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BPC na Escola 

Instituído pela Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007. Tem como objetivo desenvolver ações intersetoriais, visando garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

A gestão do BPC é realizada pelo MDS, por intermédio da SNAS, que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício.

A operacionalização é realizada pelo INSS, e os recursos para o custeio do BPC provêm da Seguridade Social, sendo administrado pelo MDS e repassado ao INSS, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

Para operacionalização do programa, é firmado um termo de adesão pelos estados, municípios e Distrito Federal, efetivado por meio do preenchimento eletrônico de documento disponível no sistema.

Acesso a o sistema


Webinário POR DENTRO DO BPC com a Região Norte
Data: 16/4
Horário: 10h às 12h.

Clique na imagem para realizar o download.



Clique na imagem para assistir ao vídeo sobre o BPC na Escola.

CadSUAS

O CadSUAS é o sistema de cadastro nacional do SUAS; centraliza o cadastro de rede socioassistencial, entes federativos e trabalhadores do SUAS.

São módulos do CadSUAS:

1. Consulta Pública: liberado para o público geral; consulta de todos os entes cadastrados no sistema.

2. Rede Socioassistencial:

  • Cras: Centro de Referência de Assistência Social
  • Creas: Centro de Referência Especializado de Assis. Social
  • Creas Regional
  • Centro POP: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua
  • Unidade de Acolhimento: Abrigos, Casa-lares, Casas de passagem, entre outros
  • Centro de Convivência
  • Centro-Dia e Similares

3. Órgãos Governamentais:

  • Conselho: Conselho Municipal, Estadual e DF de Assistência Social e CAS/DF
  • Fundo: Fundo Municipal, Estadual e DF de Assistência Social
  • Governo Estadual: Governos Estaduais e DF
  • Prefeitura: Prefeituras Municipais
  • Órgão Gestor: Secretaria Municipal, Estadual e DF de Assistência Social
  • Outras: Cadastro de outros entes como Autarquias, Câmaras e Assembleias

4. Pessoa Física

CADSUAS

Resumo Atualização Cadastral

Categoria Documento/link Assunto
Perguntas e Respostas Perguntas e Respostas sobre o Cadastro Nacional do SUAS Informa e esclarece dúvidas frequentes de técnicos e gestores sobre o CadSUAS.
Orientações   Orienta estados, municípios e o Distrito Federal sobre o funcionamento do sistema, apresentando todo o passo a passo desde a consulta de uma informação até o cadastro.
Informe Tutorial sobre como fazer a vinculação de um trabalhador nos Recursos Humanos.
Oficina EAD Curso à distância sobre o sistema.
Portaria Portaria MDS nº 430, de 03 de dezembro de 2008 Institui o Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social- CADSUAS.
Acesso https://aplicacoes.mds.gov.br/cadsuas/ Link para acesso direto ao sistema, tanto para acesso público quanto para restrito.

Carteira da Pessoa Idosa

A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para acessar o direito do acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens para pessoas idosas com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, Previsto no art. 40 do Estatuto do idoso (Lei Nº10741/2003).

A Carteira é um dos serviços do Ministério da Cidadania incluídos na Estratégia de Governo Digital 2020-2022. A Grande novidade é a digitalização da Carteira da Pessoa Idosa, com um novo sistema para sua emissão que dá a possibilidade de apresentar a carteira de forma digital (no celular), permitindo também que o próprio idoso gere a sua carteira pela internet.

Ou seja, a digitalização da emissão da Carteira da Pessoa Idosa dá a possibilidade de o próprio idoso gerar a sua carteira pela internet, não precisando se deslocar até o CRAS. Os critérios para emissão continuam os mesmos:

  • Estar inscrito no Cadastro Único com dados atualizados.
  • Ter 60 anos ou mais.
  • Possuir renda individual de 2 salários mínimos.

