RESOLUÇÃO Nº 42, DE 10 DE MARÇO DE 2008.
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 10 DE MARÇO DE 2008.
Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
Publica as deliberações da VI Conferência Nacional de Assistência Social.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso das competências que lhe confere os incisos II, V, IX e XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
RESOLVE:
Art. 1º – Publicar as deliberações anexas, na forma do previsto no artigo 29 do Regimento Interno da VI Conferência Nacional de Assistência Social, realizada nos dias 14 a 17 de dezembro de 2007, no Centro de Convenções Ulisses Guimarães – Brasília/DF, cujo tema foi “Compromissos e Responsabilidades para Assegurar Proteção Social pelo Sistema Único da Assistência Social (SUAS)”.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO IUNG
Presidente do Conselho
ANEXO I
METAS NACIONAIS APROVADAS PARA SEREM INCORPORADAS AO PLANO DECENAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Eixo Financiamento
Item do Plano Decenal: Investimento em Assistência Social
Alocar no Fundo de Assistência Social todos os recursos para as ações finalísticas da assistência Social, inclusive de emendas parlamentares, multas e doações.
Regulamentar a destinação de jogos de prognósticos, loterias e multas para financiamento da assistência social e que sejam alocados nos Fundos de Assistência Social, bem como regulamentar a utilização de recursos de isenções fiscais na política de assistência social.
Garantir a aprovação da PEC no. 431/2001 e aplicá-la em consonância com as deliberações da VI Conferencia Nacional de Assistência Social, garantindo o co- financiamento com destinação orçamentária nas 3 (três) esferas governamentais, sendo 10% do orçamento da seguridade social da União e nas demais esferas de governo, no mínimo 5% do orçamento geral em serviços socioassistenciais, sendo 4% em 2008, 5% em 2009, 7% em 2010, 9% em 2011 e 10% em 2012, definindo que 40% do orçamento estadual seja para co-financiamento direto para os municípios.
Garantir co-financiamento nas esferas municipal, estadual, federal e Distrito Federal por meio de critérios técnicos, transparentes e republicanos, em consonância com as instâncias de pactuação, CIT e CIBs e de deliberação, dos respectivos conselhos, tendo como base o diagnóstico sócio-econômico e territorial.
Eixo Controle Social
Item do Plano Decenal: Democratização do Controle Social
Capacitar os conselheiros e fortalecer, potencializar e reforçar a autonomia de 100% dos Conselhos de Assistência Social e Conselhos de Direitos, na perspectiva do exercício do controle social e da participação popular.
Estabelecer mecanismos de cobrança das obrigações do Estado, no que tange à política, por meio de articulação com os COEGEMAS, CIBs, fiscalização do TCE, Poder Judiciário, Ministério Público e dos Conselhos de Assistência Social.
Incentivar a implantação e/ou ampliação de espaços de defesa social, defensoria pública, delegacias especializadas, ouvidorias, centrais de atendimento e fomentar a organização de fóruns de caráter regional ou municipal.
Criar, garantir e implantar mecanismos de informação, integração e reuniões descentralizadas dos Conselhos de Assistência Social nas 3 (três) esferas governamentais, articulação entre eles e publicização, em tempo hábil, de seus calendários e suas resoluções.
Eixo Recursos Humanos
Item do Plano Decenal: Gestão do Trabalho
Instituir, a partir do Plano Nacional de Assistência Social, escola de qualificação permanente em parceria com as universidades, públicas, privadas e confessionais, para os gestores, trabalhadores da área, conselheiros e usuários, respeitando as diferenças regionais e diversidades na proteção social básica e especial.
Permitir que os recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) possam co-financiar o pagamento de salários do quadro efetivo das equipes de referências, conforme preconizado na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB/RH).
Criar, efetivar e manter equipe técnica para realizar o monitoramento e avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Eixo Gestão
Item do Plano Decenal: Modelo Socioassistencial
Vigilância Social e Defesa Social e Institucional
Criar plano de comunicação e marketing do SUAS, no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, com estratégias de disseminação de informação, tornando-o mais acessível e de domínio público reafirmando os Direitos Socioassistenciais, divulgando os serviços, benefícios, programas e projetos e garantindo a acessibilidade às pessoas com deficiência.
Equiparar as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para as pessoas com deficiência com aquelas aplicadas ao idoso, não computando o valor do benefício já concedido ao idoso ou à pessoa com deficiência, no cálculo da renda per capita familiar para fins de acesso de outro membro da família.
