As entidades ou organizações de assistência social possuem fundamental importância para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) por atuarem em parceria com a Administração Pública no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) reconhecidas pela assistência social executam serviços de caráter público. Elas podem receber recursos públicos, ou obter recursos por outras fontes (doações de terceiros, rendimentos financeiros, eventos, etc.).Existem três níveis de reconhecimento de entidades no SUAS, cada uma com um benefício específico para a entidade:
1º NÍVEL – INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
O primeiro nível, a inscrição no Conselho Municipal ou Distrital de Assistência Social, é a autorização de funcionamento na política de assistência social. A inscrição também é pré-requisito para o acesso aos demais níveis de reconhecimento, como o CNEAS e o CEBAS.
2º NÍVEL – CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O segundo nível de reconhecimento é obtido por meio do cadastramento no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS). Esse nível de reconhecimento permite à entidade realizar parcerias com o órgão gestor municipal, receber recursos por meio de emendas parlamentares e a torna apta para adquirir o CEBAS. Dessa forma, para sua vinculação ao SUAS, as organizações devem comprovar, cumulativamente, possuir a inscrição no Conselho Municipal ou Distrital de Assistência Social e o registro no CNEAS.
O CNEAS também é uma ferramenta de gestão, que armazena informações sobre as organizações e ofertas socioassistenciais com atuação no território nacional. Aos gestores da política o Cadastro permite o conhecimento e acompanhamento das organizações que integram a rede socioassistencial.
3º NÍVEL – CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS)
O terceiro nível de reconhecimento das OSCs no SUAS, é obtido por meio do acesso à Certificação de Entidades Beneficentes da Assistência Social (CEBAS), regulado pela Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009 e Decreto 8.242 de 23 de maio de 2014. O CEBAS possibilita à entidade a isenção de contribuições sociais.A Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) é um importante mecanismo de parceria público-privada, para ampliar a cobertura e melhoria dos serviços socioassistenciais. Com a Certificação CEBAS, entidades que ofertam serviços de Assistência Social podem ter acesso a importantes mecanismos de financiamento de suas atividades.
Publicações
CNEAS
MROSC
CEBAS
Normativos
SUAS na COVID-19
O CNEAS é uma ferramenta de gestão, previsto na Lei 8.742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que armazena informações sobre as organizações reconhecidas no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e suas ofertas socioassistenciais no território nacional.
As entidades e organizações devidamente inscritas nos Conselhos Municipais/DF de assistência social, que realizam atendimento e/ou assessoramento e defesa e garantia de direitos (LOAS) e aquelas que atuam em outra área, mas também realizam a prestação de ofertas socioassistenciais definidas na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) têm o direito de serem registradas no CNEAS.
Estar no CNEAS e possuir um cadastro finalizado é requisito para que possam realizar parceria com o poder público de acordo com a Resolução CNAS nº 21/2016 e Lei nº 13.019/2014, receber recursos por meio de emendas parlamentares, de acordo com a Portaria MDS nº 2601/2018 e solicitar a concessão/renovação da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), conforme a Lei nº 12.101/2009 e a Portaria MDS 2690/2018.
Quem pode preencher o CNEAS?
O preenchimento do CNEAS é responsabilidade do órgão gestor local (municípios e DF) e sua equipe técnica. Todas as entidades com inscrição válida no Conselho de Assistência Social nos municípios (ou Distrito Federal) onde desenvolvem ofertas socioassistenciais regulamentadas devem ser cadastradas no sistema.
Às entidades cabe a colaboração no recebimento da visita realizada pelas/os técnicas/os da Secretaria Municipal/Distrital de Assistência Social e fornecimento das informações referentes ao atendimento que realiza, além de questões relacionadas à infraestrutura e recursos humanos.
O acesso ao sistema com perfil para preenchimento é permitido apenas às/aos gestoras/gestores e respectivas equipes técnicas e com perfil de visualização aos conselhos municipais ou distrital de assistência social e se dá por meio do endereço eletrônico https://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/.
Como posso saber se minha entidade está cadastrada no CNEAS?
As organizações não acessam o sistema, mas podem acessar a Consulta Pública CNEAS, ferramenta eletrônica que apresenta todas as organizações e ofertas registradas no CNEAS, seus dados básicos e a situação do preenchimento cadastral. A pesquisa pode ser realizada por município, estado ou por um CNPJ específico, sem a necessidade de senha.
