Pular para o conteúdo

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

 

 

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Pactuar a elegibilidade e os procedimentos para doação da Lancha da Assistência Social Oceânica no exercício de 2014 e o cofinanciamento da sua manutenção.

A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social- NOB/SUAS, aprovada Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, e,

CONSIDERANDO a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOBRH/SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 210, de 22 de novembro 2007, que aprova as metas nacionais do Plano Decenal de Assistência Social e prevê a universalização da proteção social básica em territórios vulneráveis;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, ratificou a equipe de referência definida pela NOBRH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB/SUAS;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, que institui o Plano Brasil Sem Miséria, cuja finalidade é superar a situação de extrema pobreza da população em todo o território nacional, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações;

CONSIDERANDO a Portaria nº 44, de 9 de maio de 2013, do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome- MDS, alterada pela Portaria nº 135, de 9 de dezembro de 2013; e

CONSIDERANDO as Resoluções CIT nº 2/2012 e nº 11/2013, que pactuaram critérios para as doações de lanchas da assistência social utilizadas em áreas de navegação abrigadas, resolve:

Art. 1º – Pactuar critérios de elegibilidade e os procedimentos para doação da Lancha da Assistência Social Oceânica -LASO e manutenção no exercício de 2014 e exercícios subsequentes.

§ 1º Entende-se por Lancha da Assistência Social Oceânica -LASO aquelas utilizadas em áreas definidas pela Capitania dos Portos como de navegação tipo 2, correspondente as de águas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações.

§ 2º Os recursos orçamentários disponíveis para expansão da oferta de doação e cofinanciamento federal, de que trata o caput, compõem o Plano Brasil sem Miséria.

CAPÍTULO I

DOS CRITÉRIOS PARA DOAÇÃO E MANUTENÇÃO DA LANCHA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL OCEÂNICA

Art. 2º – Ficam elegíveis à doação das Lanchas da Assistência Social Oceânicas os municípios que:

I – atenderam os critérios de partilha e realizaram o aceite nos termos da Resolução nº 2, de 29 de fevereiro de 2012, da Comissão Intergestores Tripartite; ou

II – não tenham sido elegíveis por meio da Resolução nº 11, de 6 de junho de 2013, em virtude, exclusivamente, de sua área de navegação ser tipo 2;

Parágrafo Único. Quando da entrega oficial da Lancha da Assistência Social Oceânica os municípios elegíveis deverão comprovar a implantação e funcionamento do Serviço de Proteção Social Básica e Ações executadas por Equipes Volantes.

Art. 3º – A manutenção da Lancha da Assistência Social Oceânica doada pelo MDS, será cofinanciada por meio do Piso Básico Variável – PBV, no valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Parágrafo Único. O repasse do cofinanciamento para manutenção da Lancha da Assistência Social Oceânica está condicionado a sua utilização no transporte da equipe e materiais necessários à oferta prioritária dos serviços e ações da Proteção Social Básica e outros serviços e ações socioassistenciais no âmbito do SUAS e deverá ser utilizado exclusivamente para a manutenção da Lancha da Assistência Social Oceânica, doada pelo MDS.

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 4º – Os municípios elegíveis para participar da expansão 2014 para a doação e manutenção da Lancha da Assistência Social Oceânica deverão realizar o aceite no período e na forma a ser posteriormente divulgado pelo MDS.

§ 1º A não realização do aceite representará recusa do bem e do cofinanciamento federal que lhe foi oferecido.

§ 2º Após a realização do aceite o município elegível deverá observar os procedimentos de doação, conforme estabelecido pelo MDS.

Art. 5º – O órgão gestor da assistência social municipal antes da realização do aceite deverá submetê-lo à deliberação do respectivo conselho de assistência social Parágrafo único. Após realizado, o aceite integrará o Plano de Ação do exercício correspondente.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º – O início do repasse do cofinanciamento federal para a manutenção da Lancha da Assistência Social Oceânica coincidirá com o mês de competência da entrega oficial da embarcação ao representante legal do município.

Art. 7º – O acompanhamento da utilização da Lancha da Assistência Social Oceânica para os fins a que se destina será realizado pelo MDS em conjunto com os respectivos Estados, por meio do Censo SUAS e de outros meios considerados pertinentes.

Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

DENISE RATMANN ARRUDA COLIN

p/Secretaria Nacional de Assistência Social

MARIA APARECIDA RAMOS DE MENESES

p/Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social

JOSÉ RODRIGUES ROCHA JUNIOR

p/Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

 

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support