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Termo de Aceite – Adesão das ações do sistema Único de Assistência Social no Programa Criança Feliz.

O Programa Criança Feliz no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS pactuado pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT, nos termos das Resoluções nº 4e 5, de 21 de outubro de 2016, materializa a participação da política de assistência social no Programa Criança Feliz, instituído por meio do Decreto 8.869, de 5 de outubro de 2016, sendo apreciado pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em sua 249ª reunião ordinária, a realizar-se de nos dias 23 e 24 de novembro de 2016. O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA, após aprovação do CNAS, disponibilizará em seu site oficial, informações e sistema eletrônico para que estados, Distrito Federal e município efetuem a adesão ao Programa Criança Feliz no SUAS por meio de Termo de Aceite. Informa-se que o Termo de Aceite estará disponível para os estados a partir do dia 25 de novembro de 2016 até às 14 horas (horário de Brasília) do dia 02 de dezembro de 2016, após esse prazo terão até o dia 20 de janeiro de 2017 para incluir no Termo informação relativa a aprovação pelo respectivo Conselho Estadual de Assistência Social. Destaca-se que os estados terão papel importante na mobilização de seus municípios para adesão ao Programa Criança Feliz no SUAS, que estará disponível a partir do dia 25 de novembro de 2016 até o dia 10 de fevereiro de 2016. O acesso ao Termo de Aceite deverá ser efetuado pelo Administrador Titular ou Adjunto do órgão gestor vigente por meio do link http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite/criancafeliz Perguntas e respostas sobre o Programa Primeira infância no SUAS Resoluções nº4 e nº 5 CIT – 2016

RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS 2016

Desde o dia 16 de novembro de 2016 está disponível no Sistema BPC na Escola (http://aplicacoes.mds.gov.br/bpcnaescola) a Relação de Beneficiários (2016), que deverá ser utilizada tanto para emitir quanto para registrar o Questionário de Identificação de Barreiras do Programa BPC na Escola. Cabe destacar que, os municípios somente deverão aplicar o Questionário com os beneficiários que constam na Relação de Beneficiários 2016 e que ainda não tiveram o Questionário aplicado anteriormente, ou seja: Beneficiários Novos; Beneficiários Antigos com Questionário Não Concluído. Para os beneficiários que já tiveram o Questionário aplicado anteriormente, é importante enfatizar a necessidade do registro, no Sistema BPC na Escola, das atividades de Acompanhamento dos Beneficiários, realizadas pelos técnicos dos CRAS; assim como, o registro das Ações Intersetoriais de Acompanhamento, desenvolvidas pelos Grupos Gestores Locais, para superação das barreiras identificadas pelo Questionário. Em caso de dúvidas entre em contato com o Programa BPC na Escola por meio do e-mail: bpcnaescola@mds.gov.br

CADERNO – “BPC na Escola – Acompanhamento de Beneficiários”

O Caderno está disponível no portal do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), e pode ser acessado pelo endereço eletrônico abaixo: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/BPCnaEscola_1011.pdf  Este Caderno tem como objetivo colaborar para o processo de orientação técnica aos municípios participantes do Programa BPC na Escola, no que se refere à superação das barreiras de acesso e permanência na escola, identificadas por meio das visitas domiciliares, de aplicação do Questionário, junto aos beneficiários do Programa. Em caso de dúvidas entre em contato com o Programa BPC na Escola por meio do e-mail bpcnaescola@mds.gov.br

Censo SUAS 2016

O Censo SUAS 2016 continua aberto para preenchimento. Fique atento aos prazos! O prazo para o preenchimento dos CRAS, CREAS e Centros POP encerra no próximo dia 04 de novembro. O acesso ao sistema eletrônico é feito por meio do link: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/censosuas/ Para preencher os questionários, os responsáveis deverão usar o login e a senha de acesso aos sistemas da Rede Suas – os mesmos do sistema CadSUAS. Em caso de dúvidas sobre entre em contato com o MDSA por meio do e-mail vigilanciasocial@mds.gov.br ou telefone 0800-707-2003.

