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O que é o MOBSUAS?

A Estrutura de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social – MOBSUAS é uma ação de aquisição e doação de veículos no âmbito da Assistência Social em todo o país, regida pela Portaria nº 2.600/2018.
As entregas de veículos por meio do MOBSUAS têm como objetivo aprimorar o atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social, seja pela pobreza, pelo acesso precário ou inexistente a serviços públicos, pela fragilização de vínculos familiares e comunitários, ou por outras situações de risco e exclusão social, com especial atenção aos seguintes aspectos:
A disponibilização desses veículos representa um avanço importante, ao possibilitar um atendimento socioassistencial mais proativo, protetivo e preventivo. Essa iniciativa assegura o acesso a direitos, contribui para a superação das vulnerabilidades enfrentadas pelos usuários da Assistência Social e promove o fortalecimento da autonomia e do protagonismo dos indivíduos e famílias atendidos.

A quem os veículos podem ser destinados?
Os veículos adquiridos pelo ente federado podem ser destinados tanto a equipamentos públicos estatais — como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), entre outros — quanto a entidades não governamentais, desde que estas estejam devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), ofertem serviços socioassistenciais conforme definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais), e contem com a aprovação do conselho municipal ou distrital de assistência social quanto à utilização do veículo.
Nos casos oriundos de emendas parlamentares, o gestor público procederá à aquisição do veículo e providenciará a formalização do termo de cessão de uso sempre que o parlamentar indicar como beneficiária uma entidade de assistência social. Nessa hipótese, o termo de cessão deverá conter a vinculação do uso do veículo às ofertas socioassistenciais da entidade beneficiada, sem prejuízo da fiscalização pelo respectivo conselho de assistência social.

  • Famílias cadastradas no Cadastro Único;

  • Famílias beneficiárias do Programa Criança Feliz;

  • Gestantes, crianças de até seis anos e suas famílias em situação de vulnerabilidade social e risco pessoal e social;

  • Idosos e pessoas com deficiência, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e Pessoas em situação de rua.

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Modelos de Veículos?

Veículos de Passeio para transporte de equipes e usuários da assistência social, possibilitando melhor deslocamento para realização das ações da assistência, bem como auxiliando o acesso a serviços e programas para o público-alvo.


Micro-ônibus adaptado com plataforma elevatória, com três lugares para cadeiras de rodas, visando maior comodidade no transporte das equipes e usuários da assistência social, privilegiando a acessibilidade e facilitando o deslocamento de pessoas com deficiência.


Veículo tipo Van com acessibilidade, Rampa de Acesso Veicular (RAV), lugar para 10 passageiros, sendo um cadeirante, que visa dar mais opções de transporte para os atendimentos realizados para o público da assistência social.


Veículo tipo utilitário (caminhonete) cabine dupla, carroceria tipo picape, tração 4×4 para atender a necessidade de deslocamento das próprias equipes multidisciplinares para lugares com acessos mais restritos como estradas sem asfaltado, estradas de terra e com lamas no período de chuvas, com o intuito de atender comunidades quilombolas, rurais e famílias tradicionais, entre outros, usuários dos serviços, projetos e programas socioassistenciais.


Atas Vigentes

Estão abertas novas Atas de Registro de Preços para a aquisição de veículos MOBSUAS, na categoria vans com acessibilidade. Esses veículos são destinados ao transporte de usuários e equipes multidisciplinares dos serviços da Assistência Social.
As Atas estão disponíveis para adesão dos entes federados que desejam aprimorar suas frotas utilizadas no atendimento dos serviços socioassistenciais.
Encontra-se, ainda, em fase de elaboração a Ata de Registro de Preços para aquisição de micro-ônibus, veículos de passeio e caminhonetes. Assim que for finalizada e estiver vigente, a Secretaria dará publicidade.
Importante:
Para que a solicitação de adesão à Ata de Registro de Preços seja analisada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, é imprescindível, inicialmente, verificar junto à empresa fornecedora a disponibilidade conforme a Ata à qual se deseja aderir.