Para aprender como emitir a carteira e saber mais informações, basta acessar os links abaixo:

CategoriaDocumento/linkAssunto
Perguntas e Respostas Informa e esclarece dúvidas frequentes de técnicos e gestores sobre o sistema Carteira do Idoso.
Orientações: 

 

A orientação esta dividia em três partes: Manual para os Técnicos da Gestão, Manual para a Pessoa Idosa e Cartilha de Apoio.Orienta estados, municípios e o Distrito Federal sobre o funcionamento do sistema, apresentando todo o passo a passo desde a consulta de uma até a geração da carteira.
Acessohttpss://carteiraidoso.cidadania.gov.br/index.html 
   
DocumentosLEI nº 10.741, de 1º de outubro de 2003Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006.Estabelece mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do disposto no art. 40 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências.
Resolução nº 4 da CIT de 18 abril de 2007Resolução nº 1 da CIT, de 28 de janeiro de 2021:altera a Resolução nº 04 de 18 de abril de 2007.Pactua os procedimentos a serem adotados para a emissão da Carteira do IdosoPactua os procedimentos a serem adotados para a emissão da Carteira do Idoso.
Instrução Operacional SENARC/SNAS nº 2, de 31 de julho de 2007Divulga procedimentos operacionais para o cadastramento de idosos com 60 anos ou mais, com renda individual mensal igual ou inferior a 2 salários mínimos e sem meios de comprovação de renda, para emissão da Carteira do Idoso
Instrução Operacional SENARC/SNAS nº 16, de 3 de agosto de 2012Altera prazo de validade da Declaração Provisória.

Censo SUAS

O Censo SUAS foi regulamentado pelo Decreto 7.334/2010.   É realizado anualmente durante o segundo semestre e se consolidou como um dos principais instrumentos para o planejamento e monitoramento da Assistência Social, ao produzir informações que permitem o acompanhamento das unidades gestoras e prestadoras de serviços do SUAS, bem como do controle social.

Iniciado em 2007, ele é uma ferramenta fundamental para orientar as ações de planejamento e gestão do SUAS em todo o país, subsidiando não penas ações do Governo Federal, mas também ações no âmbito dos estados e municípios. O Censo contribui de forma relevante para as ações de aprimoramento e qualificação a gestão do SUAS e dos serviços prestados à população. Além disso, as informações têm sido fundamentais para o planejamento, discussão e pactuação das ações de expansão e de reordenamento dos Serviços.

Bases e Resultado do Censo SUAS: clique aqui

Editar
   

O Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, previsto no art. 19 da Lei Nº 8.742/93 – LOAS, é um banco de dados conectado em rede e uma ferramenta de gestão pública capaz de monitorar e reconhecer as ofertas socioassistenciais prestadas por organizações da sociedade civil – OSCs que atuam na Política de Assistência Social.

O preenchimento do CNEAS é responsabilidade do órgão gestor local (municípios e DF) e sua equipe técnica. Todas as OSCs que possuem inscrição válida nos Conselhos de Assistência Social nos municípios e no distrito federal onde desenvolvem ofertas socioassistenciais regulamentadas devem ser cadastradas no sistema.

Às OSCs cabe a colaboração no recebimento da visita realizada pelas/os técnicas/os da Secretaria Municipal/Distrital de Assistência Social e o fornecimento das informações referentes aos atendimentos e ofertas que realiza, além de questões relacionadas à infraestrutura e recursos humanos.

O acesso ao sistema, permitido apenas às/aos gestoras/gestores e respectivas equipes técnicas, se dá por meio do endereço eletrônico https://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/.

As organizações da sociedade civil, trabalhadores do SUAS, usuários, gestores públicos, conselheiros da política de assistência social e demais públicos interessados podem acessar as informações sobre as entidades privadas sem fins lucrativos e ofertas constantes no sistema, além de verificar a situação de preenchimento dos cadastros por meio da ferramenta pública Consulta CNEAS:https://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/publico/xhtml/consultapublica/pesquisar.jsf.