Acesse httpss://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/publico/xhtml/consultapublica/pesquisar.jsf
Tem alguma dúvida? Entre em contato conosco pelo telefone 121 ou pelo e-mail: redeprivadasuas@cidadania.gov.br
A Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelece um novo regime jurídico para celebração de parcerias, estimulando a gestão pública democrática e a valorização das organizações enquanto parceiras na garantia e efetivação de direitos.
O MROSC entrou em vigor para a União, Estados e Distrito Federal em janeiro de 2016 e para os municípios em janeiro de 2017.
Documento/link | Assunto | |
Perguntas e Respostas do MROSC | Perguntas e Respostas sobre o MROSC | Tire suas dúvidas sobre o Marco Regulatório neste documento. |
Orientações | Manual | Conheça todos os detalhes do MROSC e o que mudou para Organizações da Sociedade Civil e Órgãos Gestores. |
Oficina EAD | Curso à distância sobre o Marco Regulátorio das Organizações da Sociedade Civil. |
A Coordenação-Geral de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CGCEB), para auxiliar as entidades beneficentes de assistência social a operacionalizarem a Plataforma Digital, no Portal de Serviços do Governo Federal, desenvolveu passo a passo de cada fase do processo de Certificação CEBAS: requerimento eletrônico, validação de documentos, diligência e recurso. |
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CARTILHA – PASSOS A CERTIFICAÇÃO CEBAS A Cartilha do CEBAS foi elaborada a fim de orientar os dirigentes das organizações da sociedade civil, divulgando as etapas do processo de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS e promovendo o conhecimento na área, em conformidade com a legislação vigente. | |
REQUERIMENTO ELETRÔNICO: Este passo a passo trata da fase de requerimento eletrônico do processo de Certificação CEBAS, onde a entidade cadastrará o CPF do representante legal no Portal de Serviços do Governo Federal para proceder com o pedido da concessão/renovação. Atenção: É importante que a entidade esteja com todos os documentos e informações em mãos ao iniciar o processo, pois devem ser enviados de uma única vez. Ao clicar em “enviar”, o processo irá mudar de fase automaticamente e não retornará para a entidade acrescentar novos documentos. | |
VALIDAÇÃO: Este passo a passo trata da fase de validação de documentos onde será realizada uma análise formal dos documentos encaminhados, ou seja, o analista irá verificar se as datas correspondem ao ano correto, se os documentos estão completos, assinados, registrados ou autenticados (quando for o caso). Importante: Nesta fase, quando a entidade tiver um ou mais documentos NÃO VALIDADOS, terá 15 dias para substituir pelo documento correto. É necessário excluir o documento “não validado”, clicando em desvincular, e inserir o novo documento. Atenção: Todos os documentos e informações devem ser enviados de uma única vez, pois, ao clicar em “enviar”, o processo irá mudar de fase automaticamente e não retornará para a entidade acrescentar novos documentos. | |
DILIGÊNCIA: Este passo a passo esclarece como responder a diligência. Se equipe de analistas verificar que, mesmo após a validação de documentos, faltou enviar algum documento ou, ainda, as informações são insuficientes para concluir a análise do processo, a entidade será diligenciada para a complementação da documentação em um prazo de até 60 dias, improrrogáveis. Atenção: Todos os documentos e informações devem ser enviados de uma única vez, pois, ao clicar em “enviar”, o processo irá mudar de fase automaticamente e não retornará para a entidade acrescentar novos documentos. | |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Este passo a passo trata da fase de interposição de recurso, ou seja, caso o processo de Certificação CEBAS seja indeferido, a entidade poderá apresentar recurso em até 30 dias, improrrogáveis, contados da data da publicação da Portaria de decisão no Diário Oficial da União (DOU). No recurso a entidade poderá apresentar documentos e informações que entender relevantes para que seu requerimento de certificação seja deferido. Atenção: Todos os documentos e informações devem ser enviados de uma única vez, pois, ao clicar em “enviar”, o processo irá mudar de fase automaticamente e não retornará para a entidade acrescentar novos documentos. |
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Normativas com orientações para a reorganização das ofertas socioassistenciais e do atendimento à população | ||
Portaria MC nº 337, de 24 de março de 2020 | Dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social. | |
Portaria SNAS/SEDS/MC nº 54, de 1º de abril de 2020 | Aprova recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS. | |
Portaria SNAS/SEDS/MC nº 59, de 22 de abril de 2020 | Aprova orientações e recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS dos estados, municípios e Distrito Federal quanto ao atendimento nos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus, COVID-19. | |
