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RESOLUÇÃO Nº 94, DE 18 DE MAIO DE 2006.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 94, DE 18 DE MAIO DE 2006.


Constitui Comissão de Financiamento da Assistência Social.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 18 de maio de 2006, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o artigo 24 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS nº 177, de 8 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2004,


RESOLVE:


Art. 1º – Constituir Comissão de Financiamento da Assistência Social, integrada pelos Conselheiros representantes dos seguintes órgãos e organizações:


a) na condição de membro titular da referida Comissão: JANAÍNA MAGALHÃES MAPORUNGA BEZERRA, representando os Estados; TÂNIA MARA ELLER DA CRUZ, representando o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; JOSÉ ADELAR CUTY DA SILVA, representando o Ministério do Trabalho e Emprego; ADEMAR DE OLIVEIRA MARQUES, representando o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – MNMMR; SILVIO IUNG, representando a Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura – ISAEC; MARIA ANDRADE LEITE, representando a Federação Nacional dos Assistentes Sociais – FENAS, sob a coordenação de um dos Conselheiros.


b) na condição de membro suplente da referida Comissão: MARCELO GARCIA, representando os Municípios; LUCIANA DE BARROS JACCOUD, representando o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; OSVALDO RUSSO, representando o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; MARCOS ANTÔNIO GONÇALVES, representando a Federação Brasileira das Instituições de Inclusão Social, Reabilitação e Defesa da Cidadania – FEBIEX; ALCIDES COIMBRA, representando a Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social e, IVANETE BOSCHETTI, representando o Conselho Federal de Serviço Social – CFESS.


Art. 2º – Atribuir as seguintes competências à Comissão: subsidiar o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, no desempenho das competências referidas nos incisos I, V, VI , VIII, IX, X, XI, XIII e XIV do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993.


Art. 3º – Estabelecer os seguintes procedimentos para realização dos trabalhos:


a) reunir-se de acordo com calendário a ser previamente aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social e, extraordinariamente quando necessário;


b) as atividades da Comissão serão apresentadas por intermédio de documentos que deverão ser encaminhados ao Presidente para posterior deliberação do Colegiado do CNAS;


c) as deliberações da Comissão serão aprovadas por maioria simples.


Art. 4º – Revogar a Resolução nº 65, de 26 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 28 de maio de 2004.


Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 


Silvio Iung

Presidente do CNAS

*Esse texto não substitui o pubicado no D.O.U.

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