- BPC na Escola
- CadSUAS
- Carteira da Pessoa Idosa
- Censo SUAS
- CNEAS
- Demonstração de Implantação
- Minha Rede SUAS
- Monitora SUAS
- Monitora MDS
- Módulo de Acompanhamento dos Estados
- Prontuário Eletrônico
- Registro Mensal de Atendimentos
- SAA
- SIMPETI
- SIS Acessuas
- SISC
- SUASweb
- Termos de Aceite e Expansão
BPC na Escola
Instituído pela Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007. Tem como objetivo desenvolver ações intersetoriais, visando garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
A gestão do BPC é realizada pelo MDS, por intermédio da SNAS, que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício.
A operacionalização é realizada pelo INSS, e os recursos para o custeio do BPC provêm da Seguridade Social, sendo administrado pelo MDS e repassado ao INSS, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Para operacionalização do programa, é firmado um termo de adesão pelos estados, municípios e Distrito Federal, efetivado por meio do preenchimento eletrônico de documento disponível no sistema.
| Webinário POR DENTRO DO BPC com a Região Norte Data: 16/4 Horário: 10h às 12h. Clique na imagem para realizar o download. |
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| Clique na imagem para assistir ao vídeo sobre o BPC na Escola. |
CadSUAS
O CadSUAS é o sistema de cadastro nacional do SUAS; centraliza o cadastro de rede socioassistencial, entes federativos e trabalhadores do SUAS.
São módulos do CadSUAS:
1. Consulta Pública: liberado para o público geral; consulta de todos os entes cadastrados no sistema.
2. Rede Socioassistencial:
- Cras: Centro de Referência de Assistência Social
- Creas: Centro de Referência Especializado de Assis. Social
- Creas Regional
- Centro POP: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua
- Unidade de Acolhimento: Abrigos, Casa-lares, Casas de passagem, entre outros
- Centro de Convivência
- Centro-Dia e Similares
3. Órgãos Governamentais:
- Conselho: Conselho Municipal, Estadual e DF de Assistência Social e CAS/DF
- Fundo: Fundo Municipal, Estadual e DF de Assistência Social
- Governo Estadual: Governos Estaduais e DF
- Prefeitura: Prefeituras Municipais
- Órgão Gestor: Secretaria Municipal, Estadual e DF de Assistência Social
- Outras: Cadastro de outros entes como Autarquias, Câmaras e Assembleias
4. Pessoa Física
CADSUAS
Resumo Atualização Cadastral
Categoria | Documento/link | Assunto |
Perguntas e Respostas | Perguntas e Respostas sobre o Cadastro Nacional do SUAS | Informa e esclarece dúvidas frequentes de técnicos e gestores sobre o CadSUAS. |
Orientações | Orienta estados, municípios e o Distrito Federal sobre o funcionamento do sistema, apresentando todo o passo a passo desde a consulta de uma informação até o cadastro. | |
Informe | Tutorial sobre como fazer a vinculação de um trabalhador nos Recursos Humanos. | |
Oficina EAD | Curso à distância sobre o sistema. | |
Portaria | Portaria MDS nº 430, de 03 de dezembro de 2008 | Institui o Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social- CADSUAS. |
Acesso | https://aplicacoes.mds.gov.br/cadsuas/ | Link para acesso direto ao sistema, tanto para acesso público quanto para restrito. |
Carteira da Pessoa Idosa
A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para acessar o direito do acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens para pessoas idosas com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, Previsto no art. 40 do Estatuto do idoso (Lei Nº10741/2003).
A Carteira é um dos serviços do Ministério da Cidadania incluídos na Estratégia de Governo Digital 2020-2022. A Grande novidade é a digitalização da Carteira da Pessoa Idosa, com um novo sistema para sua emissão que dá a possibilidade de apresentar a carteira de forma digital (no celular), permitindo também que o próprio idoso gere a sua carteira pela internet.
Ou seja, a digitalização da emissão da Carteira da Pessoa Idosa dá a possibilidade de o próprio idoso gerar a sua carteira pela internet, não precisando se deslocar até o CRAS. Os critérios para emissão continuam os mesmos:
- Estar inscrito no Cadastro Único com dados atualizados.
- Ter 60 anos ou mais.
- Possuir renda individual de 2 salários mínimos.
