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PORTARIA Nº 135, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013

 

 

PORTARIA Nº 135, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Altera a Portaria nº 44, de 09 de maio de 2013, que estabelece procedimentos para a doação da Lancha da Assistência Social e para o cofinanciamento federal de sua manutenção, por meio do Piso Básico Variável – PBV.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, o inciso II do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art.  do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011,

Considerando o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

Considerando o disposto na Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social -PNAS;

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012; e

Considerando o disposto no art. 9º da Resolução nº 2, de 29 de fevereiro de 2012, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, e no art. 7º da Resolução nº 7, de 14 de março de 2012, do CNAS, que pactuam e aprovam, respectivamente, critérios para a expansão 2012 do cofinanciamento federal do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e dos Serviços de Proteção Social Básica e ações executadas por equipes volantes, bem como critérios para doação da Lancha da Assistência Social e cofinanciamento de sua manutenção, para atender aos Municípios que cumprirem os critérios por elas estabelecidos, resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 1º e o parágrafo único do art. 4º da Portaria nº 44, de 09 de maio de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ………………………………………………………………………….

§ 1º Considera-se Lancha da Assistência Social a embarcação doada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome -MDS, para o transporte hidroviário das equipes e materiais necessários para oferta prioritária dos serviços e ações de proteção social básica e, se necessário, outros serviços e ações socioassistenciais no âmbito do SUAS, com o objetivo específico de viabilizar o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, especialmente daquelas em situação de extrema pobreza, que residam em comunidades com espalhamento ou dispersão populacional devido às características naturais específicas, como calhas de rios, regiões ribeirinhas e pantaneiras, áreas cujo acesso se dá por meio da malha hidroviária.

……………………………………………………………………………. (NR)"

"Art. 4º ………………………………………………………………………….

Parágrafo único. O repasse do cofinanciamento para manutenção da Lancha da Assistência Social está condicionado à sua utilização no transporte de equipe e materiais necessários para oferta prioritária dos serviços e ações de proteção social básica e, se necessário, outros serviços e ações socioassistenciais no âmbito do SUAS. (NR)"

Art. 2º A Portaria nº 44, de 2013, do MDS, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 6º-A. Fica delegada a competência para assinatura dos Termos de Doação das Lanchas da Assistência Social ao Secretário Nacional de Assistência Social.

Parágrafo único. Ficam convalidados os Termos de Doação das Lanchas da Assistência Social assinados na forma do caput, em 20 de agosto de 2013."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CAMPELLO

ANEXO

TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS Nº /2013

TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME -MDS E O MUNICÍPIO DE ().

A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS, CNPJ nº 05.526.783/0001-65, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Brasília – DF, doravante denominado DOADOR, neste ato representado pela Secretária DENISE RATMANN ARRUDA COLIN, portadora da Carteira de Identidade nº 32832458 SSP/PR, inscrita no CPF nº 597.888.879-53, resolve celebrar o presente instrumento com o MUNICÍPIO de (), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº (), com sede no endereço (), doravante denominado DONATÁRIO, neste ato representado pelo (a) , Senhor (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º (), CPF n.º (), com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, no Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, bem como na Resolução CIT nº 02, de 29 de fevereiro de 2012, na Resolução CNAS nº 7, de 14 de março de 2012 e na Portaria MDS nº 44, de 9 de maio de 2013, e demais legislações correlatas, sob as condições dispostas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O objeto do presente instrumento é a doação de 1 (uma) Lancha da Assistência Social e de todos os equipamentos e materiais que a integram, conforme memorial descritivo específico em anexo, com o fim de transporte hidroviário de equipe multidisciplinar, para oferta prioritária dos serviços e ações da Proteção Social Básica e, se necessário, outros serviços e ações socioassistenciais no âmbito do SUAS, nos termos da Portaria nº 44, de 9 de maio de 2013, com o intuito de assegurar a execução descentralizada de programa federal nos termos do inciso V, artigo 15, do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990.

PARÁGRAFO ÚNICO. A descrição e as especificações técnicas do bem doado estão dispostas em anexo, que é parte integrante e indissociável deste Termo de Doação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

2.1 – DO DOADOR:

a) transferir ao DONATÁRIO o bem relacionado no anexo, conforme previsto no inciso V do artigo 15 do Decreto nº 99.658 de 1990;

b) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial da União, com intuito de dar publicidade e eficácia ao Termo de Doação em epígrafe, nos termos da Lei 8.666, de 1993;

c) destinar recursos para manutenção da Lancha da Assistência Social, de acordo com o art. 3º da Portaria MDS nº 44, de 9 de maio de 2013;

d) acompanhar a utilização do bem doado, para os fins a que se destina, por meio do Censo SUAS;

e) solicitar, sempre que entender necessário, relatório ao Município, o qual deverá especificar o estado de conservação do bem recebido; e

f) caso seja necessário ao acompanhamento da utilização da lancha, o doador designará um servidor para realizar visita in loco.

