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RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE ABRIL DE 2015

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE ABRIL DE 2015

 

Dispõe sobre a Realização das Conferências de Assistência Social – 2015.

 

A Plenária do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 17, 18 e 19 de março de 2015, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)

Considerando a Portaria Conjunta CNAS/MDS nº 1, de 9 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a convocação extraordinária da X Conferência Nacional de Assistência Social e dá outras providências, cujo tema é Consolidar o SUAS de vez rumo à 2026 e o Lema: Pacto Republicano do SUAS rumo a 2026 – O SUAS que temos e o SUAS que queremos;

Considerando que as conferências de assistência social são instâncias que têm por atribuição a avaliação da política de assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS, ocorrendo no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União;

Considerando os 10 anos de implantação do SUAS e a importância da definição de diretrizes para o planejamento e construção do II Plano Decenal do SUAS, observada a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; resolve:

Art. 1º Orientar os conselhos de assistência social municipais, estaduais e do Distrito Federal a convocarem suas conferências, em conformidade com o tema e o lema e de acordo com as orientações emanadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS;

Art. 2º As conferências municipais, estaduais e do Distrito Federal devem tratar específica e exclusivamente da política de assistência social, de modo a avaliarem o Plano Decenal 2005/2015 e proporem diretrizes para a construção do Plano Decenal do SUAS -2016/2026;

Art. 3º As conferências municipais, estaduais, do Distrito Federal e Nacional devem garantir a acessibilidade dos participantes em relação ao local do evento e aos materiais e apresentações, em conformidade com a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.296 de 4 de dezembro de 2004 e o Informe CNAS nº 03 da X Conferência Nacional de Assistência Social;

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

EDIVALDO DA SILVA RAMOS

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.

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