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O que é o MOBSUAS?

A Estrutura de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social – MOBSUAS é uma ação de aquisição e doação de veículos no âmbito da Assistência Social em todo o país, regida pela Portaria nº 2.600/2018.
As entregas de veículos por meio do MOBSUAS têm como objetivo aprimorar o atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social, seja pela pobreza, pelo acesso precário ou inexistente a serviços públicos, pela fragilização de vínculos familiares e comunitários, ou por outras situações de risco e exclusão social, com especial atenção aos seguintes aspectos:
A disponibilização desses veículos representa um avanço importante, ao possibilitar um atendimento socioassistencial mais proativo, protetivo e preventivo. Essa iniciativa assegura o acesso a direitos, contribui para a superação das vulnerabilidades enfrentadas pelos usuários da Assistência Social e promove o fortalecimento da autonomia e do protagonismo dos indivíduos e famílias atendidos.

A quem os veículos podem ser destinados?
Os veículos adquiridos pelo ente federado podem ser destinados tanto a equipamentos públicos estatais — como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), entre outros — quanto a entidades não governamentais, desde que estas estejam devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), ofertem serviços socioassistenciais conforme definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais), e contem com a aprovação do conselho municipal ou distrital de assistência social quanto à utilização do veículo.
Nos casos oriundos de emendas parlamentares, o gestor público procederá à aquisição do veículo e providenciará a formalização do termo de cessão de uso sempre que o parlamentar indicar como beneficiária uma entidade de assistência social. Nessa hipótese, o termo de cessão deverá conter a vinculação do uso do veículo às ofertas socioassistenciais da entidade beneficiada, sem prejuízo da fiscalização pelo respectivo conselho de assistência social.

  • Famílias cadastradas no Cadastro Único;

  • Famílias beneficiárias do Programa Criança Feliz;

  • Gestantes, crianças de até seis anos e suas famílias em situação de vulnerabilidade social e risco pessoal e social;

  • Idosos e pessoas com deficiência, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e Pessoas em situação de rua.

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Modelos de Veículos?

Veículos de Passeio para transporte de equipes e usuários da assistência social, possibilitando melhor deslocamento para realização das ações da assistência, bem como auxiliando o acesso a serviços e programas para o público-alvo.


Micro-ônibus adaptado com plataforma elevatória, com três lugares para cadeiras de rodas, visando maior comodidade no transporte das equipes e usuários da assistência social, privilegiando a acessibilidade e facilitando o deslocamento de pessoas com deficiência.


Veículo tipo Van com acessibilidade, Rampa de Acesso Veicular (RAV), lugar para 10 passageiros, sendo um cadeirante, que visa dar mais opções de transporte para os atendimentos realizados para o público da assistência social.


Veículo tipo utilitário (caminhonete) cabine dupla, carroceria tipo picape, tração 4×4 para atender a necessidade de deslocamento das próprias equipes multidisciplinares para lugares com acessos mais restritos como estradas sem asfaltado, estradas de terra e com lamas no período de chuvas, com o intuito de atender comunidades quilombolas, rurais e famílias tradicionais, entre outros, usuários dos serviços, projetos e programas socioassistenciais.


Atas Vigentes

Estão abertas novas Atas de Registro de Preços para a aquisição de veículos MOBSUAS, na categoria vans com acessibilidade. Esses veículos são destinados ao transporte de usuários e equipes multidisciplinares dos serviços da Assistência Social.
As Atas estão disponíveis para adesão dos entes federados que desejam aprimorar suas frotas utilizadas no atendimento dos serviços socioassistenciais.
Encontra-se, ainda, em fase de elaboração a Ata de Registro de Preços para aquisição de micro-ônibus, veículos de passeio e caminhonetes. Assim que for finalizada e estiver vigente, a Secretaria dará publicidade.