2.2 – DO DONATÁRIO:

a) utilizar o bem doado para o transporte hidroviário de equipe multidisciplinar para oferta prioritária de serviços e ações da Proteção Social Básica e, se necessário, outros serviços e ações socioassistenciais no âmbito do SUAS, a famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, sobretudo aquelas em situação de extrema pobreza, que residem em áreas com espalhamento ou dispersão populacional e de difícil acesso, devido às características naturais específicas, como calhas de rios, regiões ribeirinhas e pantaneiras, áreas cujo acesso dá-se por meio da malha hidroviária, vedada a utilização para qualquer outro fim;

b) manter a lancha em funcionamento de acordo com as necessidades e condições locais, observando as regulamentações Federal, Estadual e Municipal;

c) efetuar a manutenção e a revisão periódicas da lancha, após o término da garantia de supervisão técnica a ser prestada pela Marinha do Brasil;

d) manter controle da utilização da lancha, impedindo a alienação, o extravio e o desfazimento do bem doado;

e) adquirir os equipamentos e os materiais necessários ao bom funcionamento da lancha;

f) designar e custear o pagamento de um profissional qualificado, que seja habilitado para conduzir a lancha;

g) assegurar condições para que o MDS realize o acompanhamento da utilização do bem doado, seja por meio de visitas in loco, ou outros meios considerados pertinentes;

h) declarar a efetiva utilização do bem, por meio do Censo SUAS, ou outro instrumento que venha ser definido pelo MDS, para fins de controle e acompanhamento, pelo período de 10 (dez) anos;

i) encaminhar, sempre que for solicitado pelo MDS, relatório com informações sobre o estado de conservação e as condições físicas do bem recebido;

j) utilizar o bem doado em consonância com os princípios aplicáveis à Administração Pública, em especial os constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal;

k) utilizar o bem doado em consonância com todas as normas que regulam a atividade aquaviária, em especial a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, o Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998, e demais normas da Autoridade Marítima – NORMAM; e

l) providenciar a transferência da inscrição da (s) embarcação (ões) para o Município, junto à autoridade competente (Capitania/Delegacia) correspondente à localização do município, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da (s) Lancha (s) da Assistência Social.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO DA UTILIZAÇÃO DO BEM DOADO

3.1. O acompanhamento da utilização da Lancha da Assistência Social, para os fins a que se destina, será feito pelo MDS, por meio do Censo SUAS e de outros meios considerados pertinentes, a partir da data da assinatura deste Termo de Doação.

3.2 O MDS enviará cópia deste Termo de Doação, devidamente assinado pelas partes, ao Conselho Municipal de Assistência Social em funcionamento no âmbito territorial do Donatário.

CLÁUSULA QUARTA – DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO

4.1. O descumprimento das obrigações assumidas pelo DONATÁRIO no presente instrumento implicará a revogação da doação e a reversão do bem ao DOADOR.

4.2 Em caso de impossibilidade de devolução do bem, o DONATÁRIO deverá restituir ao DOADOR o valor do bem doado, equivalente a R$ 232.830,00 (duzentos e trinta e dois mil e oitocentos e trinta reais), ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito e de força maior.

CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS ENCARGOS

5.1. Transcorrido o prazo de 10 (dez) anos da doação, extinguir-se-ão os encargos assumidos pelo DONATÁRIO.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1 O DOADOR providenciará a publicação do presente instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos dispostos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1 Eventuais controvérsias entre as partes, relativas ao presente Termo, deverão ser submetidas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).

7.2 Caso o conflito não seja resolvido em sede administrativa, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir as dúvidas ou questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo de Doação em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

Local e Data:_______________, ____/____/____.

DENISE RATMANN ARRUDA COLIN

Secretária Nacional de Assistência Social

NOME DO REPRESENTANTE

Município de ( )

TESTEMUNHAS:

 


Nome:


Nome:


CPF:


CPF:


CI:


CI:

 


 

ANEXO

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS BENS

Doador: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Donatário: Município de ____________________________________

 


NOTA FISCAL Nº


DATA


DESCRIÇÃO DO BEM – Lancha da Assistência Social – xx


QTDE


ACESSÓRIOS DO BEM


QTDE


TOTAL

 
 


 

Local/Data: _____________________, ____/_____/______.

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.

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