Para aprender como emitir a carteira e saber mais informações, basta acessar os links abaixo:
Categoria | Documento/link | Assunto |
Perguntas e Respostas | Informa e esclarece dúvidas frequentes de técnicos e gestores sobre o sistema Carteira do Idoso. | |
Orientações: |
| A orientação esta dividia em três partes: Manual para os Técnicos da Gestão, Manual para a Pessoa Idosa e Cartilha de Apoio.Orienta estados, municípios e o Distrito Federal sobre o funcionamento do sistema, apresentando todo o passo a passo desde a consulta de uma até a geração da carteira. |
Acesso | httpss://carteiraidoso.cidadania.gov.br/index.html | |
Documentos | LEI nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 | Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. |
Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006. | Estabelece mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do disposto no art. 40 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências. | |
Resolução nº 4 da CIT de 18 abril de 2007Resolução nº 1 da CIT, de 28 de janeiro de 2021:altera a Resolução nº 04 de 18 de abril de 2007. | Pactua os procedimentos a serem adotados para a emissão da Carteira do IdosoPactua os procedimentos a serem adotados para a emissão da Carteira do Idoso. | |
Instrução Operacional SENARC/SNAS nº 2, de 31 de julho de 2007 | Divulga procedimentos operacionais para o cadastramento de idosos com 60 anos ou mais, com renda individual mensal igual ou inferior a 2 salários mínimos e sem meios de comprovação de renda, para emissão da Carteira do Idoso | |
Instrução Operacional SENARC/SNAS nº 16, de 3 de agosto de 2012 | Altera prazo de validade da Declaração Provisória. |
Censo SUAS
O Censo SUAS foi regulamentado pelo Decreto 7.334/2010. É realizado anualmente durante o segundo semestre e se consolidou como um dos principais instrumentos para o planejamento e monitoramento da Assistência Social, ao produzir informações que permitem o acompanhamento das unidades gestoras e prestadoras de serviços do SUAS, bem como do controle social.
Iniciado em 2007, ele é uma ferramenta fundamental para orientar as ações de planejamento e gestão do SUAS em todo o país, subsidiando não penas ações do Governo Federal, mas também ações no âmbito dos estados e municípios. O Censo contribui de forma relevante para as ações de aprimoramento e qualificação a gestão do SUAS e dos serviços prestados à população. Além disso, as informações têm sido fundamentais para o planejamento, discussão e pactuação das ações de expansão e de reordenamento dos Serviços.
Bases e Resultado do Censo SUAS: clique aqui
O Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, previsto no art. 19 da Lei Nº 8.742/93 – LOAS, é um banco de dados conectado em rede e uma ferramenta de gestão pública capaz de monitorar e reconhecer as ofertas socioassistenciais prestadas por organizações da sociedade civil – OSCs que atuam na Política de Assistência Social.
O preenchimento do CNEAS é responsabilidade do órgão gestor local (municípios e DF) e sua equipe técnica. Todas as OSCs que possuem inscrição válida nos Conselhos de Assistência Social nos municípios e no distrito federal onde desenvolvem ofertas socioassistenciais regulamentadas devem ser cadastradas no sistema.
Às OSCs cabe a colaboração no recebimento da visita realizada pelas/os técnicas/os da Secretaria Municipal/Distrital de Assistência Social e o fornecimento das informações referentes aos atendimentos e ofertas que realiza, além de questões relacionadas à infraestrutura e recursos humanos.
O acesso ao sistema, permitido apenas às/aos gestoras/gestores e respectivas equipes técnicas, se dá por meio do endereço eletrônico https://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/.
As organizações da sociedade civil, trabalhadores do SUAS, usuários, gestores públicos, conselheiros da política de assistência social e demais públicos interessados podem acessar as informações sobre as entidades privadas sem fins lucrativos e ofertas constantes no sistema, além de verificar a situação de preenchimento dos cadastros por meio da ferramenta pública Consulta CNEAS:https://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/publico/xhtml/consultapublica/pesquisar.jsf.