As informações detalhadas sobre as Atas, bem como sobre as licitações, editais e contratos realizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em especial com relação ao MOBSUAS, podem ser consultados no portal oficial, disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos.


Importante:
Para que a solicitação de adesão à Ata de Registro de Preços seja analisada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, é imprescindível, inicialmente, verificar junto à empresa fornecedora a disponibilidade conforme a Ata à qual se deseja aderir.

ATA PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHONETES

As Atas de Registro de Preços para aquisição de Caminhonetes, são destinadas ao transporte de usuários e equipes multidisciplinares dos serviços socioassistenciais do SUAS.
Neste novo processo licitatório, a aquisição dos veículos deverá ser realizada de acordo com as Regiões especificadas abaixo.
Assim, os entes interessados em aderir à ata devem ficar atentos à sua região de atuação e encaminhar a solicitação diretamente à empresa vencedora do certame referente ao lote específico de interesse.


Ata de Registro de Preços nº 34/2025
Região NORDESTE:
Atende ao lote da Região NORDESTE

Fornecedor: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA

Valor unitário: R$ 213.076,00

Modelo do veículo: Toro Volcano Turbo Diesel 4×4

Vigência até dia 21/11/2026

Contato para verificar disponibilidade:

Luiz Fernando de Barros Novita – luiz.novita@stellantis.com; telefone: (61) 98123-6227.


Ata de Registro de Preços nº 35/2025
Região NORTE:
Atende ao lote da Região Norte

Fornecedor: BRANDÃO VEICULOS LTDA

Valor unitário: R$ 209.990,00

Modelo do veículo: Toro Volcano Turbo Diesel 4×4

Vigência até dia 08/12/2026

Contato para verificar disponibilidade:

Álvaro José Camargo da Silva – licitacao.brandaoautomoveis@gmail.com; telefone: (65) 99237-7905.


Ata de Registro de Preços nº 36/2025
Região SUL:
Atende ao lote da Região Sul

Fornecedor: BRANDÃO VEICULOS LTDA

Valor unitário: R$ 210.450,00

Modelo do veículo: Toro Volcano Turbo Diesel 4×4

Vigência até dia 08/12/2026

Contato para verificar disponibilidade:

Álvaro José Camargo da Silva – licitacao.brandaoautomoveis@gmail.com; telefone: (65) 99237-7905.


Ata de Registro de Preços nº 37/2025
Região SUDESTE:
Atende ao lote da Região Sudeste

Fornecedor: BRANDÃO VEICULOS LTDA

Valor unitário: R$ 209.990,00

Modelo do veículo: Toro Volcano Turbo Diesel 4×4

Vigência até dia 08/12/2026

Contato para verificar disponibilidade:

Álvaro José Camargo da Silva – licitacao.brandaoautomoveis@gmail.com; telefone: (65) 99237-7905.


Ata de Registro de Preços nº 38/2025
Região CENTRO-OESTE:
Atende ao lote da Região Centro-Oeste

Fornecedor: BRANDÃO VEICULOS LTDA

Valor unitário: R$ 208.990,00

Modelo do veículo: Toro Volcano Turbo Diesel 4×4

Vigência até dia 08/12/2026

Contato para verificar disponibilidade:

Álvaro José Camargo da Silva – licitacao.brandaoautomoveis@gmail.com; telefone: (65) 99237-7905.

ATA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO

No momento não existem Atas disponíveis para aquisição de veículos de passeio.

ATA PARA AQUISIÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS COM ACESSIBILIDADE

No momento não existem Atas disponíveis para aquisição de Micro-ônibus.

ATA PARA AQUISIÇÃO DE VANS COM ACESSIBILIDADE

As Atas de Registro de Preços para aquisição de Vans com acessibilidade, são destinadas ao transporte de usuários e equipes multidisciplinares dos serviços socioassistenciais do SUAS.
Neste novo processo licitatório, a aquisição dos veículos deverá ser realizada de acordo com as Regiões especificadas abaixo.
Assim, os entes interessados em aderir à ata devem ficar atentos à sua região de atuação e encaminhar a solicitação diretamente à empresa vencedora do certame referente ao lote específico de interesse.