Canal de atendimento: redeprivadasuas@cidadania.gov.br

Para auxiliar no trabalho de preenchimento, a Coordenação responsável pelo CNEAS desenvolveu alguns materiais de apoio:

Categoria Documento/link Assunto
Orientações Manual Consolidado Orienta estados, municípios e o Distrito Federal sobre o funcionamento do sistema, apresentando todo o passo a passo.
Questionários sobre as Ofertas Preenchidos pela equipe do órgão gestor no momento da visita técnica
Vídeos Tutoriais Passo a passo sobre o preenchimento do sistema.
Formulários de Exclusão de Entidades e Ofertas Preenchidos pelo órgão gestor, quando verificada a necessidade de alguma exclusão, e encaminhados ao e-mail redeprivadasuas@cidadania.gov.br
Consulta CNEAS Conheça as organizações da sociedade civil – OSCs e ofertas socioassistenciais cadastradas, bem como a situação de preenchimento dos cadastros.
Legislação Lei Nº 8.742/93 – LOAS, Art. 19 O CNEAS – Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social, previsto na Lei Nº 8.742/93 – LOAS, Art. 19
Acesso https://aplicacoes.mds.gov.br/cneas Link para acesso direto ao sistema (restrito aos órgãos gestores)

Mais informações sobre o CNEAS no Blog da Rede SUAS, clique aqui

Demonstração de Implantação

Demonstração de implantação dos serviços executados por equipes volantes

Somente os municípios que realizaram o aceite e cujo Conselho Municipal de Asssitência Social realizou a aprovação de serviços e ações executados por equipes volantes terão acesso ao aplicativo acima

Gerente – Expansão CRAS 2008 (Parte 1)

Gerente Expansão CRAS 2008 (Parte 2)

Gerente Expansão CRAS 2008 – questionário

Gerente Expansão CRAS 2008 – questionário (Parte 2)

Minha Rede SUAS

É uma Plataforma de soluções desenvolvida para contribuir com o aprimoramento da gestão do SUAS nos âmbitos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

As funcionalidades serão disponibilizadas aos entes tendo como objetivo contribuir com uma gestão qualificada, um atendimento de excelência e visando ainda a boa e regular utilização dos recursos transferidos aos fundos de assistência social.

O primeiro módulo disponibilizado aos gestores da assistência social, foi o módulo de Requerimento/Solicitação de transferência de recursos extraordinários da Portaria nº 886, de 19 de maio de 2023, em que poderão cadastrar as necessidades de recursos extraordinários para a Estruturação da Rede de Serviços do SUAS.

O acesso ao Minha Rede SUAS é realizado com login e senha do Sistema de Autenticação e Autorização (SAA), e as permissões dentro da Plataforma estão atreladas ao tipo de perfil vinculado ao usuário, bem como aos seu cadastro no CadSUAS.

  Assunto LINK
Acesso ao Sistema Link para acesso direto ao sistema. httpss://minha-rede-suas.cidadania.gov.br/
Portaria Portaria nº 886, de 19 de maio de 2023 – Requerimento/Solicitação de transferência de recursos extraordinários httpss://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-886-de-18-de-maio-de-2023-484466703
Orientação Orientação para os  estados, municípios e o Distrito Federal sobre o funcionamento do sistema, apresentando todo o passo a passo. https://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2023/06/MANUAL-MINHA-REDE-SUAS-SOL.-PORT.-886-2023-V2.pdf

Prontuário Eletrônico

O Prontuário SUAS intituído pela Portaria nº 143, de 8 de agosto de 2017 tem como objetivo oferecer aos profissionais dos CRAS, CREAS e Unidades de Acolhimento para Crianças e Adolescentes um instrumento que auxilie e oriente a organização das informações relativas ao processo de acompanhamento das famílias e indivíduos.  Espera-se que seja capaz de induzir o aprimoramento do processo de trabalho, dando visibilidade às múltiplas dimensões que devem ser consideradas no processo de acompanhamento familiar.

O projeto Prontuário SUAS visa abarcar todas as unidades da rede socioassistencial instituídas pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Atualmente, já foram disponibilizadas as versões física e eletrônica para o Prontuário SUAS – CRAS e CREAS e Prontuário SUAS – Acolhimento Criança e Adolescentes.