Elaborar padrões de qualidade da gestão e do funcionamento de Conselhos Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional de Assistência Social para efetuar o monitoramento e avaliação da gestão e do controle social.
Implantar um banco de dados integrado referente aos indicadores socioassistenciais, a partir dos dados contidos no CADÚNICO e outras fontes existentes, objetivando fundamentar os Municípios, Estados e Distrito Federal na elaboração do diagnóstico social, na perspectiva da implantação do sistema de vigilância social.
Articular com o Poder Legislativo norma legal para incluir as pessoas com doenças crônico-degenerativas na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Eixo Gestão
Item do Plano Decenal: Modelo Socioassistencial
Níveis de Proteção Social e Integração de Serviços e Benefícios
Elaborar conjuntamente com os órgãos gestores, com a rede socioassistencial e com os respectivos conselhos, a saber: saúde, educação, segurança pública, entorpecentes, assistência social, conselhos tutelares, indígena e conselhos de direitos, política de enfretamento a dependência de substâncias psicoativas, nas 3 (três) esferas de governo.
Universalizar as políticas voltadas para a juventude, implementadas pelo Governo Federal, Estadual para todos os municípios garantindo acesso às áreas urbanas e rurais.
Criar estratégias que potencializem a proteção e o protagonismo dos usuários (as) da política de assistência social que estejam vivenciando situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
Eixo Gestão
Item do Plano Decenal: Modelo Socioassistencial
Regulação
Garantir o modelo de gestão do SUAS, como sistema descentralizado e participativo da assistência social, em legislação específica.
Regulamentar, por meio do instrumento jurídico cabível, o Art. 28 da LOAS que trata do co-financiamento das 3 (três) esferas de governo, prevendo mecanismos de controle social.
Integrar a política de assistência social nas ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), com vista, preferencialmente, à geração de empregos para famílias do Programa Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada.
Acompanhar junto ao Legislativo Projeto de Lei de Responsabilidade Social que possibilite a punição pelo descumprimento da Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 à luz da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, nos 3 (três) níveis de governo.
Eixo Gestão
Item do Plano Decenal: Modelo Socioassistencial
Informação, Monitoramento e Avaliação
Organizar sistema específico de informações, acessível aos usuários e à sociedade em geral, sobre os serviços, orçamentos e investimentos das 3 (três) esferas de governo na área da política de assistência social.
Implantar, nas 3 (três) esferas de governo, sistema de comunicação para agilizar a relação entre os Conselhos de Assistência Social, como aperfeiçoamento do SICNASweb.
Desenvolver, nas 3 (três) esferas de governo, indicadores e índices de acompanhamento e avaliação da gestão e estabelecer padrões de eficácia, eficiência e efetividade, compartilhando-os com toda a rede socioassistencial.
Criar subsistema informatizado específico para os conselhos de assistência social, que permita a informatização completa do processo de inscrição/retificação e fiscalização das entidades, garantindo, inclusive, consulta aberta e em rede, aos interessados sobre a situação processual, bem como sobre os critérios de parceria com organizações e entidades de assistência social.
Elaborar e efetivar, com os Conselhos Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social, os planos de monitoramento e avaliação dos programas, projetos, serviços e benefícios da política de assistência social.
Mapear as áreas de vulnerabilidades social do país com atualização sistemática, a partir da base de dados do CADÚNICO, com a disponibilização, pelo MDS, de módulo de gestão municipal de construção de indicadores de risco e vulnerabilidade social integrado com os demais sistemas e bancos de dados nacionais.
Eixo Gestão
Item do Plano Decenal: Rede Socioassistencial e Intersetorialidade
Proteção social básica
Criar e fortalecer com estrutura, equipamentos e corpo técnico adequado, os centros governamentais e não governamentais de formação profissional e inclusão social para todos os usuários da assistência social, em especial para jovens em situação de risco, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua e catadores de materiais recicláveis.
Articular com outras políticas setoriais a implementação de atividades produtivas, a partir de um estudo de viabilidade econômica que considere as potencialidades de cada município, garantindo o desenvolvimento sustentável.
Garantir eqüidade de atendimento entre áreas urbanas e áreas rurais.
Municipalizar as ações de proteção social básica, realizadas pelos estados.
