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Demonstrativo

Novos prazos para o Demonstrativo Sintético

Foram prorrogados os prazos de preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira. Por meio da Portaria nº 10, de 24 de março de 2023, da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e da Instrução Normativa nº 27, de 23 de março de 2023, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), os prazos de preenchimento do sistema se alteram conforme descrito abaixo. SERVIÇOS E IGD-SUAS 28 de abril de 2023 para que gestores estaduais e municipais e os conselhos de assistência social façam o preenchimento do sistema. IGD-PBF 31 de março de 2023: Prazo para que os gestores dos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social registrem a comprovação de gastos aos Conselhos de Assistência Social; e 30 de abril de 2023: Prazo para que os respectivos Conselhos de Assistência Social registrem a informação de como ocorreu a deliberação a respeito das contas apresentadas dos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social. Para mais informações, acesse a Portaria SNAS nº 10/2023 e a IN 27/2023, clicando aqui e aqui. Eventuais dúvidas quanto a prazos e procedimentos poderão ser respondidas nos seguintes canais de atendimento: E-mail: gestorpbf@cidadania.gov.br Telefone: 121 Secretaria Nacional de Assistência Social Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

SIPC | Sistema Integrado de Prestação de Contas

Lançamento e esclarecimento sobre o novo sistema de prestação de contas. Acompanhe o evento em nosso canal no Youtube, clicando aqui. Assista a live de lançamento do Sistema : Ministério da Cidadania: https://youtu.be/PD_DIiWIoX0 RedeSUAS: https://www.youtube.com/watch?v=sLhig1utf-s Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre Execução dos Recursos do SUAS | FNAS Este material foi construído para fornecer de forma resumida os principais pontos de dúvidas na execução de recursos repassados aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) na modalidade fundo a fundo. O material está separado em módulos para facilitar a consulta de temasespecíficos, bem como o seu processo de atualização e evolução do conteúdo. Para acessar, clique aqui. Mais informações no blog do FNAS: clique aqui.

Prorrogado o prazo do Demonstrativo de 2020

Foi publicada hoje a Portaria nº 27, de 23 de fevereiro de 2022 que que prorroga o prazo de preenchimento para os gestores e conselhos de assistência social do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira do exercício de 2020, referente aos Serviços e Programas Socioassistenciais e do Bloco da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, até a data de 31 de março de 2022. Acesse a portaria clicando aqui ou no link abaixo: Portaria nº 27 de 23 de fevereiro de 2022

Disponível o conteúdo técnico da live de boas-vindas às novas equipes municipais de gestão da Assistência Social

Quais são os primeiros procedimentos a serem adotados pelas novas Secretárias e pelos novos Secretários municipais de Assistência Social? Nessa live, a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) dá as boas-vindas às novas gestões municipais da política pública de Assistência Social. Durante a apresentação ao vivo, as equipes técnicas e de gestão da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) apresentaram as primeiras providências a serem tomadas para a adequação das gestões municipais aos parâmetros do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Além disso foi apresentado um panorama geral do SUAS, com orientações sobre onde acessar informações importantes, além dos principais aspectos dos serviços e benefícios da política de assistência social. Acesse o material completo da live aqui no blog da Rede SUAS na página de Boas-Vindas; http://blog.mds.gov.br/redesuas/boas-vindas/ Acompanhe em nosso canal no Youtube no endereço: https://www.youtube.com/c/ComunicaSUAS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Plano de Ação 2020

A Portaria Conjunta nº 6, de 29 de dezembro de 2020, dispõe que, excepcionalmente para o exercício de 2020, o Plano de Ação não será disponibilizado para preenchimento. As informações contidas no Plano de Ação de 2019 ficam validadas para o exercício de 2020, observado o regramento disposto na Portaria 2.362, de 20 de dezembro de 2019. Para acessar a Portaria Conjunta que trata do Plano de Ação 2020, clique aqui.

Prorrogado o prazo do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira de 2019

Até a data de 28 de fevereiro de 2021 está prorrogado o prazo de preenchimento para os gestores e conselhos de assistência social do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira do exercício de 2019, referente aos Serviços e Programas Socioassistenciais e do Bloco da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. É o que dispõe a a PORTARIA Nº 166, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020. Para acessar a Portaria nº 166, de 24 de dezembro de 2020, clique aqui.