Ata de Registro de Preços nº 03/2024
Região NORDESTE:
Atende ao lote da Região NORDESTE

Fornecedor: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA

Valor unitário: R$ 299.964,85

Modelo do veículo: Ducato Multi

Vigência até dia 02/10/2026

Contato para verificar disponibilidade:

Luiz Fernando de Barros Novita – luiz.novita@stellantis.com; telefone: (61) 98123-6227.


Região NORTE e SUL: Novo procedimento licitatório para aquisição de Vans, com acessibilidade, em andamento.


Ata de Registro de Preços nº 05/2024
Região SUDESTE:
Atende ao lote da Região SUDESTE

Fornecedor: Société Comércio de Veículos LTDA 

Valor unitário: R$ 314.604,49

Modelo do veículo: RENAULT MASTER L3H2 VITRÊ

Vigência até dia 08/10/2026

Contato para verificar disponibilidade: Alexandre Plentz Fraga – adm@gruposociete.com.br; telefone: (16) 99779-4402.


Região CENTRO-OESTE: Novo procedimento licitatório para aquisição de Vans, com acessibilidade, em andamento.

COMO ADERIR ÀS ATAS

Guia de Adesão a Ata de Registro de Preços
Tutorial de Adesão a Atas de Registro de Preços
Passo a passo Comprasnet

Para facilitar o acesso às informações e garantir o adequado suporte aos entes, disponibilizamos os manuais de orientações sobre o processo de adesão às Atas. Em caso de dúvidas, sobre o SiasgNet – acesse os manuais retirados do próprio site Comprasnet ou ligue para o nº 0800.978.9001.

Para mais informações ou dúvidas sobre a adesão à ATA do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, envie e-mail para Carlos André Martins Santos (carlos.andre@mds.gov.br) ou para Regina Sousa Silva (regina.sousa@mds.gov.br), ou entre em contato pelos telefones (61) 2030-2340 / (61) 2030-2758.

Manual de Adesivação

A adesivação dos veículos do MOBSUAS segue as diretrizes estabelecidas na Portaria MDS nº 2.600/2018, alterada pela Portaria SNAS nº 121, de 19 de outubro de 2021. Essas normas reforçam a importância da padronização visual da frota no âmbito da Assistência Social.

As orientações detalhadas sobre o processo de adesivação estão disponíveis no Manual de Adesivação do MOBSUAS.

Instrução Geral: Após a finalização das peças os layouts deverão ser procedidos de aprovação da publicidade através do e-mail: marcas@mds.gov.br.

📄 O manual pode ser acessado clicando nas imagens abaixo, no formato PDF.

MANUAL DE ADESIVAÇÃO – VEÍCULO DE PASSEIO
MANUAL DE ADESIVAÇÃO – VAN
MANUAL DE ADESIVAÇÃO – CAMIONETE
MANUAL DE ADESIVAÇÃO – MICRO-ÔNIBUS

MANUAL DO USUÁRIO VAN DUCATO – MOBSUAS
MANUAL DE SINALIZAÇÃO – MOBSUAS
MANUAL DE USO DA MARCA DO GOVERNO FEDERAL

Lembramos que, antes de utilizar as marcas e os selos do Governo Federal em materiais como banners, folders, cartazes, placas, entre outros, é importante consultar os manuais de identidade visual por meio do link: https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/marcas-e-manuais, para que nenhuma regra de aplicação seja descumprida.

PAINEL



Retrato da disponibilidade de Veículos nas unidades do SUAS

O Retrato da disponibilidade de Veículos nas unidades socioassistenciais tem por objetivo apresentar as informações prestadas pelos municípios que responderam aos questionários CRAS, CREAS, Centro-Dia, Centro POP e Unidades de Acolhimento no Censo SUAS.

