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PORTARIA Nº 35, DE 15 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA Nº 35, DE 15 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA Nº 35, DE 15 DE MARÇO DE 2022

Torna pública lista anexa das programações financeiras referente à emenda parlamentar de relatoria do exercício de 2021 executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e

Considerando a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamento de 2022;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022; e

Considerando a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;, resolve:

Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações financeiras referente à emenda parlamentar de relatoria do exercício de 2021 executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (219G), tendo como destinação:

I – a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4), e

II – o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumprido os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

ANEXO

UF

ENTE FEDERADO

ANO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

EMENDA

PROGRAMAÇÃO

VALOR

GND

NOTA DE EMPENHO

PROCESSO

AM

FUNDO ESTADUAL – AM

2021

219G

202181000789

130000020210003

1.500.000,00

4

2021NE404848

71000094596202181

AM

FUNDO ESTADUAL – AM

2021

219G

202181000789

130000020210004

6.000.000,00

4

2021NE404736

71000094600202110

CE

BOA VIAGEM

2021

219G

202181000789

230240420210001

3.000.000,00

3

2021NE404770

71000070157202183

PA

PALESTINA DO PARA

2021

219G

202181000789

150549420210001

100.000,00

3

2021NE404751

71000095486202137

PI

ITAUEIRA

2021

219G

202181000789

220510220210001

100.000,00

3

2021NE404752

71000095495202128

PR

LIDIANOPOLIS

2021

219G

202181000789

411342920210001

200.000,00

4

2021NE405713

71000090799202107

PR

MEDIANEIRA

2021

219G

202181000789

411580420210003

210000

4

2021NE405717

71000096097202129

SP

ANDRADINA

2021

219G

202181000789

350210120210004

200.000,00

4

2021NE404823

71000094731202199

SP

GUAREI

2021

219G

202181000789

351850320210002

100.000,00

3

2021NE404804

71000095264202114

SP

ITAPEVA

2021

219G

202181000789

352240620210004

350000

3

2021NE404799

71000095428202111

SP

RIBEIRAO PIRES

2021

219G

202181000789

354330320210001

150.000,00

4

2021NE404675

71000094744202168

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU. 

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