PORTARIA Nº 323, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
Revogada pela Portaria nº 488, de 1º de Dezembro de 2017
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e considerando o art. 6º do Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, que institui o Programa Criança Feliz, resolve:
Art. 1º Ficam designados os membros, titular e suplente, do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, instituído no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário:
I – Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, que o coordenará:
a)João Paulo Bachur (titular);
b)Renata Aparecida Ferreira (suplente);
II – Ministério da Justiça e Cidadania:
a)Cláudia Freitas Vidigal (titular);
b)Heloíza de Almeida Prado Botelho Egas (suplente);
III – Ministério da Educação:
a)Tereza Cozetti Pontual (titular);
b)Lívia Maria Viana Coelho Paes Barreto (suplente);
IV – Ministério da Cultura:
a)Renata Bittencourt (titular);
b)Flávio Adauto Fenólio (suplente);
V – Ministério da Saúde:
a)Thereza De Lamare Franco Netto (titular);
b)Michele Lessa de Oliveira (suplente).
Art. 2º O Comitê Gestor terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para concluir os trabalhos de elaboração de ato normativo que definirá as responsabilidades de cada Ministério no Programa Criança Feliz, considerando o planejamento e a articulação entre os componentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U