Canal de atendimento: redeprivadasuas@cidadania.gov.br
Para auxiliar no trabalho de preenchimento, a Coordenação responsável pelo CNEAS desenvolveu alguns materiais de apoio:
Categoria | Documento/link | Assunto |
Orientações | Manual Consolidado | Orienta estados, municípios e o Distrito Federal sobre o funcionamento do sistema, apresentando todo o passo a passo. |
Questionários sobre as Ofertas | Preenchidos pela equipe do órgão gestor no momento da visita técnica | |
Vídeos Tutoriais | Passo a passo sobre o preenchimento do sistema. | |
Formulários de Exclusão de Entidades e Ofertas | Preenchidos pelo órgão gestor, quando verificada a necessidade de alguma exclusão, e encaminhados ao e-mail redeprivadasuas@cidadania.gov.br | |
Consulta CNEAS | Conheça as organizações da sociedade civil – OSCs e ofertas socioassistenciais cadastradas, bem como a situação de preenchimento dos cadastros. | |
Legislação | Lei Nº 8.742/93 – LOAS, Art. 19 | O CNEAS – Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social, previsto na Lei Nº 8.742/93 – LOAS, Art. 19 |
Acesso | https://aplicacoes.mds.gov.br/cneas | Link para acesso direto ao sistema (restrito aos órgãos gestores) |
Mais informações sobre o CNEAS no Blog da Rede SUAS, clique aqui
Demonstração de Implantação
Demonstração de implantação dos serviços executados por equipes volantes
Somente os municípios que realizaram o aceite e cujo Conselho Municipal de Asssitência Social realizou a aprovação de serviços e ações executados por equipes volantes terão acesso ao aplicativo acima
Gerente – Expansão CRAS 2008 (Parte 1)
Gerente Expansão CRAS 2008 (Parte 2)
Minha Rede SUAS
É uma Plataforma de soluções desenvolvida para contribuir com o aprimoramento da gestão do SUAS nos âmbitos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
As funcionalidades serão disponibilizadas aos entes tendo como objetivo contribuir com uma gestão qualificada, um atendimento de excelência e visando ainda a boa e regular utilização dos recursos transferidos aos fundos de assistência social.
O primeiro módulo disponibilizado aos gestores da assistência social, foi o módulo de Requerimento/Solicitação de transferência de recursos extraordinários da Portaria nº 886, de 19 de maio de 2023, em que poderão cadastrar as necessidades de recursos extraordinários para a Estruturação da Rede de Serviços do SUAS.
O acesso ao Minha Rede SUAS é realizado com login e senha do Sistema de Autenticação e Autorização (SAA), e as permissões dentro da Plataforma estão atreladas ao tipo de perfil vinculado ao usuário, bem como aos seu cadastro no CadSUAS.
Assunto | LINK | |
Acesso ao Sistema | Link para acesso direto ao sistema. | httpss://minha-rede-suas.cidadania.gov.br/ |
Portaria | Portaria nº 886, de 19 de maio de 2023 – Requerimento/Solicitação de transferência de recursos extraordinários | httpss://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-886-de-18-de-maio-de-2023-484466703 |
Orientação | Orientação para os estados, municípios e o Distrito Federal sobre o funcionamento do sistema, apresentando todo o passo a passo. | https://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2023/06/MANUAL-MINHA-REDE-SUAS-SOL.-PORT.-886-2023-V2.pdf |
Monitora SUAS – Sistemas
Acesse painéis interativos e relatórios completos sobre a Rede SUAS, facilitando o monitoramento de serviços sociais no Brasil.
Clique aqui para exibir em tela cheia.
Monitora MDS
O Monitora MDS é um painel intuitivo, que apresenta de maneira bem visual indicadores das políticas públicas sociais que compõem o Planejamento Estratégico Institucional (PEI).
Clique aqui para exibir em tela cheia.
Módulo de Acompanhamento dos Estados
- Acompanhamento dos Estados Expansão a partir de 2011
- Acompanhamento dos Estados Expansão 2010
- Acompanhamento dos Estados Expansão 2009 (PBT)
- Acompanhamento Estadual dos CREAS
- Identificação dos Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes 2009
- Módulo de Acompanhamento dos Estados – Resolução nº 06 CIT 2008
- Expansão CRAS 2008 – Gerente
Prontuário Eletrônico
O Prontuário SUAS intituído pela Portaria nº 143, de 8 de agosto de 2017 tem como objetivo oferecer aos profissionais dos CRAS, CREAS e Unidades de Acolhimento para Crianças e Adolescentes um instrumento que auxilie e oriente a organização das informações relativas ao processo de acompanhamento das famílias e indivíduos. Espera-se que seja capaz de induzir o aprimoramento do processo de trabalho, dando visibilidade às múltiplas dimensões que devem ser consideradas no processo de acompanhamento familiar.