Essa é uma ferramenta importante de diagnósticos socioterritorial que visa subsidiar a gestão integrada dos serviços, programas e projetos, incluindo as provisões materiais e de recursos humanos para SUAS.

O Retrato da disponibilidade de Veículos nas unidades socioassistenciais do SUAS objetiva apresentar as informações prestadas pelos municípios que responderam aos questionários CRAS, CREAS, Centro POP, Centro-Dia Governamental, Centro Dia Não Governamental e Unidades de Acolhimento no Censo SUAS.

O intuito é apresentar as respostas obtidas no Censo SUAS, quanto a existência de propriedade de veículo pelos equipamentos socioassistenciais, possibilitando uma referência, meramente exemplificativa, que pode subsidiar, caso haja interesse, o planejamento de política pública, destinada a prover a rede de proteção social do SUAS, no que tange a ampliação da mobilidade.

O Censo SUAS é realizado anualmente pela Coordenação-Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial, do Departamento de Gestão do SUAS (DGSUAS) da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).

Censo SUAS 2023Clique na imagem para ler a matéria ou aqui para baixar a planilha.
Censo SUAS 2022Clique na imagem para ler a matéria ou aqui para baixar a planilha.
Censo SUAS 2021Clique na imagem para ler a matéria ou aqui para baixar a planilha.
Censo SUAS 2020Clique na imagem para ler a matéria ou aqui para baixar a planilha.

Rio Grande do Norte recebe 28 veículos adaptados para o MobSUAS

Medida contribui para garantir mais inclusão, qualidade no atendimento e apoio às famílias atendidas pela rede do Sistema Único de Assistência Social

Fotos: Roberta Aline/ MDS

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) entregou, nesta segunda-feira (23.03), em Natal, 28 veículos do tipo van com acessibilidade, destinados à Estrutura de Mobilidade do Sistema Único de Assistência Social (MobSUAS). O investimento é de R$ 7,9 milhões. A cerimônia contou com a presença do ministro Wellington Dias e da governadora potiguar, Fátima Bezerra.

Na ocasião, o ministro ressaltou a importância dos veículos na garantia de acesso às políticas sociais para o público em situação de vulnerabilidade social. “Mais do que um veículo, é um instrumento para a assistência chegar a quem mais precisa. É uma missão do presidente Lula, é um trabalho integrado aqui no Rio Grande do Norte, com grande compromisso social da governadora Fátima Bezerra, com os municípios, com as equipes e com um conjunto de entidades que também participam desse trabalho social. É sobre cuidar de pessoas com deficiência, cuidar da população de rua e cuidar de quem mais precisa”, destacou.

Os veículos serão destinados aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), facilitando os atendimentos e o deslocamento das equipes para ampliar o acesso da população aos serviços. “Essa iniciativa promove direitos, cidadania, dignidade para o nosso povo. Vamos fortalecer o SUAS com os nossos municípios”, destacou a governadora Fátima Bezerra. 

O MobSUAS é uma estratégia do Governo do Brasil que fortalece o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) por meio da entrega de veículos, garantindo mais mobilidade para as equipes e ampliando o acesso aos serviços, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade e em áreas mais distantes.

Desde 2018, o MDS já destinou 34 veículos ao Rio Grande do Norte, beneficiando 33 municípios. No Brasil, nesse período, foram 1.724 veículos para todas as regiões. A medida contribui para garantir mais inclusão, qualidade no atendimento e apoio às famílias atendidas pela rede SUAS.