ATA PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHONETES

No momento não existem Atas disponíveis para aquisição de Caminhonetes.

ATA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO

No momento não existem Atas disponíveis para aquisição de veículos de passeio.

ATA PARA AQUISIÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS COM ACESSIBILIDADE

No momento não existem Atas disponíveis para aquisição de Micro-ônibus.

ATA PARA AQUISIÇÃO DE VANS COM ACESSIBILIDADE

Estão abertas novas Atas de Registro de Preços para aquisição de Vans com acessibilidade, destinadas ao transporte de usuários e equipes multidisciplinares dos serviços da Assistência Social.

Neste novo processo licitatório, a aquisição dos veículos será realizada por meio de lotes, com fornecedores distintos, cada um vinculado a uma ata específica, conforme a região atendida.

IMPORTANTE!

Solicitamos aos entes interessados em aderir à ata que atentem para o fato de que a adesão ocorrerá por região. Dessa forma, o requerente deverá aderir à ata correspondente à sua região e encaminhar a solicitação diretamente à empresa vencedora do certame referente ao lote específico de interesse.

Ata de Registro de Preços nº 03/2024
Região NORDESTE:
Atende ao lote da Região NORDESTE (513 unidades)

Fornecedor: FCA FIAT CHRYSLER Automóveis Brasil LTDA

Valor unitário: R$ 283.990,00

Valor total da ata: R$ 145.686.870,00

Modelo do veículo: Ducato Multi

Vigência de 12 meses, entre 04/10/2024 e 04/10/2025;

Contato para verificar disponibilidade: Diego Nunes Mello – diego.nunes@stellantis.com; telefone: (61) 99694-3265.


Ata de Registro de Preços nº 04/2024
Região NORTE e SUL:
Atende a dois lotes, Região NORTE (142 unidades) e SUL (198 unidades)

Fornecedor: NRTT Soluções e Serviços LTDA

Modelo do veículo: RENAULT MASTER L3H2 VITRÊ

Valor total da Ata: R$ 101.558.000,00

Lote NORTE

Valor unitário: R$ 298.700,00

Valor do lote: R$ 42.415.400,00

Lote SUL

Valor unitário: R$ 298.700,00

Valor do lote: R$ 59.142.600,00

Vigência de 12 meses, entre 04/10/2024 e 04/10/2025;

Contato para verificar disponibilidade: Robson de Oliveira Ribeiro – nrtt.solucoes@gmail.com; telefones: (11) 3933-9007 – (11) 94742-7043.


Ata de Registro de Preços nº 05/2024
Região SUDESTE:
Atende ao lote da Região SUDESTE (282 unidades).

Fornecedor: Société Comércio de Veículos LTDA 

Valor unitário: R$ 297.850,00

Valor total da ata: R$ 83.993.700,00

Modelo do veículo: RENAULT MASTER L3H2 VITRÊ

Vigência de 12 meses, entre 04/10/2024 e 04/10/2025;

Contato para verificar disponibilidade: Alexandre Plentz Fraga – adm@gruposociete.com.br; telefone: (16) 99779-4403.


Ata de Registro de Preços nº 06/2024
Região CENTRO-OESTE:
Atende ao lote da Região CENTRO-OESTE (91 unidades)

Fornecedor: Mabelê Veículos Especiais LTDA

Valor unitário: R$ 298.712,00

Valor total da ata: R$ 27.182.792,00

Modelo do veículo: RENAULT MASTER L3H2 VITRÊ

Vigência de 12 meses, entre 04/10/2024 e 04/10/2025;

Contato para verificar disponibilidade: Camile Vianna Freitas – mabele@mabeleveiculos.com.br; telefone: (71) 2137-8851.
UASG Nº: 550005
Processo SEI Nº: 71000.090491/2023-15

COMO ADERIR ÀS ATAS

Guia de Adesão a Ata de Registro de Preços
Tutorial de Adesão a Atas de Registro de Preços
Passo a passo Comprasnet

Dúvidas, sobre o SiasgNet – acesse os manuais retirados do próprio site Comprasnet ou ligue para o nº 0800.978.9001.

