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RESOLUÇÃO Nº 2, DE 8 DE MARÇO DE 2016

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 8 DE MARÇO DE 2016

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 2015, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 5º do Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de março de 2004 ,

Considerando a Resolução CNAS nº 14, de 7 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social, gestão 2016/2018; resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral de que trata os artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Resolução CNAS nº 14, de 7 de dezembro de 2015.

Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta pelas Subcomissões de Habilitação e de Recurso, conforme prevê Resolução CNAS nº 14, de 7 de dezembro de 2015.

Art. 3º Os membros da Comissão Eleitoral serão os Conselheiros Nacionais e Estadual, representantes da Sociedade Civil:

Anderson Lopes Miranda, representante do Movimento Nacional de População de Rua no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

Aldenora Gomes González, representante do Instituto Ecovida no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

c) Thiago Szolnoki de Barbosa Ferreira Cabral, representante da Fundação Dorina Nowill para Cegos no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

d) Cláudia Laureth Faquinote, representante da União Brasileira de Educação e Ensino no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

e) Edivaldo da Silva Ramos representante da Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais – ABEDEV no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

f) Artur dos Santos Andrade representante do Núcleo de Ação Solidária à AIDS – NASA no Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná.

Art. 4º A Comissão Eleitoral elegerá, entre seus pares, um presidente e um vice-presidente, de segmentos diferentes, e um coordenador para cada uma das Subcomissões de Habilitação e de Recurso.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDIVALDO DA SILVA RAMOS

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.

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