Prontuário Eletrônico do SUAS – CRAS e CREASAcessar o Prontuário Eletrônico do SUAS – CRAS e CREASManual do Prontuário Eletrônico do SUAS – CRAS e CREAS Prontuário Eletrônico do SUAS – Acolhimento Criança e AdolescenteAcessar o Prontuário Eletrônico do SUAS – Acolhimento Criança e AdolescenteManual Prontuario Eletrônico do SUAS – Acolhimento de Criança e Adolescente
Prontuário SUAS – CRAS e CREASBaixar Prontuário SUAS – CRAS e CREAS (Para Impressão)[atualizado em 23/02/18] Manual Prontuário SUAS – CRAS e CREASVersão para GráficasMaterial Oficina de Capacitação de MultiplicadoresTeleconferências Prontuário SUAS – Acolhimento Criança  e AdolescenteBaixar Prontuário SUAS – Acolhimento Criança e Adolescente (Para Impressão)[Em breve] Manual Prontuário SUAS – Acolhimento Criança e Adolescente

 

Veja abaixo os diferentes Perfis e os tipos de acesso ao sistema que eles permitem

Registro Mensal de Atendimentos

Sistema onde são registradas informações sobre as famílias atendidas nos  CRAS e CREAS.

O sistema foi criado para atender as determinações da Resolução CIT Nº 4 de 24 de maio de 2011 que institui parâmetros nacionais para o registro das informações relativas aos serviços ofertados nos CRAS e CREAS. A Resolução estipula quais informações sobre atendimentos que devem ser registradas, determina prazos para o envio das informações e quem é responsável por fornecê-las.

O Sistema RMA é composto por dois formulários. O formulário 1 registra, mês a mês, a quantidade de acompanhamentos e atendimentos realizados nas unidades de CRAS e CREAS. O formulário 2 faz, através do NIS, o registro de cada família, sua forma de acesso e os encaminhamentos realizados.

IMPORTANTE: conforme pactuação da Comissão Intergestores Tripartite – CIT , realizada em dezembro de 2013, foram introduzidas alterações na Resolução nº04/2011, que institui parâmetros para o registro de informações nos CRAS e CREAS.   As alterações realizadas objetivam retratar de forma mais adequada o trabalho realizado pela Unidades.

SAA (Sistema de Autenticação e Autorização)

O SAA (Sistema de Autorização e Autenticação) é responsável pela gestão do acesso a Rede SUAS e de outros aplicativos que vierem a ser alocados sob o seu gerenciamento.  Portaria nº 15, de 17 de dezembro de 2010

O modelo é descentralizado, cabendo aos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal o cadastro de usuários, os quais receberão login e senha individualizados (vinculação do nome e CPF ao seu login e senha) para acesso aos sistemas e de acordo com o perfil selecionado pelo gestor. Assim sendo, é importante ressaltar que as informações inseridas ou excluídas nos sistemas da Rede SUAS são de responsabilidade destes usuários e gestores.

Categoria Documento/link Assunto
Perguntas e Respostas Perguntas e Respostas sobre o sistema  Informa e esclarece dúvidas frequentes de técnicos e gestores sobre o sistema de Autenticação e Autorização/SAA.
Orientações   Orienta estados, municípios e o Distrito Federal sobre o funcionamento do sistema, apresentando todo o passo a passo desde a consulta o cadastro e vinculação de perfis de acesso aos sistemas da Rede SUAS.
Catálogo de Perfis Apresenta quais os perfis existentes para cada sistema e as funcionalidades de cada um.
Informe Tutorial sobre o cadastro e vinculação de perfil para os usuários dos sistemas da Rede SUAS.
Acesso https://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web-gestao Link para acesso direto ao sistema.
Portaria Portaria SNAS nº 15, de 17 de dezembro de 2010 Dispõe acerca do Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social – Rede SUAS e dá outras providências.

SIMPETI

O sistema destina-se ao acompanhamento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-AEPETI realizadas pela rede de proteção social e intersetorial e tem por objetivo fortalecer a gestão municipal e estadual para acelerar a erradicação do trabalho infantil.