O projeto Prontuário SUAS visa abarcar todas as unidades da rede socioassistencial instituídas pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Atualmente, já foram disponibilizadas as versões física e eletrônica para o Prontuário SUAS – CRAS e CREAS e Prontuário SUAS – Acolhimento Criança e Adolescentes.
Prontuário Eletrônico do SUAS – CRAS e CREASAcessar o Prontuário Eletrônico do SUAS – CRAS e CREASManual do Prontuário Eletrônico do SUAS – CRAS e CREAS | Prontuário Eletrônico do SUAS – Acolhimento Criança e AdolescenteAcessar o Prontuário Eletrônico do SUAS – Acolhimento Criança e AdolescenteManual Prontuario Eletrônico do SUAS – Acolhimento de Criança e Adolescente |
Prontuário SUAS – CRAS e CREASBaixar Prontuário SUAS – CRAS e CREAS (Para Impressão)[atualizado em 23/02/18] Manual Prontuário SUAS – CRAS e CREASVersão para GráficasMaterial Oficina de Capacitação de MultiplicadoresTeleconferências | Prontuário SUAS – Acolhimento Criança e AdolescenteBaixar Prontuário SUAS – Acolhimento Criança e Adolescente (Para Impressão)[Em breve] Manual Prontuário SUAS – Acolhimento Criança e Adolescente |
Veja abaixo os diferentes Perfis e os tipos de acesso ao sistema que eles permitem
Registro Mensal de Atendimentos
Sistema onde são registradas informações sobre as famílias atendidas nos CRAS e CREAS.
O sistema foi criado para atender as determinações da Resolução CIT Nº 4 de 24 de maio de 2011 que institui parâmetros nacionais para o registro das informações relativas aos serviços ofertados nos CRAS e CREAS. A Resolução estipula quais informações sobre atendimentos que devem ser registradas, determina prazos para o envio das informações e quem é responsável por fornecê-las.
O Sistema RMA é composto por dois formulários. O formulário 1 registra, mês a mês, a quantidade de acompanhamentos e atendimentos realizados nas unidades de CRAS e CREAS. O formulário 2 faz, através do NIS, o registro de cada família, sua forma de acesso e os encaminhamentos realizados.
IMPORTANTE: conforme pactuação da Comissão Intergestores Tripartite – CIT , realizada em dezembro de 2013, foram introduzidas alterações na Resolução nº04/2011, que institui parâmetros para o registro de informações nos CRAS e CREAS. As alterações realizadas objetivam retratar de forma mais adequada o trabalho realizado pela Unidades.
SAA (Sistema de Autenticação e Autorização)
O SAA (Sistema de Autorização e Autenticação) é responsável pela gestão do acesso a Rede SUAS e de outros aplicativos que vierem a ser alocados sob o seu gerenciamento. Portaria nº 15, de 17 de dezembro de 2010
O modelo é descentralizado, cabendo aos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal o cadastro de usuários, os quais receberão login e senha individualizados (vinculação do nome e CPF ao seu login e senha) para acesso aos sistemas e de acordo com o perfil selecionado pelo gestor. Assim sendo, é importante ressaltar que as informações inseridas ou excluídas nos sistemas da Rede SUAS são de responsabilidade destes usuários e gestores.
Categoria | Documento/link | Assunto |
Perguntas e Respostas | Perguntas e Respostas sobre o sistema | Informa e esclarece dúvidas frequentes de técnicos e gestores sobre o sistema de Autenticação e Autorização/SAA. |
Orientações | Orienta estados, municípios e o Distrito Federal sobre o funcionamento do sistema, apresentando todo o passo a passo desde a consulta o cadastro e vinculação de perfis de acesso aos sistemas da Rede SUAS. | |
Catálogo de Perfis | Apresenta quais os perfis existentes para cada sistema e as funcionalidades de cada um. | |
Informe | Tutorial sobre o cadastro e vinculação de perfil para os usuários dos sistemas da Rede SUAS. | |
Acesso | https://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web-gestao | Link para acesso direto ao sistema. |
Portaria | Portaria SNAS nº 15, de 17 de dezembro de 2010 | Dispõe acerca do Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social – Rede SUAS e dá outras providências. |
SIMPETI
O sistema destina-se ao acompanhamento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-AEPETI realizadas pela rede de proteção social e intersetorial e tem por objetivo fortalecer a gestão municipal e estadual para acelerar a erradicação do trabalho infantil.