Eixo Gestão
Item do Plano Decenal: Rede Socioassistencial e Intersetorialidade
Proteção social especial
Ampliar o co-financiamento para alcance de 100% da cobertura de serviços de média e alta complexidade do SUAS.
Elaborar e implementar política nacional intersetorial para migrantes, pessoas em situação de trânsito e pessoas em situação de rua, a partir de 2008.
Realizar diagnóstico de vulnerabilidade social dos usuários da rede de proteção social especial, visando o aprimoramento das políticas.
Ampliar e garantir serviços e programas de atendimento à criança e adolescente em situação de risco por meio de contra-turnos intersetoriais com atividades na área do esporte, lazer, teatro, música, programas de profissionalização, visando atender, inclusive, adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e seus familiares.
Eixo Gestão
Item do Plano Decenal: Rede Socioassistencial e Intersetorialidade
Aprimoramento da gestão
Promover o fortalecimento dos municípios de pequeno porte I, pequeno porte II e médio porte, dotando-os de equipamentos para viabilizar as ações socioassistenciais com garantia do co-financimento nas 3 (três) esferas.
Promover o reordenamento institucional e programático dos órgãos gestores da assistência social para adequação ao SUAS.
Regulamentar e aprimorar os processos de monitoramento e avaliação, por meio de visitas técnicas, no sentido de adotar maior rigor e penalização aos entes federados que não cumprirem com as exigências da Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004.
Instalar rede de comunicação informatizada e outros meios entre os órgãos gestores e rede intragovernamental, de forma a ampliar a capacidade de utilização de ferramentas de trabalho e instrumentos de gestão, disponibilizando- os para toda a rede socioassistencial.
Efetivar o Plano Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, revisando as ações na perspectiva do SUAS, respeitando a intersetorialidade e a competência das políticas públicas para garantir o direito da criança e do adolescente.
CARTA NACIONAL DOS DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS
Nós, Delegados, convidados e observadores presentes à VI Conferência Nacional de Assistência Social, que mobilizou 90% dos municípios brasileiros e as 27 unidades da federação, num esforço coletivo de participação que envolveu mais de 500 mil pessoas, convocamos a sociedade brasileira a assumir, de forma coletiva, a luta pelos compromissos e responsabilidades para assegurar os direitos socioassistenciais previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, de 1993.
Urge estabelecer estratégias para exercer a defesa e o controle social sobre a efetivação dos direitos socioassistenciais, que, com muito esforço, começam a ser implementados e já se encontram sob diversos níveis de críticas. Para a garantia da efetivação desses direitos socioassistenciais, necessário se faz o reconhecimento de que:
a vulnerabilidade social é histórica, cultural e socialmente construída e requer a efetivação e o cumprimento da ordem jurídica que garanta a assistência social como direito, não contributiva e universal, e prestada a quem dela necessitar;
o acesso às proteções da renda básica, dos benefícios, à convivência familiar e comunitária, deve ser assegurado com eqüidade;
o usuário dessa política é protagonista e deve exercer o controle social, sem discriminações, restrições ou atitudes vexatórias;
as oportunidades para a construção da autonomia pessoal passam pelo direito à igualdade e completude de acesso aos benefícios, programas, projetos e serviços da rede socioassistencial;
os serviços devem ser ofertados por profissionais qualificados e em espaços com infra-estrutura adequada e inclusiva;
em todas as etapas dos ciclos de vida, o convívio familiar e comunitário tem prioridade ante às soluções institucionalizadas;
a articulação intersetorial da assistência social com as demais políticas públicas, na perspectiva da integralidade, deve garantir a efetiva qualidade de vida;
a renda, expressão de cidadania, é direito fundamental de sobrevivência.
Os direitos socioassistenciais são conquistas do povo brasileiro, garantias da Seguridade Social. É preciso que cada um assuma o compromisso e a
responsabilidade, a fim de que se fortaleça a assistência social como política pública orientada pelos direitos de cidadania, na perspectiva de uma sociedade justa, solidária e igualitária.
Construir e disseminar uma sociedade em que todos os homens e mulheres operem sua plena cidadania requer a superação de desafios historicamente gerados por uma sociedade excludente.