O SIMPETI foi construído baseado nos cinco eixos que compõem o redesenho do PETI – Informação e mobilização; identificação; proteção social; defesa e responsabilização; monitoramento – e possibilita o manejo de dados quantitativos e informações qualitativas para a elaboração de diagnósticos territoriais, embasamento de planos de ação e consolidação da vigilância socioassistencial.

O preenchimento é obrigatório para todos os 26 estados e o DF, como também para os 957 municípios cofinanciados que firmaram o Termo de Aceite para execução das AEPETI. Para aqueles que não recebem cofinanciamento, o uso do sistema é recomendável, haja vista a importância do registro informatizado das ações estratégicas já realizadas.

É fundamental a participação de toda a rede Socioassistencial, especialmente de gestores(as) e dos técnicos de referência do PETI. A atualização constante das informações no SIMPETI pela gestão do Programa significa o fortalecimento da Política Pública de enfrentamento à violação de direitos de crianças e adolescentes.

Categoria Documento/link Assunto
Perguntas e Respostas Perguntas e Respostas sobre o sistema Informa e esclarece dúvidas frequentes de técnicos e gestores sobre o as ações estratégicas e o sistema SIMPETI.
Orientações   Orienta os estados sobre o funcionamento do sistema, apresentando todo o passo a passo para a utilização e consulta dos registros.
Informes Informações gerais Disponibiliza orientações para conhecimento sobre as Ações Estratégicas do PETI
Acesso https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/simpeti/ Link para acesso direto ao sistema.

Acessuas Trabalho

O Programa Acessuas Trabalho se propõe a desenvolver ações voltadas para a garantia de direitos e cidadania das pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social a partir do acesso a serviços e da inclusão no mundo do trabalho. Para isso, as ações devem buscar a integração com a rede socioassistencial e outras políticas e a promoção do desenvolvimento do protagonismo de seus usuários, a partir de atividades de empoderamento e resgate de autonomia, considerando as capacidades e potencialidades dos participantes.

ACESSE O SISTEMA

MANUAL

Histórico do Programa
Surge como estratégia de inclusão produtiva urbana do Plano Brasil Sem Miséria no âmbito da política de assistência social. Assim, conforme preceitua a Constituição Federal, o programa é a concretização de um dos objetivos da política de Assistência Social, que é a promoção da integração ao mundo do trabalho.

PORTARIA

Instituído pelo CNAS por meio da Resolução nº 18, de 24 de maio de 2012, o Programa Acessuas Trabalho é implementado em parceria com as Secretarias de Assistência Social dos municípios e do DF, e esteve pautado, nos primeiros anos de vigência, nos seguintes eixos de ação: a sensibilização, mobilização, encaminhamento e monitoramento da trajetória dos usuários em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, para iniciativas de inclusão no mundo do trabalho.

RESOLUÇÃO

SISC

O Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC) se destina ao acompanhamento e gestão do Serviço de Convivência de Fortalecimento de Vínculos-SCFV.

De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), o SCFV é o serviço realizado em grupos de acordo com o ciclo de vida de seus usuários e organizado a partir de percursos. É complementar ao trabalho do PAIF e busca prevenir a ocorrência de situações de risco social.

O SCFV deve ser sempre referenciado a um CRAS, que é responsável por encaminhar os usuários ao Serviço.

As informações prestadas são de responsabilidade do Gestor Municipal de Assistência Social.

Categoria Documento/link Assunto
Perguntas e Respostas Perguntas e Respostas sobre o sistema  Informa e esclarece dúvidas frequentes de técnicos e gestores sobre o sistema SISC.
Orientações Manual Gestor Estadual Orienta os estados sobre o funcionamento do sistema, apresentando todo o passo a passo para a consulta de relatórios.
Manual Gestor Municipal Orienta aos municípios e o Distrito Federal sobre o funcionamento do sistema, apresentando todo o passo a passo desde a consulta aos cadastros, grupo e relatórios.
Acesso httpss://aplicacoes.mds.gov.br/sisc Link para acesso direto ao sistema.
Portaria Portaria MDS Nº 134, de 28 de novembro de 2013 (anotada e comentada) Dispõe sobre o cofinanciamento federal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, por meio do Piso Básico Variável – PBV, e dá outras providências.

