SUAS
165ª Reunião CIT – Comissão Intergestores Tripartite
A 165ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) da Assistência Social ocorreu em Brasília no dia 18 de julho de 2018. Os gestores discorreram sobre o Diagnóstico do Pacto de Aprimoramento dos municípios do quadriênio 2014-2017 e sobre estratégias para discussão do Pacto de Aprimoramento do SUAS; o Plano de Apoio aos Estados pelo MDS; o PPCAAM – Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte; e a Lei 13.431/2017 – Lei da Escuta. Data: 18 de julho de 2018 Local: Brasília/DF Resumo Executivo 165ª CIT Pauta 165ª CIT Acórdão – TCU 2.404/2017 Decreto 6.231 Outubro/2007 Resolução 13 de Julho/2013 PPCAAM – Decreto 6.231/2007 PPCAAM – Acolhimento Institucional Lei nº 13.431/2017 Lei nº 13.431/Apresentação Pacto de Aprimoramento do SUAS -CIT Maio/2018 Plano de Apoio Técnico aos Estados Revisão do Guia de Visitas Domiciliares
Cursos Sobre Direitos Humanos
A Escola Virtual do Governo – EVG disponibiliza três cursos na área de Direitos Humanos. Os cursos são realizados na modalidade de Educação a Distância e totalmente gratuitos. Inscrições pelo site: https://evg.gov.br/
Mulheres no SUAS – Boletim #5 Vigilância Socioassistencial
Clique aqui e acesse o Boletim completo: MULHERES NO SUAS Boletim nº 5 – Vigilância Socioassistencial Clique aqui e acesse o Boletim completo: MULHERES NO SUAS Boletim nº 5 – Vigilância Socioassistencial
Atos Normativos do SUAS
O sistema de gestão de Atos Normativos do SUAS está disponível para facilitar o acesso de usuários, técnicos e gestores da Assistência Social a toda a legislação pertinente à Política Nacional de Assistência Social. É possível realizar buscas por Ano, Tipo de Ato Normativo e por palavras-chave. O sistema é atualizado sempre que são publicadas novas normativas. Acesse: Atos Normativos do SUAS Manual de Utilização do Sistema Perguntas Frequentes
Dia do Assistente Social
No dia 15 de maio é comemorado o Dia do Assistente Social, profissional que colabora com a promoção do bem-estar social. Se dedica a lutar pelos direitos humanos, por melhores condições de vida para grupos sociais vulneráveis. Depois de formado, este profissional pode atuar principalmente em órgãos públicos federais, estaduais, e municipais, empresas privadas e em Organizações Não Governamentais (ONGs). O profissional acompanha de perto as famílias das comunidades e desenvolve projetos de assistência social voltado para as pessoas que se encontram em alguma situação de risco como abandono, por exemplo. Presta orientações a grupos e famílias, realiza estudos sociais, planeja, organiza e administra benefícios sociais. Também atua na docência, realiza pesquisas e investigações científicas. Elabora pareceres sociais, laudos, projetos e relatórios. No site do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) a peça central de divulgação deste ano é: “Em defesa dos direitos da população e do trabalho profissional com qualidade”, que reafirma o posicionamento crítico da categoria e de que lado tem estado nos últimos 35 anos, além de ressaltar a luta pelos direitos do trabalho de assistentes sociais e os impactos na qualidade dos serviços prestados à população.
Conheça a Pesquisa de Satisfação dos Usuários dos CRAS [Vídeo]
O Ministério do Desenvolvimento Social, em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a SCIENCE – Sociedade para o Desenvolvimento da Pesquisa Científica, está desenvolvendo o projeto “Produção de estratégias e insumos metodológicos e instrumentais para a execução da Pesquisa de Satisfação de Usuários do SUAS”, esta atividade vem sendo realizada desde Abril, se estendendo até Agosto de 2018. Trata-se de pesquisa de satisfação, de caráter amostral, dos usuários do CRAS. Equipamento escolhido para dar início a uma série mais ampla prevista no Artigo 105 do Capítulo VII, da Seção III da NOB SUAS de 2012. A pesquisa consiste na aplicação de questionário aos usuários do CRAS, em uma amostra representativa para o Brasil, que busca compreender a satisfação dos usuários em todo o território brasileiro. Serão realizadas, no total, 7680 entrevistas em 480 CRAS. Nem o MDS conhece os municípios e CRAS que serão selecionados. Aos CRAS que foram selecionados pela amostra, solicitamos a colaboração para receber e facilitar o trabalho dos pesquisadores, os quais estarão devidamente identificados e portando o Ofício do Ministério do Desenvolvimento Social. Solicitamos também, apoio na divulgação da pesquisa. Mais informações
Informativo Vigilância #2 Abril Indígena – Povos Indígenas e o SUAS
Em homenagem ao dia do índio (19/04) a Vigilância Socioassistencial preparou um informativo com o tema: Abril Indígena – Povos Indígenas e o SUAS. Clique aqui para acessar o Informativo Abril Indígena – Povos Indígenas e o SUAS
Inclusão no SUAS
Está disponível no canal da Rede SUAS no YouTube dois vídeos da série Inclusão no SUAS. São sete vídeos que retratam a interlocução do Cadastro Único com benefícios, serviços e programas socioassistenciais, como a inclusão da população em situação de rua e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O objetivo da série é capacitar técnicos e gestores da assistência social e profissionais de áreas como justiça, saúde, educação e direitos humanos. Todos os vídeos têm recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva. Assita os episódio sobre trabalho infantil e sobre população em situação de rua, clicando nos links ou nas imagens abaixo: SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA comunicacao.snas@cidadania.gov.br
CNEAS é requisito para celebração de parcerias no âmbito do SUAS
Prezadas(os) gestoras(es) e técnicas(os) de assistência social, Para implementar o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei nº 13.019/2014) foi publicada a Resolução CNAS nº 21/2016, que define critérios para celebração de parcerias no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS. Os requisitos para as entidades de assistência social são (art. 2º): I – ser constituída em conformidade com o disposto no art. 3° da Lei nº 8.742/1993 (LOAS); II – estar inscrita no respectivo conselho municipal de assistência social ou no conselho de assistência social do Distrito Federal, na forma do art. 9° da Lei nº 8.742, de 1993; III – estar cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, de que trata o inciso XI do art.19 da Lei nº 8.742, de 1993, na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA. As organizações da sociedade civil que ofertam serviços, programas e/ou projetos socioassistenciais devem ter suas ofertas inscritas nos respectivos Conselhos de assistência social e cadastradas pelos órgãos gestores no CNEAS. Além de requisito para novas parcerias, o CNEAS é um instrumento de monitoramento e de reconhecimento das ofertas socioassistenciais em âmbito nacional. Atualmente, o CNEAS possui mais de 18.800 ofertas socioassistenciais em sua base. Para consultar a situação de seu território ou entidade, acesse a Consulta Pública: http://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/consultacneas. Mais informações: Informe CNEAS/MROSC 12/2016 RESOLUÇÃO Nº 21, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
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