Para mais informações ou dúvidas sobre a adesão à ATA do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, envie e-mail para Carlos André Martins Santos (carlos.andre@mds.gov.br) ou para Regina Sousa Silva (regina.sousa@mds.gov.br), ou entre em contato pelos telefones (61) 2030-2340 / (61) 2030-2758.

Manual de Adesivação

A adesivação dos veículos do MOBSUAS segue as diretrizes estabelecidas na Portaria MDS nº 2.600/2018, alterada pela Portaria SNAS nº 121, de 19 de outubro de 2021. Essas normas reforçam a importância da padronização visual da frota no âmbito da Assistência Social.

As orientações detalhadas sobre o processo de adesivação estão disponíveis no Manual de Adesivação do MOBSUAS.

📄 O manual pode ser acessado clicando nas imagens abaixo, no formato PDF.

MANUAL DE ADESIVAÇÃO – VEÍCULO DE PASSEIO
MANUAL DE ADESIVAÇÃO – VAN
MANUAL DE ADESIVAÇÃO – CAMIONETE
MANUAL DE ADESIVAÇÃO – MICRO-ÔNIBUS

MANUAL DE SINALIZAÇÃO – MOBSUAS
MANUAL DE USO DA MARCA DO GOVERNO FEDERAL

Lembramos que, antes de utilizar as marcas e os selos do Governo Federal em materiais como banners, folders, cartazes, placas, entre outros, é importante consultar os manuais de identidade visual por meio do link: https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/marcas-e-manuais, para que nenhuma regra de aplicação seja descumprida.

PAINEL



Retrato da disponibilidade de Veículos nas unidades do SUAS

O Retrato da disponibilidade de Veículos nas unidades socioassistenciais tem por objetivo apresentar as informações prestadas pelos municípios que responderam aos questionários CRAS, CREAS, Centro-Dia, Centro POP e Unidades de Acolhimento no Censo SUAS.

Essa é uma ferramenta importante de diagnósticos socioterritorial que visa subsidiar a gestão integrada dos serviços, programas e projetos, incluindo as provisões materiais e de recursos humanos para SUAS.

O Retrato da disponibilidade de Veículos nas unidades socioassistenciais do SUAS objetiva apresentar as informações prestadas pelos municípios que responderam aos questionários CRAS, CREAS, Centro POP, Centro-Dia Governamental, Centro Dia Não Governamental e Unidades de Acolhimento no Censo SUAS.

O intuito é apresentar as respostas obtidas no Censo SUAS, quanto a existência de propriedade de veículo pelos equipamentos socioassistenciais, possibilitando uma referência, meramente exemplificativa, que pode subsidiar, caso haja interesse, o planejamento de política pública, destinada a prover a rede de proteção social do SUAS, no que tange a ampliação da mobilidade.

O Censo SUAS é realizado anualmente pela Coordenação-Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial, do Departamento de Gestão do SUAS (DGSUAS) da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).

Censo SUAS 2023Clique na imagem para ler a matéria ou aqui para baixar a planilha.
Censo SUAS 2022Clique na imagem para ler a matéria ou aqui para baixar a planilha.
Censo SUAS 2021Clique na imagem para ler a matéria ou aqui para baixar a planilha.
Censo SUAS 2020Clique na imagem para ler a matéria ou aqui para baixar a planilha.

MDS entrega 186 vans para ampliação do acesso aos serviços socioassistenciais

Com investimento de R$ 57,6 milhões, os veículos da estrutura de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social (MobSUAS) beneficiarão as cinco regiões do país.

Foto: André Oliveira / MDS

Em um compromisso com a inclusão social e o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) realizou, nesta quarta-feira (08.05), a entrega de 186 vans adaptadas. Com investimento de R$ 57,6 milhões, os veículos da estrutura de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social (MobSUAS) beneficiarão as cinco regiões do país e 58 municípios, visando ampliar o acesso da população aos serviços socioassistenciais.

