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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27/SENARC/MDS, DE 23 DE MARÇO DE 2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27/SENARC/MDS, DE 23 DE MARÇO DE 2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27/SENARC/MDS, DE 23 DE MARÇO DE 2023

Divulga aos Estados, Municípios e Distrito Federal os prazos para prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único referente aos recursos executados no ano de 2021.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, do DECRETO Nº 11.392, DE 20 DE JANEIRO DE 2023,

CONSIDERANDO que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (ex Ministério da Cidadania) no ano de 2021 transferiu aos Municípios, Estados e Distrito Federal recursos para apoio financeiro destinados à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único);

CONSIDERANDO que os entes federados devem apresentar anualmente ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, nos prazos definidos na Portaria MC nº 769, de 2022, as informações sobre como ocorreu a prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD-PBF, aplicados no exercício anterior, assim como ocorreu a deliberação dos respectivos Conselhos de Assistência Social (CAS), relativa à aplicação desses recursos;

CONSIDERANDO que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disponibilizou por intermédio da Portaria MC nº 187, de 26 de dezembro de 2022,202, o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira – via Sistema Informatizado da Assistência Social – SUASWEB – referente ao exercício 2021,

CONSIDERANDO as informações prestadas pelo Departamento de Gestão do SUAS, por intermédio do Ofício nº 28/2023/SNAS/DGSUAS/CGREGS, de 06/03/2023 – SEI nº 13673125 e pela Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social, por meio da Nota Técnica nº 04, de 2023 – SEI nº 13645406, de que ocorreram erros na aplicação do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira, assim como de autenticação de usuários no Sistema de Autenticação e Autorização – SAA, fatos que dificultaram o preenchimento e consequentemente o envio das informações a respeito das prestações de contas dos diversos entes federados ao Ministério, resolve:

Art. 1º Estabelecer novos prazos para que os estados, os municípios e o Distrito Federal apresentem ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por intermédio do Sistema Informatizado da Assistência Social – SUASWEB, informações de como ocorreram suas respectivas prestações de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, executados em 2021.

Art. 2º Passam a ser considerados para os procedimentos de prestação de contas dos recursos do IGD, referente ao ano de 2021, os seguintes prazos:

I. 31 de março de 2023: Prazo para que os gestores dos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social registrem a comprovação de gastos aos Conselhos de Assistência Social.

II. 30 de abril de 2023: Prazo para que os respectivos Conselhos de Assistência Social registrem a informação de como ocorreu a deliberação a respeito das contas apresentadas dos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social.

Art. 3º Os procedimentos para a referida prestação de contas estão definidos nos termos apresentados na Instrução Normativa nº 24/SEDS/SENARC/MC, de 27 de dezembro de 2022.

Art. 4º Fica revogado o art. 2º da Instrução Normativa nº 24/SEDS/SENARC/MC, de 27 de dezembro de 2022.

Art. 5º Eventuais dúvidas quanto aos prazos e os procedimentos poderão ser obtidas por meio dos seguintes canais de atendimento:

– E-mail: gestorpbf@cidadania.gov.br

– Telefone: 121

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ELIANE AQUINO CUSTÓDIO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.

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