Mudança de Endereço da SNAS

Atenção! Devido à mudança de sede da Secretaria Nacional de Assistência Social/SNAS que está ocorrendo até o dia 18/10/2016, as comunicações por telefone e e-mail podem apresentar instabilidade. A partir de agora, documentos e ofícios devem ser endereçados para o Edifício The Union, localizado no Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, Trecho 3, lote 1, Térreo – Guará. CEP: 70.610-635 – Brasília-DF

Lançamento do SIMPETI

O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário lança o Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – SIMPETI. O sistema destina-se ao acompanhamento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-AEPETI realizadas pela rede de proteção social e intersetorial e tem por objetivo fortalecer a gestão municipal e estadual para acelerar a erradicação do trabalho infantil. Com o redesenho do PETI, a gestão do Programa assume um papel fundamental de articulação e monitoramento das ações e serviços que possuem interface com a prevenção e a erradicação do trabalho infantil, no âmbito do SUAS e de outras políticas setoriais, mobilizando a política de assistência social como ponto focal da rede intersetorial de enfrentamento do trabalho infantil. O SIMPETI foi construído baseado nos cinco eixos que compõem o redesenho do PETI – Informação e mobilização; identificação; proteção social; defesa e responsabilização; monitoramento – e possibilita o manejo de dados quantitativos e informações qualitativas para a elaboração de diagnósticos territoriais, embasamento de planos de ação e consolidação da vigilância socioassistencial. O preenchimento do SIMPETI é obrigatório para todos os 26 estados e o DF, como também para os 957 municípios cofinanciados que firmaram o Termo de Aceite para execução das AEPETI. Para aqueles que não recebem cofinanciamento, o uso do sistema é recomendável, haja vista a importância do registro informatizado das ações estratégicas já realizadas. O Sistema possui três níveis de acesso, o Governo Federal visualiza os estados e munícipios, os estados seus respectivos municípios, o DF e cada município enxerga suas próprias ações. O acesso será por meio do Sistema de Autenticação e Autorização – SAA. É fundamental a participação de toda a rede Socioassistencial, especialmente de gestores(as) e dos técnicos de referência do PETI. A atualização constante das informações no SIMPETI pela gestão do Programa significa o fortalecimento da Política Pública de enfrentamento à violação de direitos de crianças e adolescentes. Para mais informações, consulte o manual do SIMPETI, disponível no endereço: http://blog.mds.gov.br/redesuas/?cat=24  ou procure a Central de Atendimento do Ministério pelo telefone: 0800 707 2003.

Importante! Atualização do CADSUAS

O Cadastro Nacional do SUAS –  CADSUAS é a referência para a geração de senhas de acesso aos sistemas da Rede SUAS além de ser também a base de contatos da SNAS, isto é,  os contatos do CADSUAS são utilizados pela SNAS  para se comunicar com os municípios, estados e Distrito Federal durante o processo de coleta e registro de informações. Sem o adequado registro dos dados cadastrais, em especial, telefone e e-mail a SNAS não consegue informar/ notificar os municípios, estados e Distrito Federal sobre calendários, prazos e outras informações de interesse do gestor, portanto, VERIFIQUE E ATUALIZE AS INFORMAÇÕES QUE CONSTAM NO CADSUAS. Assim, você manterá o canal de comunicação aberto com a SNAS.    

Censo SUAS 2016

Prezados  Gestores(as) e Conselheiros(as), fiquem atentos ao Calendário do Censo SUAS 2016

Carteira do Idoso – Imprimir Carteiras

Prezados Gestores, Pensando na melhoria do processo de impressão das Carteiras dos Idosos, foi implementada a funcionalidade “Imprimir Carteira”, localizada no Menu Principal do sistema, a qual permite Impressão de até 04 Carteiras por página tamanho A4. Clique aqui para mais informações

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