O SIMPETI foi construído baseado nos cinco eixos que compõem o redesenho do PETI – Informação e mobilização; identificação; proteção social; defesa e responsabilização; monitoramento – e possibilita o manejo de dados quantitativos e informações qualitativas para a elaboração de diagnósticos territoriais, embasamento de planos de ação e consolidação da vigilância socioassistencial.
O preenchimento é obrigatório para todos os 26 estados e o DF, como também para os 957 municípios cofinanciados que firmaram o Termo de Aceite para execução das AEPETI. Para aqueles que não recebem cofinanciamento, o uso do sistema é recomendável, haja vista a importância do registro informatizado das ações estratégicas já realizadas.
É fundamental a participação de toda a rede Socioassistencial, especialmente de gestores(as) e dos técnicos de referência do PETI. A atualização constante das informações no SIMPETI pela gestão do Programa significa o fortalecimento da Política Pública de enfrentamento à violação de direitos de crianças e adolescentes.
Categoria | Documento/link | Assunto |
Perguntas e Respostas | Perguntas e Respostas sobre o sistema | Informa e esclarece dúvidas frequentes de técnicos e gestores sobre o as ações estratégicas e o sistema SIMPETI. |
Orientações | Orienta os estados sobre o funcionamento do sistema, apresentando todo o passo a passo para a utilização e consulta dos registros. | |
Informes | Informações gerais | Disponibiliza orientações para conhecimento sobre as Ações Estratégicas do PETI |
Acesso | https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/simpeti/ | Link para acesso direto ao sistema. |
Acessuas Trabalho
O Programa Acessuas Trabalho se propõe a desenvolver ações voltadas para a garantia de direitos e cidadania das pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social a partir do acesso a serviços e da inclusão no mundo do trabalho. Para isso, as ações devem buscar a integração com a rede socioassistencial e outras políticas e a promoção do desenvolvimento do protagonismo de seus usuários, a partir de atividades de empoderamento e resgate de autonomia, considerando as capacidades e potencialidades dos participantes.
Histórico do Programa
Surge como estratégia de inclusão produtiva urbana do Plano Brasil Sem Miséria no âmbito da política de assistência social. Assim, conforme preceitua a Constituição Federal, o programa é a concretização de um dos objetivos da política de Assistência Social, que é a promoção da integração ao mundo do trabalho.
Instituído pelo CNAS por meio da Resolução nº 18, de 24 de maio de 2012, o Programa Acessuas Trabalho é implementado em parceria com as Secretarias de Assistência Social dos municípios e do DF, e esteve pautado, nos primeiros anos de vigência, nos seguintes eixos de ação: a sensibilização, mobilização, encaminhamento e monitoramento da trajetória dos usuários em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, para iniciativas de inclusão no mundo do trabalho.
SISC
O Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC) se destina ao acompanhamento e gestão do Serviço de Convivência de Fortalecimento de Vínculos-SCFV.
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), o SCFV é o serviço realizado em grupos de acordo com o ciclo de vida de seus usuários e organizado a partir de percursos. É complementar ao trabalho do PAIF e busca prevenir a ocorrência de situações de risco social.
O SCFV deve ser sempre referenciado a um CRAS, que é responsável por encaminhar os usuários ao Serviço.
As informações prestadas são de responsabilidade do Gestor Municipal de Assistência Social.
