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BPC: Regularização da situação no Cadastro Único

Desde novembro de 2016, tornou-se obrigatória a inscrição de requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC no Cadastro Único para Programas Sociais. Até janeiro deste ano, ainda havia cerca de 1,1 milhão de beneficiários fora do Cadastro Único. A Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, estabelece procedimentos e prazos relativos à regularização da situação. As pessoas que não se inscreveram no Cadastro Único devem seguir o cronograma estabelecido pela referida portaria, que determina prazos limites de acordo com a data de aniversário de cada beneficiário(a). Aqueles que recebem o BPC nascidos nos primeiros três meses do ano (1º lote) têm até 31 de março de 2019 para regularizar a situação.   cronograma de escalonamento   Os beneficiários não inscritos no Cadastro Único já estão sendo notificados pela rede bancária por meio do Demonstrativo de Crédito de Benefício – DCB e poderão receber carta com aviso de recebimento no endereço informado ao INSS. Após confirmada a ciência da notificação, o beneficiário que não regularizar a sua situação perante o Cadastro Único até a data limite do lote terá o benefício suspenso. Quando não houver êxito nas tentativas de notificação por rede bancária ou por carta, será realizado o bloqueio temporário da movimentação do valor do benefício, com objetivo de notificação. O beneficiário terá até 30 dias para entrar em contato com o INSS, pelo telefone 135, de modo que tome conhecimento do motivo que levou ao bloqueio do BPC. Na ocasião, o crédito será desbloqueado. O beneficiário que tiver seu BPC suspenso terá até 30 (trinta) dias a contar da data da suspensão para agendar atendimento por meio do telefone 135 ou portal do INSS e entrar com recurso junto ao Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) do INSS.   Acesse o Perguntas Frequentes – Inclusão de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada no Cadastro Único   Em caso de dúvidas, entre em contato com o Ministério da Cidadania pelo telefone 0800 707 2003 ou pelo e-mail bpc@mds.gov.br    

Consulta Pública: Aprimoramento do PAIF

A consulta pública sobre o documento “Contribuições para o Aprimoramento do PAIF: gestão, família e território em evidênica” busca a contribuição de gestore(a)s, conselheiro(a)s, trabalhadore(a)s e usuário(a)s do SUAS, assim como da sociedade em geral para o documento que resultou de consultoria contratada pela SNAS em 2018. Essa consultoria teve o objetivo de aprimorar metodologicamente a oferta do PAIF a partir dos Cadernos de Orientações Técnicas 01 e 02, publicados pelo MDS em 2012. O documento sob consulta não revoga nem substitui os cadernos do PAIF, mas acrescenta conteúdos e reflexões sobre a gestão e a operacionalização do PAIF, considerando as potencialidades e os desafios identificados nas diversas regiões do país nesse período. O texto completo está disponível aqui. Sua participação acontece, acessando o formulário aqui.   Quaisquer informações ou esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail paif@mds.gov.br ou pelo telefone: (61) 2030–3156  

4º Encontro de Apoio Técnico Integrado de Gestão, Serviços e Benefícios SNAS

Nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro de 2019, a Secretaria Nacional de Assistência Social realizará o 4º encontro de apoio técnico integrado. Os encontros são ofertados a todas as pessoas que se interessam pela gestão da política pública de assistência social. O evento acontecerá em Brasília na Secretaria Nacional de Assistência Social, localizada no Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, Trecho 03, Quadra 2, Lote 01 – Edifício The Union. Atenção, as inscrições estarão abertas até completar o total de 100 inscritos. Inscreva-se agora!

Consulta Pública sobre o Fluxo de Identificação do Trabalho Infantil no SUAS – Encerrada

  O Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social lança, a partir de 22/01, consulta pública sobre o modelo de fluxo de identificação e encaminhamento para os casos de Trabalho Infantil. O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) atua há mais de 20 anos no combate à exploração do Trabalho Infantil no Brasil. Nessas duas décadas, dentre as diversas conquistas do país nessa área, uma das mais importantes foi a queda do número de casos registrada pelo IBGE nos últimos anos e o aumento da renda e da escolaridade das famílias. Os desafios para a total eliminação do Trabalho Infantil em nossa sociedade ainda são muitos, sendo assim precisamos qualificar as ofertas do SUAS a essa população. Todas as contribuições ao documento, críticas e dúvidas enviadas serão observadas e analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração que avaliará a viabilidade de incorporações.   Atenção! A consulta foi encerrada no dia 1° de março de 2019   Formulário Documento Fluxo para Identificação de Trabalho Infantil Envie suas sugestões por meio do formulario pelo e-mail: agendapeti@mds.gov.br      

Solicitação de CEBAS para entidades privadas

  O Ministério da Cidadania aderiu à plataforma de Cidadania Digital para facilitar e agilizar os processos de concessão e renovação da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) de forma totalmente on-line. A partir de agora, as entidades privadas de assistência social podem solicitar o CEBAS pela internet e acompanhar os processos de solicitação, basta acessar o Portal de Serviços do Governo Federal. O documento concedido isenta as instituições de contribuição de impostos e garante a parceria em convênios com órgãos do poder público. Atualmente, mais de 5,2 mil entidades em todo o país que atuam exclusivamente na área de assistência social são certificadas pelo Ministério. A concessão da certificação tem validade de até três anos. No caso de requerimento de renovação, dependendo da receita bruta anual da entidade, varia de três a cinco anos. A legislação determina que, para solicitar o CEBAS, as entidades sem fins lucrativos devem realizar atividades regulamentadas pela Política Nacional de Assistência Social, estar inscritas no Conselho Municipal (CMAS) e funcionar há, pelo menos, 12 meses, entre outros requisitos.   Como solicitar? Após preencher o formulário de requerimento de concessão ou renovação da certificação, a entidade deve inserir os documentos que serão validados pelo Ministério da Cidadania e observar se haverá necessidade de complementação. A partir daí, há prazos para diligências e análises técnicas. No total, em um prazo de até 180 dias, o ministério deverá publicar a decisão no Diário Oficial da União (DOU). Caso o pedido seja indeferido, a organização terá ainda um prazo de 30 dias para recurso. Todo o processo tramitará dentro do Portal de Serviços.   Veja abaixo um tutorial passo a passo para a solicitação do Cebas      