A iniciativa representa uma inovação no atendimento socioassistencial, pois permitirá que as equipes do SUAS realizem ações proativas, protetivas e preventivas. A medida alcança pessoas em situação de vulnerabilidade em áreas distantes dos centros de atendimento tradicionais. 


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📌 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS)
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📍 Endereço: Esplanada dos Ministérios – Bloco A – 2º Andar
📫 CEP: 70.050-901 – Brasília/DF
✉️ E-mail para contato: mobsuas@mds.gov.br

Links Úteis

Portaria MDS Nº 2.600/2018:

Institui a Estrutura de Mobilidade no SUAS (MOB‑SUAS), criando diretrizes para transporte de usuários (idosos, pessoas com deficiência, famílias) e das equipes de referência dos serviços socioassistenciais.

Portaria MC Nº 640/2021 que altera a Portaria Nº 2.600/2018:

Altera a Portaria nº 2.600, de 6 de novembro de 2018, que instituiu o MOB‑SUAS. Principais mudanças: Alterações nos Artigos 5º e 9º e Revogação dos Anexos I e II.

Portaria SNAS Nº 121/2021:

A Portaria 121/2021 padroniza especificações técnicas e identidade visual dos veículos destinados ao MOBSUAS, garantindo:

Tipo e motorização adequados;

Equipamentos básicos obrigatórios (ar-condicionado, travas e vidros elétricos etc.);

Padronização visual (branded white fleet);

Garantia mínima e documentação regular.
Posteriormente atualizada em março/2022 para adequar a potência mínima dos motores.

Portaria SNAS Nº 33/2022:

A principal modificação introduzida pela Portaria nº 33/2022 é a redução da potência mínima do motor do automóvel básico especificado no Anexo I da Portaria nº 121/2021. A potência mínima exigida passou de 85 CV (cavalos-vapor) para 80 CV.

Portaria nº 580 de 31 de dezembro de 2020:

A Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, estabelece diretrizes para as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania aos entes federativos na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Essa normativa abrange recursos provenientes de emendas parlamentares, programação orçamentária própria e outras fontes que venham a ser indicadas no SUAS.

Portaria nº 33, de 30 de agosto de 2023:

A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 complementa o Decreto nº 11.531/2023 e estabelece normas para convênios e contratos de repasse da União. Seu objetivo é padronizar e melhorar a gestão desses instrumentos, garantindo mais eficiência e transparência na execução de programas entre a União, entes federativos e entidades privadas sem fins lucrativos.

Portaria nº 104, de 14 de junho de 2024:

A Portaria nº 104 estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Além disso, revoga a Portaria nº 69, de 24 de junho de 2022, e traz outras disposições relacionadas.

Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SiasgNet do Ministério da Economia e Sistema de Gestão de Acesso ao SIASG (SGA):

O Sistema de Gestão de Acesso (SGA) é uma ferramenta eletrônica que permite formalizar a adesão ao Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais (SIASG) e gerenciar acessos por meio da criação de usuários, senhas e perfis para órgãos que não fazem parte do SISG

Pleito

A partir do dia 1° de março de 2021, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome passou a utilizar o Protocolo Digital o qual pode ser acessado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-mds.

Desta forma, orienta-se que para o envio das próximas correspondências a este Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, seja utilizado o serviço de Protocolo Digital, considerando que a nova ferramenta possibilita mais agilidade no atendimento aos cidadãos.

Para solicitar a protocolização de documentos, deve-se:

Acessar a página do serviço

“Protocolar documentos junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Importante 

 Informar que para ter acesso ao Protocolo Digital – MDS, primeiramente deverá criar/possuir conta de acesso única do Governo no portal

Login no Portal de Serviços

Após efetuar login no Portal de Serviços – GOV.BR – deverá cadastrar a solicitação, anexando os arquivos necessários. Finalizada a solicitação, você pode acompanhar o seu andamento por meio dos e-mails automáticos do sistema, ou diretamente na plataforma

Para maiores informações

Por fim

Ressalta-se que informações adicionais ou demais esclarecimentos sobre a Estrutura de Mobilidade do Suas (MOB-Suas),  poderão ser direcionadas no e-mail institucional

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