Categoria | Documento/link | Assunto |
Perguntas e Respostas | Perguntas e Respostas sobre o sistema | Informa e esclarece dúvidas frequentes de técnicos e gestores sobre o sistema SISC. |
Orientações | Manual Gestor Estadual | Orienta os estados sobre o funcionamento do sistema, apresentando todo o passo a passo para a consulta de relatórios. |
Manual Gestor Municipal | Orienta aos municípios e o Distrito Federal sobre o funcionamento do sistema, apresentando todo o passo a passo desde a consulta aos cadastros, grupo e relatórios. | |
Acesso | httpss://aplicacoes.mds.gov.br/sisc | Link para acesso direto ao sistema. |
Portaria | Portaria MDS Nº 134, de 28 de novembro de 2013 (anotada e comentada) | Dispõe sobre o cofinanciamento federal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, por meio do Piso Básico Variável – PBV, e dá outras providências. |
SUASweb
O SUASweb é o sistema de funcionalidades específico para a gestão do SUAS, e compreende informações sobre:
- Plano de Ação: planejamento das ações co-financiadas
- Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira: prestação de contas
- Consulta a dados financeiros: contas correntes, saldos e repasses
- Consulta a base cadastral dos beneficiários do BPC: benefício de prestação continuada
Os módulos Plano de Ação e Demonstrativo Sintético são abertos anualmente para preenchimento por parte dos gestores e aprovação pelos conselhos de assistência social, os quais possuem login e senha individualizado. É importante destacar que seu preenchimento só pode ser realizado pelos administradores titular ou adjunto do Estado/Município.
Categoria | Documento/link | Assunto |
Orientações | ||
Materiais de Consulta | ||
Portaria | Portaria MDS Nº 113, de 10 de dezembro de 2015 | Regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências. |
Acesso | https://aplicacoes.mds.gov.br/suasweb | Link para acesso direto ao sistema, tanto para acesso público quanto para restrito. |
Os Plano de Ação anteriores a 2011 e Demonstrativos anteriores a 2012 podem ser consultados no sistema “antigo”.
Termos de Aceite e Expansão
Destina recursos para cofinanciar serviços e programas do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e também para apoiar projetos de construção de Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
Confira abaixo as etapas que deverão ser observadas pelo gestor para a realização do aceite:
-
- Consultar a lista dos entes elegíveis ao aceite;
- Conhecer o conteúdo das Resoluções relacionadas, que dispõem sobre os critérios que definem a elegibilidade dos entes e valores de repasse pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social;
- Analisar o Termo de Aceite, atentando para compromissos que o ente assume quando realiza o aceite junto ao MDS;
- Conhecer os documentos listados nas informações complementares que ajudarão no planejamento da implantação ou reordenamento do Serviço ou Programa correspondente;
- Submeter o aceite à aprovação e deliberação do Conselho de Assistência Social;
- Realizar o aceite, observando os prazos estabelecidos;
- Após realizado o aceite, o ente deve contar com planejamento para cumprir os compromissos assumidos de implantação do Serviço ou Programa e início das atividades. A observância aos prazos para a implantação é importante para que não haja interrupção no repasse de recursos decorrentes do aceite realizado;
- Recepcionar o Estado na etapa de acompanhamento da implantação, prestando as informações e viabilizando as visitas necessárias.
- Outras informações
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS TERMOS
Legislações dos Termos de Aceite
Termos de Aceite 2013
- Termo de Aceite Reordenamento SCFV: Resolução nº 1, de 07 de fevereiro de 2013
- Termo de Aceite Acessuas Trabalho: Resolução nº 02, de 07 de março de 2013
- Termo de Aceite Residência Inclusiva: Resolução nº 03, de 07 de março de 2013
- Termo de Aceite PETI: Resolução nº05, de 12 de abril de 2013
- Termo de Aceite Abordagem Social: Resolução nº 06, de 12 de abril de 2013
- Termo de Aceite Centro POP: Resolução nº 06, de 12 de abril de 2013
- Termo de Aceite Acolhimento POP Rua: Resolução nº 06, de 12 de abril de 2013
- Termo de Aceite CREAS/PAEFI: Resolução nº 08, de 17 de maio de 2013
- Termo de Aceite CRAS/PAIF: Resolução nº 09, de 06 de junho de 2013
- Termo de Aceite Lancha: Resolução nº 11, de 06 de junho de 2013
- Termo de Aceite CapacitaSUAS: Resolução nº 14, de 5 de setembro de 2013
Termos de Aceite 2014
1. Termo de Aceite Acolhimento de crianças, adolescentes e jovens: Resolução nº 15, de 05 de setembro de 2013 e Portaria MDS nº 5, de 31 de janeiro de 2014