SUASweb

O SUASweb é o sistema de funcionalidades específico para a gestão do SUAS, e compreende informações sobre:

  • Plano de Ação: planejamento das ações co-financiadas
  • Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira: prestação de contas
  • Consulta a dados financeiros: contas correntes, saldos e repasses
  • Consulta a base cadastral dos beneficiários do BPC: benefício de prestação continuada

Os módulos Plano de Ação e Demonstrativo Sintético são abertos anualmente para preenchimento por parte dos gestores e aprovação pelos conselhos de assistência social, os quais possuem login e senha individualizado. É importante destacar que seu preenchimento só pode ser realizado pelos administradores titular ou adjunto do Estado/Município.

Categoria Documento/link Assunto
     
Orientações    
Materiais de Consulta  
   
Portaria Portaria MDS Nº 113, de 10 de dezembro de 2015 Regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências.
Acesso https://aplicacoes.mds.gov.br/suasweb Link para acesso direto ao sistema, tanto para acesso público quanto para restrito.

Os Plano de Ação anteriores a 2011 e Demonstrativos anteriores a 2012 podem ser consultados no sistema “antigo”.

Termos de Aceite e Expansão

Destina recursos para cofinanciar serviços e programas do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e também para apoiar projetos de construção de Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

Confira abaixo as etapas que deverão ser observadas pelo gestor para a realização do aceite:

    • Consultar a lista dos entes elegíveis ao aceite;
    • Conhecer o conteúdo das Resoluções relacionadas, que dispõem sobre os critérios que definem a elegibilidade dos entes e valores de repasse pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social;
    • Analisar o Termo de Aceite, atentando para compromissos que o ente assume quando realiza o aceite junto ao MDS;
    • Conhecer os documentos listados nas informações complementares que ajudarão no planejamento da implantação ou reordenamento do Serviço ou Programa correspondente;
    • Submeter o aceite à aprovação e deliberação do Conselho de Assistência Social;
    • Realizar o aceite, observando os prazos estabelecidos;
    • Após realizado o aceite, o ente deve contar com planejamento para cumprir os compromissos assumidos de implantação do Serviço ou Programa e início das atividades. A observância aos prazos para a implantação é importante para que não haja interrupção no repasse de recursos decorrentes do aceite realizado;
  • Recepcionar o Estado na etapa de acompanhamento da implantação, prestando as informações e viabilizando as visitas necessárias.
  • Outras informações

 CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS TERMOS

Legislações dos Termos de Aceite

Termos de Aceite 2013

  1. Termo de Aceite Reordenamento SCFV: Resolução nº 1, de 07 de fevereiro de 2013
  2. Termo de Aceite Acessuas Trabalho: Resolução nº 02, de 07 de março de 2013
  3. Termo de Aceite Residência Inclusiva: Resolução nº 03, de 07 de março de 2013
  4. Termo de Aceite PETI: Resolução nº05, de 12 de abril de 2013
  5. Termo de Aceite Abordagem Social: Resolução nº 06, de 12 de abril de 2013
  6. Termo de Aceite Centro POP: Resolução nº 06, de 12 de abril de 2013
  7. Termo de Aceite Acolhimento POP Rua: Resolução nº 06, de 12 de abril de 2013
  8. Termo de Aceite CREAS/PAEFI: Resolução nº 08, de 17 de maio de 2013
  9. Termo de Aceite CRAS/PAIF: Resolução nº 09, de 06 de junho de 2013
  10. Termo de Aceite Lancha: Resolução nº 11, de 06 de junho de 2013
  11. Termo de Aceite CapacitaSUAS: Resolução nº 14, de 5 de setembro de 2013

Termos de Aceite 2014

1. Termo de Aceite Acolhimento de crianças, adolescentes e jovens: Resolução nº 15, de 05 de setembro de 2013 e Portaria MDS nº 5, de 31 de janeiro de 2014

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