Conclamamos a sociedade brasileira a assumir os desafios que garantam a efetivação dos direitos socioassistenciais, deliberados na V Conferência Nacional de Assistência Social (íntegra dos Direitos – anexo “II”), realizada em 2005, e reafirmados na VI Conferência Nacional de Assistência Social:
Direito à proteção social por meio da intersetorialidade das políticas públicas;Direito do usuário à acessibilidade, qualidade e continuidade dos serviços da rede socioassistencial;Direito ao co-financiamento da proteção social não contributiva;Direito ao controle social e defesa dos direitos socioassistenciais;Direito à renda;Todos os direitos de proteção social de assistência social consagrados em Lei para todos;Direito de eqüidade social e de manifestação pública, e acesso à informação;Direito a ter garantida a convivência familiar, comunitária e social;Direito de eqüidade rural-urbana na proteção social não contributiva;Direito à igualdade do cidadão e cidadã no acesso à rede socioassistencial.
Para publicizar o compromisso com o processo, solicitamos a todos aqueles que se comprometem com a efetivação dos direitos socioassistenciais que ratifiquem a presente carta, assinando-a no endereço eletrônico: www.mds.gov.br/cnas no link: Carta Nacional dos Direitos Socioassistenciais.
ANEXO II
10 DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS
Todos os direitos de proteção social de assistência social consagrados em Lei para todos: Direito, de todos e todas, de usufruírem dos direitos assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro à proteção social não contributiva de assistência social efetiva com dignidade e respeito.
Direito de eqüidade rural-urbana na proteção social não contributiva: Direito, do cidadão e cidadã, de acesso às proteções básica e especial da política de assistência social, operadas de modo articulado para garantir completude de atenção, nos meios rural e urbano.
Direito de eqüidade social e de manifestação pública: Direito, do cidadão e da cidadã, de manifestar-se, exercer protagonismo e controle social na política de assistência social, sem sofrer discriminações, restrições ou atitudes vexatórias derivadas do nível pessoal de instrução formal, etnia, raça, cultura, credo, idade, gênero, limitações pessoais.
Direito à igualdade do cidadão e cidadã de acesso à rede socioassistencial: Direito à igualdade e completude de acesso nas atenções da rede socioassistencial, direta e conveniada, sem discriminação ou tutela, com oportunidades para a construção da autonomia pessoal dentro das possibilidades e limites de cada um.
Direito do usuário à acessibilidade, qualidade e continuidade: Direito, do usuário e usuária, da rede socioassistencial, à escuta, ao acolhimento e de ser protagonista na construção de respostas dignas, claras e elucidativas, ofertadas por serviços de ação continuada, localizados próximos à sua moradia, operados por profissionais qualificados, capacitados e permanentes, em espaços com infra- estrutura adequada e acessibilidade, que garantam atendimento privativo, inclusive, para os usuários com deficiência e idosos.
Direito em ter garantida a convivência familiar, comunitária e social: Direito, do usuário e usuária, em todas as etapas do ciclo da vida a ter valorizada a possibilidade de se manter sob convívio familiar, quer seja na família biológica ou construída, e à precedência do convívio social e comunitário às soluções institucionalizadas.
Direito à Proteção Social por meio da intersetorialidade das políticas públicas: Direito, do cidadão e cidadã, à melhor qualidade de vida garantida pela articulação, intersetorial da política de assistência social com outras políticas públicas, para que alcancem moradia digna trabalho, cuidados de saúde, acesso à educação, à cultura, ao esporte e lazer, à segurança alimentar, à segurança
pública, à preservação do meio ambiente, à infraestrutura urbana e rural, ao crédito bancário, à documentação civil e ao desenvolvimento sustentável.
Direito à renda: Direito, do cidadão e cidadã e do povo indígena, à renda individual e familiar, assegurada através de programas e projetos intersetoriais de inclusão produtiva, associativismo e cooperativismo, que assegurem a inserção ou reinserção no mercado de trabalho, nos meios urbano e rural.
Direito ao co-financiamento da proteção social não contributiva: Direito, do usuário e usuária, da rede socioassistencial a ter garantido o co-financiamento estatal – federal, estadual, municipal e Distrito Federal – para operação integral, profissional, contínua e sistêmica da rede socioassistencial nos meios urbano e rural.
Direito ao controle social e defesa dos direitos socioassistenciais: Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial, seu modo de gestão e financiamento; e sobre os direitos socioassistenciais, os modos e instâncias para defendê-los e exercer o controle social, respeitados os aspectos da individualidade humana, como a intimidade e a privacidade.*Este texto não substitui o publicado no DOU.