e Distrito Federal. Os encontros são destinados a técnico(a)s e conselheiro(a)s do SUAS no intuito de qualificar a gestão em todas as áreas da política pública de Assistência Social. Os encontros são realizados no auditório da SNAS, em Brasília, no endereço: Edifício The Union – Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Guará, CEP 70.610-051 – Brasília/DF. COMO FUNCIONA? O estado, o município ou o Distrito Federal pode indicar até 3 (três) participantes. Recomenda-se que seja observada a programação do evento para definição dos indicados. As datas de realização dos encontros de Apoio Técnico serão disponibilizadas sempre no mês anterior, ficando a critério do estado, do município ou do Distrito Federal a escolha da data para sua participação, que deverá ser confirmada pela SNAS. Os participantes receberão comprovante de comparecimento desde que permaneçam todo o período do evento. As vagas são limitadas. Não havendo vaga na data solicitada, informaremos a data mais próxima disponível. Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição clicando, abaixo, na data do evento O Ministério da Cidadania não custeará passagens e diárias dos participantes. Conheça a Programação completa e faça sua inscrição abaixo: Dia 23 de março (segunda-feira)   Dia 24 de março (terça-feira)   Dia 25 de março (quarta-feira)    Dia 26 e 27 de março ( quinta-feira e sexta-feira)   

Serviços de Acolhimento para idosos nas Instituições de Longa Permanência – ILPI

  Em atendimento a pedidos de leitores do Boletim da Rede Privada o Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS produziu, em conjunto com o Departamento de Gestão do SUAS, vídeo explicativo com os principais critérios para que entidades que ofertam o serviço de acolhimento para idosos na modalidade de longa permanência devem obedecer para receber a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas). Esperamos que esse vídeo contribua facilitando o processo de reconhecimento das ILPIs no SUAS. Interaja com a equipe do DRSP tirando dúvidas e dando sugestões de temas, por meio do email: redeprivadasuas@cidadania.gov.br Abarcaremos suas sugestões em nossas estratégias de capacitação e comunicação! 

Comunicado: Instabilidades nos Sistemas

  Chat Clique na imagens para acessar o Chat da Central de Relacionamento do ministério  Formulário Eletrônico Clique na imagens para acessar o formulário da Ouvidoria do ministério. Consulta do Protocolo de Atendimento para acompanhar a solução de sua demanda. Clique na imagens para acessar a Consulta do protocolo.

SUAS + Acessível: O que é Assistência Social?

      A assistência social é voltada para o atendimento a famílias em vulnerabilidade social que atua por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas). As ações são desenvolvidas em dois tipos de proteção: básica e especial. O vídeo na Língua Brasileira de Sinais (Libras) é resultado de uma parceria entre o Ministério da Cidadania e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).

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