Portaria SNAS/SEDS/MC nº 65 | Aprova orientações e recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social dos estados, municípios e Distrito Federal quanto ao atendimento nos serviços de acolhimento de pessoas idosas ou com deficiência no contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus, COVID-19. | |
Portaria SNAS/SEDS/MC nº 69 | Dispõe de recomendações gerais para a garantia de Proteção Social à População em Situação de Rua, inclusive imigrantes, no contexto da pandemia do novo Coronavírus, Covid-19. | |
Nota Técnica nº 23/2020-SAPS/GAB/SAPS/MS | A NT foi construída conjuntamente pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Cidadania e trata da Articulação entre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o Sistema Único de Saúde (SUS) para prevenção e controle de infecções pelo novo Coronavírus (SARS-Cov-2) em Unidades de Acolhimento Institucional para pessoas idosas – Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI). | |
Portaria SNAS/SEDS/MC nº 86, de 1º de junho de 2020 | Dispõe de recomendações gerais para o atendimento às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar na rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no contexto da pandemia do novo Coronavírus, Covid-19. | |
Portaria SNAS/SEDS/MC nº 100 | Aprova as recomendações para o funcionamento da rede socioassistencial de Proteção Social Básica – PSB e de Proteção Social Especial – PSE de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, de modo a assegurar a manutenção da oferta do atendimento à população nos diferentes cenários epidemiológicos da pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19. | |
Recomendação Conjunta nº 1, de 9 de setembro de 2020 | Dispõe sobre cuidados à comunidade socioeducativa, nos programas de atendimento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19), em todo o território nacional e dá outras providências. | |
Recomendação Conjunta CNJ, CNMP, MC e MMFDH nº 1, de 16 de abril de 2020 | Dispõe sobre cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus (Covid-19), em todo o território nacional e dá outras providências. | |
Normativas sobre recursos | ||
Resolução CNAS nº 4, de 02 de abril de 2020 | altera o prazo para 30 de setembro de apresentação do plano de ação e relatório de atividades estabelecido no artigo 13 da Resolução CNAS nº 14/2014, que era até o dia 30 de abril. | |
Decreto nº 10.315, de 6 de abril de 2020 | Prorroga, de ofício, a vigência de instrumentos e o prazo para bloqueio dos restos a pagar de transferências voluntárias. A prorrogação pode comportar o período de suspensão das atividades coletivas, sem interromper o repasse de recursos às OSCs que realizam a parceria em curso. | |
Portaria SNAS/SEDS/MC nº 369, de 29 de abril de 2020 | Assegura o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais, estruturação da rede do SUAS, e fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN. | |
Portaria SNAS/SEDS/MC nº 378, de 7 de maio de 2020 | Assegura repasse de recurso extraordinário do financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário;, na execução de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19. Tal medida fortalece as Organizações da Sociedade Civil e amplia a possibilidade de parcerias entre as organizações e as gestões locais. | |
Normativas com orientações direcionadas para OSCs | ||
Portaria MC nº 355, de 13 de abril de 2020 | Altera a redação do artigo 10 da Portaria MC nº 2.690, de 28 de dezembro de 2018: prorroga o prazo para a adoção exclusiva do sistema eletrônico de requerimentos e recurso da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS para 31 de dezembro de 2020; dispensa, durante o exercício de 2020, da comprovação do Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social (CNEAS) concluído, para a obtenção de CEBAS. | |
Portaria MC nº 419, de 22 de junho de 2020 | Altera apenas alguns prazos relativos à apresentação de requerimento de renovação da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS, sendo que no caso de diligência terá o prazo suspenso, assim como os indeferimentos ficam também suspensos. Tudo no prazo dos próximos 60 dias, a contar da publicação da referida Portaria. Dessa forma, reforça-se a preservação da oferta regular e essencial dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, ofertados no âmbito da rede socioassistencial privada. | |
Portaria MC nº 469, de 21 de agosto de 2020 | Prorroga o prazo, disposto na Portaria MC nº 419/2020, para as entidades apresentarem resposta nos processos diligenciados e ainda não respondidos, passando de 60 para 120 dias, a partir da data de publicação da Portaria MC nº 419/2020. Além disso, os prazos para apresentação do requerimento de renovação do CEBAS também estão prorrogados ou suspensos, e, ainda, a publicação de indeferimentos foram suspensos para começar a valer a partir de 21 de outubro. | |
Portaria MC nº 508 | Publicada em outubro de 2020, prorrogou os prazos para as entidades apresentarem resposta de diligência, para apresentação de requerimento de renovação do CEBAS e ainda, para a suspensão da publicação de indeferimentos, até 31 de dezembro. |