Carta de Serviços ao Usuário – Assistência Social

Na Carta de Serviços ao Usuário você encontra informações sobre os serviços, programas e benefícios que o Ministério da Cidadania oferece. Conheça seus direitos e saiba como ter acesso a cada um deles.  Acesse a Carta de Serviços da Assistência Social, clicando aqui ou na imagem acima. Acesse aqui versão PDF de todas as Cartas de Serviços do Ministério da Cidadania.

LOAS – Artigo 30

A Lei Orgânica da Assistência Social, publicada em 1993, trata da organização da política pública da Assistência Social. O vídeo abaixo contextualiza a importância do artigo 30 da LOAS para a gestão do SUAS. Clicando na imagem acima você assistirá o vídeo.   Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:         I – Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;         II – Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;         III – Plano de Assistência Social.         Parágrafo único.  É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.   (Incluído pela Lei nº 9.720, de 1998) Art. 30-A.  O cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gestão da política de assistência social no Suas se efetuam por meio de transferências automáticas entre os fundos de assistência social e mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três) esferas de governo. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)         Parágrafo único.  As transferências automáticas de recursos entre os fundos de assistência social efetuadas à conta do orçamento da seguridade social, conforme o art. 204 da Constituição Federal, caracterizam-se como despesa pública com a seguridade social, na forma do art. 24 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.   (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Art. 30-B.  Caberá ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos.   (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Art. 30-C.  A utilização dos recursos federais descentralizados para os fundos de assistência social dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal será declarada pelos entes recebedores ao ente transferidor, anualmente, mediante relatório de gestão submetido à apreciação do respectivo Conselho de Assistência Social, que comprove a execução das ações na forma de regulamento.         (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)         Parágrafo único.  Os entes transferidores poderão requisitar informações referentes à aplicação dos recursos oriundos do seu fundo de assistência social, para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização.     (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)  

Demonstrativo 2016 – Prazos

          Gestores e Conselheiros, fiquem atentos! O prazo para preenchimento e finalização dos Demonstrativos 2016  no SUASWEB referente aos Serviços/Programas/Projetos e ao IGD SUAS são: Gestores : 02/10/2017, para preenchimento e finalização; Conselhos Assistência Social: 02/11/2017 para preenchimento e finalização do parecer. Em relação ao prazo para finalização do Demonstrativo 2016 no SUASWEB do IGD-PBF foi prorrogado, conforme disposto na  PORTARIA No- 17, DE 9 DE AGOSTO DE 2017  para as seguintes datas: Gestores: 30/09/2017 para preenchimento e finalização; Conselhos de Assistência Social: 31/10/2017 para preenchimento e finalização do parecer. Canais de comunicação para eventuais esclarecimentos: fnas@mds.gov.br Telefones: (61) 2030-1757/1824/1825

PRAZO DE PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO E DO DEMONSTRATIVO

Prezados Gestores e Membros dos Conselhos de Assistência Social, A Portaria MDS nº 113/2015, em seu art. 4º, disciplina que a abertura e o início da contagem dos prazos relativos ao Plano de Ação ocorrerá por portaria da SNAS. Assim, a SNAS por meio da Portaria nº 25, de 1º de abril de 2016, abriu o Plano de Ação para lançamento das informações a partir de 05 de abril de 2016. Nesse sentido, os gestores terão até o dia 04/06/2016, para preencherem o Plano de Ação, e os conselhos até o dia 04/07/2016, para fornecerem o parecer. Vale lembrar que o não preenchimento do Plano de Ação, por parte do gestor, e o não fornecimento de parecer favorável, por parte do controle social, após o prazo regulamentar implicará em suspensão de repasse de recursos. O gestor para regularizar a situação e restabelecer o repasse, deverá preencher o Plano de Ação e o Conselho de Assistência Social analisar e fornecer parecer favorável. Com relação ao Demonstrativo, cumpre esclarecer que o instrumento de prestação de contas referente ao exercício de 2015 é regido pela Portaria MDS nº 625/2010. Cabe elucidar, que a Portaria MDS nº 113/2015, irá disciplinar os prazos e os procedimentos relativos à prestação de contas dos exercícios de 2016 e seguintes. Portanto, os gestores terão até o dia 30 de abril de 2016 e os conselhos até o dia 31 de maio de 2016, para preencherem o Demonstrativo Sintético de 2015 (Serviços/Programas e IGD SUAS) e fornecerem parecer, respectivamente. Reiteramos nossos canais de comunicação para eventuais esclarecimentos: e-mail: fnas@mds.gov.br Telefones: (61) 2030-1757/1824/1825 LINK: Portaria SNAS nº 25, de 01º de abril de 2015. Manual de Preenchimento do Plano de Ação

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