Nesta etapa, os municípios contemplados no RN são: 


Almino Afonso

Baraúna

Cruzeta

Currais Novos

Doutor Severiano

Felipe Guerra

Grossos

Ielmo Marinho

Ipueira

Jandaíra

Janduís

Japi

Jardim do Seridó

João Câmara

José da Penha

Macaíba

Martins

Olho d’Água do Borges

Parelhas

Santa Cruz

Santa Maria

São Fernando

Serra Negra do Norte

Touros

Umarizal

São José do Seridó

Areia Branca

Florânia

Fonte: https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/rio-grande-do-norte-recebe-28-veiculos-adaptados-para-o-mobsuas


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📌 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS)
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📍 Endereço: Esplanada dos Ministérios – Bloco A – 2º Andar
📫 CEP: 70.050-901 – Brasília/DF
✉️ E-mail para contato: mobsuas@mds.gov.br


Links Úteis

Portaria MDS nº 2.600/2018:

Institui a Estrutura de Mobilidade no SUAS (MOB‑SUAS), criando diretrizes para transporte de usuários (idosos, pessoas com deficiência, famílias) e das equipes de referência dos serviços socioassistenciais.

Portaria MC nº 640/2021 que altera a Portaria nº 2.600/2018:

Altera a Portaria MDS nº 2.600, de 6 de novembro de 2018, que instituiu o MOB‑SUAS. Principais mudanças: Alterações nos Artigos 5º e 9º e Revogação dos Anexos I e II.

Portaria SNAS nº 121/2021:

A Portaria SNAS nº 121/2021 padroniza especificações técnicas e identidade visual dos veículos destinados ao MOBSUAS, garantindo:
Tipo e motorização adequados;
Equipamentos básicos obrigatórios (ar-condicionado, travas e vidros elétricos etc.);
Padronização visual (branded white fleet);
Garantia mínima e documentação regular.

Portaria SNAS nº 33/2022:

A principal modificação introduzida pela Portaria SNAS nº 33/2022 é a redução da potência mínima do motor do automóvel básico especificado no Anexo I da Portaria SNAS nº 121/2021. A potência mínima exigida passou de 85 CV (cavalos-vapor) para 80 CV.

Portaria MC nº 580 de 31 de dezembro de 2020:

A Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, estabelece diretrizes para as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania aos entes federativos na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Essa normativa abrange recursos provenientes de emendas parlamentares, programação orçamentária própria e outras fontes que venham a ser indicadas no SUAS.

Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023:

A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 complementa o Decreto nº 11.531/2023 e estabelece normas para convênios e contratos de repasse da União. Seu objetivo é padronizar e melhorar a gestão desses instrumentos, garantindo mais eficiência e transparência na execução de programas entre a União, entes federativos e entidades privadas sem fins lucrativos.

Portaria SNAS nº 104, de 14 de junho de 2024:

A Portaria SNAS nº 104 estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Além disso, revoga a Portaria nº 69, de 24 de junho de 2022, e traz outras disposições relacionadas.

Portaria MDS nº 1.113, de 29 de setembro de 2025:

Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2026, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, operacionalizados por emendas de bancada estadual (RP 7) ou de comissão permanente (RP 8), a que se referem os Capítulos I e II da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, lastreadas nas ações sob a gestão do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Portaria SNAS/MDS nº 47, de 25 de abril de 2025:

Estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), revoga a Portaria SNAS/MDS nº 104, de 14 de junho de 2024, e dá outras providências.

Portaria MDS nº 1.073, de 31 de março de 2025:

Altera a Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024:

Dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, alocados na Ação Orçamentária “219G – Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS” e dá outras providências.

Portaria MDS nº 1.045, de 24 de dezembro de 2024:

Dispõe sobre os projetos e as ações estruturantes para o MDS, e sobre os critérios e orientações para a execução das programações, em conformidade com a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e dá outras providências.

Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SiasgNet do Ministério da Economia e Sistema de Gestão de Acesso ao SIASG (SGA):

O Sistema de Gestão de Acesso (SGA) é uma ferramenta eletrônica que permite formalizar a adesão ao Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais (SIASG) e gerenciar acessos por meio da criação de usuários, senhas e perfis para órgãos que não fazem parte do SISG.

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