RESOLUÇÃO Nº 5, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
Institui o Grupo de Trabalho com o objetivo de contribuir na construção da proposta de Tipificação Nacional do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 4, 5, 6 e 7 de fevereiro de 2019, no uso da competência que lhe confere o inciso XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e no inciso III do artigo 16 da Resolução CNAS nº 06/2011, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de contribuir na construção da proposta de Tipificação Nacional do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho de que trata esta resolução será composto, paritariamente, pelos seguintes Conselheiros/as do CNAS:
I – representantes governamentais:
a) 01 (um) representante do Fórum Nacional de Secretárias/os de Assistência Social – FONSEAS;
b) 01 (um) representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;
c) 01 (um) representante da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS/MC.
II – representantes da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante do Segmento de Trabalhadores do SUAS;
b) 01 (um) representante do Segmento de Usuários;
c) 01 (um) representante do Segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho terá 60 (sessenta) dias para apresentar relatório final à Plenária do CNAS, e poderá convidar colaboradores quando julgar necessário.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NORMA SUELY DE SOUZA CARVALHO
Presidente do Conselho
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.