1º Caderno de Atividades do SCFV para crianças de 0 a 6 anos

  A Coordenação-Geral de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Secretaria Nacional de Assistência Social, disponibiliza o 1º Caderno de Atividades do SCFV para crianças de 0 a 6 anos. O Caderno de Atividades é uma ferramenta de trabalho, especialmente, para o orientador/educador social que atua na condução dos grupos do SCFV, além de ser inspirador para outros profissionais que atuam nos serviços socioassistenciais. Essa contribuição busca a qualificação do SCFV executado junto a crianças de 0 a 6 anos e seus(suas) cuidadores(as), motivando os orientadores/educadores sociais com ideias e reflexões acerca do seu fazer e de como conectá-lo com as demandas dos usuários e com os objetivos do SCFV. O Caderno de Atividades do SCFV é um material complementar ao Caderno de Orientações Técnicas do SCFV para Crianças de 0 a 6 anos, que será disponibilizado futuramente.   Acesse o Caderno de Atividades do SCFV aqui!    

Nota sobre o Projeto de Lei nº 439, de 2018, do Senado Federal

A Secretaria Nacional de Assistência Social, do MDS não é favoravél ao PLS nº 439/2018, de autoria da Senadora Marta Suplicy, que estabelece o Marco Regulatorio Nacional do Acolhimento de Crianças e Adolescentes e cria a Política Nacional de Acolhimento de Criança e Adolescentes que estejam sob as medidas protetivas prevista no Estatuto da Criança e Adolescentes. Os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes têm previsão legal no Estatuto da Criança e Adolescente e integra o Sistema Único de Assistência Social, coordenado pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social. Os parâmetros para a gestão de atendimento destas unidades, incluindo metodologia de atendimento, recursos humanos e infraestrutura física, foram regulamentados pela Resolução CNAS nº109/2009 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e pela Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1/2009 – Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Outras referências importantes no Brasil sobre o tema são: Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (CNAS/CONANDA, 2006); Diretrizes Internacionais para o Cuidado de Crianças Privadas de Cuidados Parentais (ONU, 2009) e Orientações Técnicas para Elaboração do Plano Individual de Atendimento de Crianças e Adolescentes (PIA) em Serviços de Acolhimento (MDS, 2018). Em análise ao Projeto de Lei do Senado, foram identificados pontos que prejudicarão significamente os parâmetros já regulamentados para a oferta de serviços e ao atendimento e proteção de crianças e adolescentes, caso seja convertido em Lei sem modificações substanciais.  

Curso Controle Social

O Ministério do Desenvolvimento Social lança o curso Controle Social, elaborado pela Secretaria Nacional de Assistência Social em parceria com a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação. O curso é ofertado na modalidade a distância, sem tutoria, com carga horária de 32 horas e as pessoas interessadas no tema poderão realizá-lo. Para acessar o curso é imprescindível que você realize o seu cadastro completo no Portal EaD/MDS (https://www.mds.gov.br/ead/).   FIQUE ATENTO! Se é a primeira vez que você acessa o Portal EaD, selecione no canto esquerdo a opção "Novo Usuário" e preencha todos os dados solicitados. Após fazer o seu cadastro, realize o acesso digitando o seu CPF e a sua Senha. O Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) aparecerá e você poderá acessar o curso clicando na categoria "Assistência Social". Nesta área clique sobre "Cursos" e em seguida sobre o nome do curso que deseja fazer inscrição. Complete o seu cadastro (caso o sistema exibir mensagem solicitando a atualização cadastral) e em seguida você passará a ter acesso ao Curso Dificuldades de acesso contate a Equipe de EaD/MDS pelo e-mail:suporte.ead@mds.gov.br

Lançamento – Prontuário de Acolhimento

  A Secretaria Nacional de Assistência Social, por meio do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (DGSUAS) lançou hoje o Prontuário Eletrônico do SUAS – Acolhimento de Crianças e Adolescentes. O objetivo do instrumento é coletar informações sobre crianças e adolescentes em medida protetiva, que são acolhidos em unidades que ofertam serviço da Assistência Social.   O Prontuário Eletrônico do SUAS – Acolhimento para Crianças e Adolescentes é mais um avanço na consolidação da política de Assistência Social. O presente documento é resultado de um grande esforço do Ministério do Desenvolvimento Social no sentido da padronização dos registros de atendimento. Ao disponibilizar o Prontuário Eletrônico do SUAS – Acolhimento para Crianças e Adolescentes, a Secretaria Nacional de Assistência Social dá continuidade a uma trajetória de mais de uma década de ações voltadas à qualificação dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. O sistema eletrônico do Prontuário é responsivo, ou seja, ele permite que o Prontuário do SUAS seja utilizado também em aparelhos celulares e tablets, além de Computadores Pessoais (PC) e Notebooks. Para acessar o Prontuário Eletrônico do SUAS, navegue na seguinte direção: https://aplicacoes.mds.gov.br/prontuario

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